Entenda como folha, pró-labore, Fator R e encargos podem mudar a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Esta matéria dá continuidade à análise publicada anteriormente sobre a escolha do regime tributário, avançando para uma nova variável da decisão.
Faturamento igual não significa estrutura igual
Duas prestadoras podem faturar o mesmo valor e apresentar cargas diferentes. Uma mantém equipe própria e folha relevante; outra opera com poucos empregados. Nas atividades sujeitas ao Fator R, essa diferença pode alterar o Anexo aplicável.
Fator R precisa ser calculado, não presumido
A relação entre folha e receita, com referência de 28% nas hipóteses legais, exige dados corretos. Não é seguro concluir que todo serviço ficará melhor no Simples ou no Presumido sem identificar atividade, Anexo e composição da folha.
Pró-labore e encargos entram na conta
A comparação deve considerar pró-labore, salários e encargos de forma coerente. Reduzir remuneração apenas para produzir um resultado tributário artificial pode distorcer a análise e aumentar riscos.
No Lucro Presumido a folha continua relevante
O regime não utiliza Fator R, mas encargos previdenciários e trabalhistas continuam compondo o custo total. Comparar apenas DAS e tributos sobre receita deixa parte da operação fora da conta.
2027 adiciona CBS e IBS
O Simples foi adaptado para a Reforma Tributária. Em 2027, optantes poderão, nas hipóteses regulamentadas, recolher CBS e IBS pelo regime regular, tornando perfil de clientes e créditos novas variáveis da escolha.
Erro x consequência
| Ponto de atenção | Possível consequência |
|---|---|
| Usar apenas faturamento | Ignorar folha e Fator R |
| Calcular Fator R com dados incompletos | Projetar Anexo incorreto |
| Comparar apenas o DAS | Esconder encargos fora da guia |
| Ignorar 2027 | Não medir CBS e IBS |
Decisão tributária precisa ser sustentada por dados
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a escolha precisa combinar dados contábeis, operação, legislação e projeção de crescimento, e não uma regra genérica baseada apenas em alíquota.
Uma assessoria fiscal e tributária pode estruturar cenários comparáveis e acompanhar as variáveis que mudam a conclusão.
A sequência continua na matéria sobre a próxima etapa da análise.
FAQ
Qual é o principal erro nessa análise?
Usar uma única variável para decidir um regime que depende de vários fatores.
Faturamento sozinho resolve a escolha?
Não. Folha, margem, atividade, clientes e operação também interferem.
É necessário trabalhar com projeções?
Sim. Histórico e cenários ajudam a antecipar limites e mudanças.
A Reforma Tributária precisa entrar na conta?
Sim. CBS e IBS alteram o ambiente de 2027.
A escolha deve considerar operação e ERP?
Sim. O regime precisa ser compatível com emissão fiscal, cadastros e controles.
Quando revisar a decisão?
Sempre que houver mudança relevante na legislação ou na estrutura da empresa.
Fontes consultadas
Ministério da Fazenda / CGSN - adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Informações conferidas na fonte oficial.
Ministério da Fazenda - prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027. Informações conferidas na fonte oficial.