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Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual regime custa menos?


Em 2026, atividade, folha, margem, tributos fora do DAS e novas regras do Lucro Presumido precisam entrar na conta; para 2027, CBS e IBS tornam a escolha ainda mais sensível

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Uma empresa projeta faturar R$ 3 milhões no ano.

O empresário pergunta:

“Com esse faturamento, qual regime é melhor: Simples Nacional ou Lucro Presumido?”

A pergunta parece objetiva, mas parte de uma informação insuficiente.

Duas empresas podem faturar exatamente os mesmos R$ 3 milhões e chegar a conclusões tributárias diferentes.

Uma pode encontrar uma carga mais competitiva no Simples Nacional.

Outra pode apresentar resultado melhor no Lucro Presumido.

O faturamento é apenas uma das variáveis.

Atividade, folha de pagamento, margem, composição das receitas, ICMS, ISS, retenções, regime monofásico, estrutura previdenciária, perfil dos clientes e projeção de crescimento podem mudar completamente a comparação.

Em 2026, essa análise ficou ainda mais importante porque o Lucro Presumido passou a conviver com uma nova regra de acréscimo dos percentuais de presunção para parcelas de receita acima de determinados limites, enquanto o Simples Nacional já está sendo adaptado para a entrada da CBS e do IBS em 2027.

Por isso, escolher o regime olhando apenas o faturamento é começar pela pergunta errada.

Estar dentro do limite do Simples não significa que o Simples seja automaticamente melhor

O Simples Nacional continua limitado, em regra, a empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições e vedações legais.

Esse limite responde a uma questão jurídica: “A empresa pode permanecer ou ingressar no regime?”

Mas não responde: “Esse regime é economicamente o mais adequado para ela?”

Uma empresa que fatura R$ 2 milhões pode ser elegível ao Simples e ainda assim precisar comparar sua carga com o Lucro Presumido.

Da mesma forma, uma empresa próxima de R$ 4,8 milhões não deveria concluir que permanecer no Simples até o último momento é automaticamente a melhor decisão.

Elegibilidade e vantagem tributária são coisas diferentes.

A alíquota do Anexo não é a carga efetiva da empresa

Outro erro comum é comparar apenas percentuais nominais.

O empresário consulta o Anexo do Simples, identifica uma alíquota e a compara com uma estimativa do Lucro Presumido.

A conta parece simples. Mas pode estar incompleta.

No Simples, a carga depende da receita bruta acumulada, da atividade, do Anexo aplicável e, em determinadas atividades, do Fator R.

Além disso, nem toda obrigação tributária da empresa está necessariamente concentrada no DAS em qualquer circunstância.

Existem tributos, retenções e situações específicas que podem exigir recolhimentos separados.

Por isso, a comparação não deve ser “DAS de 10% versus Lucro Presumido de X%.”

Deve ser: “Qual é o custo tributário total da empresa em cada cenário?”

Folha de pagamento pode mudar completamente a resposta

Para algumas empresas de serviços, a folha é uma das variáveis mais importantes da análise.

Nas atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha de salários e receita bruta pode alterar o Anexo aplicável.

A referência de 28% continua sendo um ponto central dessa comparação nas hipóteses previstas pela legislação.

Isso significa que duas prestadoras com o mesmo faturamento podem pagar cargas diferentes.

Empresa A: receita mensal de R$ 180 mil, equipe própria numerosa, pró-labore e folha relevantes.

Empresa B: receita mensal de R$ 180 mil, estrutura enxuta e poucos empregados.

O faturamento é idêntico. A folha não.

E essa diferença pode mudar significativamente a tributação no Simples.

Esse ponto será aprofundado na próxima matéria desta sequência editorial.

No Lucro Presumido, a margem fiscal não acompanha necessariamente a margem real

O Lucro Presumido trabalha com percentuais definidos pela legislação para formar a base de IRPJ e CSLL.

Esses percentuais não medem o lucro econômico real da empresa.

Uma prestadora pode ter margem de 35%. Outra, da mesma atividade, pode operar com margem de 8%.

Mesmo assim, a base presumida pode seguir a mesma regra.

Esse é um dos motivos pelos quais empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões tributárias diferentes.

Quanto menor a margem real, mais importante fica entender se a presunção continua compatível com a realidade econômica da operação.

2026 trouxe uma nova variável para o Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a análise do regime a partir de 2026.

Segundo orientação da Receita Federal, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Na apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Sobre a parcela que ultrapassa esse valor, o percentual de presunção recebe o acréscimo de 10%.

Exemplo simplificado para atividade comercial: percentual normal de 8% e percentual acrescido de 8,8%.

A Receita também esclarece que o acréscimo alcança o IRPJ desde o primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa no segundo trimestre, observadas as regras específicas do ano.

Isso significa que simulações construídas com parâmetros de 2025 podem estar desatualizadas.

Empresas próximas de R$ 5 milhões precisam simular antes de crescer

Há um ponto estratégico importante.

O limite geral do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões.

A nova regra do Lucro Presumido utiliza R$ 5 milhões anuais como referência para o acréscimo dos percentuais de presunção.

São regras diferentes.

Mas a proximidade dos valores coloca muitas empresas em uma faixa em que o crescimento exige acompanhamento antecipado.

Uma empresa que hoje fatura R$ 380 mil por mês pode terminar o ano abaixo de determinado limite.

Se crescer para R$ 450 mil ou R$ 500 mil mensais, o cenário muda.

Esperar o limite ser ultrapassado para começar a simulação reduz o tempo disponível para ajustar preço, estrutura de folha, margem, orçamento, fluxo de caixa e estratégia tributária.

Atividade muda a comparação

Considere duas empresas com faturamento mensal de R$ 200 mil.

Uma é comércio. Outra é prestação de serviços técnicos.

O mesmo faturamento não produz a mesma carga.

A atividade interfere no Simples por meio do Anexo aplicável e da composição interna do DAS.

No Lucro Presumido, interfere nos percentuais de presunção, ISS ou ICMS, retenções e na tributação das receitas.

Por isso, uma tabela genérica do tipo “até R$ X, use Simples; acima disso, use Presumido” não possui segurança suficiente para orientar uma decisão empresarial.

Margem pode alterar o resultado mais do que o faturamento

Imagine agora duas empresas de serviços com R$ 3 milhões anuais.

A primeira possui margem operacional de 40%. A segunda trabalha com margem de 10%.

No Lucro Presumido, a base fiscal não acompanha automaticamente essa diferença.

No Simples, a estrutura de folha e atividade também pode produzir resultados distintos.

Ou seja, o faturamento informa o tamanho da receita. Não informa quanto sobra.

Essa diferença é essencial porque regime tributário não deveria ser avaliado isoladamente do resultado econômico da empresa.

Tributos indiretos e perfil do cliente entram na decisão

A análise fica ainda mais complexa quando se considera quem compra da empresa.

Uma empresa B2C vende para consumidor final. Outra é B2B e atende clientes que avaliam créditos tributários e impacto fiscal da cadeia.

Hoje isso já produz diferenças operacionais. Com IBS e CBS, a relevância aumenta.

O CGSN atualizou em agosto as regras do Simples Nacional para incorporar CBS e IBS e permitir, em determinadas condições, que empresas permaneçam no Simples e recolham esses dois tributos pelo regime regular.

Na prática, a escolha futura não será apenas Simples ou regime normal.

Em determinadas situações, haverá também Simples com CBS/IBS dentro do regime ou Simples com CBS/IBS pelo regime regular.

Setembro de 2026 já será mês de decisão para 2027

Esse ponto transforma a matéria em uma decisão imediata.

O Ministério da Fazenda informou que empresas que não forem optantes do Simples Nacional e desejarem ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, empresas já optantes ou que fizerem a opção pelo Simples e desejarem recolher CBS e IBS pelo regime regular também deverão formalizar essa escolha para o primeiro semestre de 2027.

A escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Isso significa que agosto não é cedo para simular. Para algumas empresas, setembro será o mês em que a decisão precisará ser formalizada.

O Simples de 2027 terá novas variáveis

As novas regras incorporam expressamente CBS e IBS à estrutura do Simples Nacional.

A regulamentação também atualiza conceitos como receita bruta acumulada, folha dos últimos 12 meses e regras de faturamento.

Outro ponto relevante é que o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ter reflexos também para o IBS, além de ICMS e ISS.

Isso reforça a necessidade de abandonar análises simplificadas.

Não será suficiente perguntar “Qual é a alíquota do DAS?”

A empresa terá de entender qual tributo está dentro, qual está fora, como funciona o crédito, quem é o cliente, qual é a cadeia e como a escolha afeta preço e competitividade.

Erro x consequência

Erro Possível consequência
Escolher apenas pelo faturamento Ignorar folha, margem e atividade
Comparar somente alíquotas nominais Custo tributário real fica distorcido
Desconsiderar tributos fora do DAS Simulação pode subestimar a carga
Não revisar o Lucro Presumido após a LC 224/2025 Percentuais utilizados podem estar desatualizados
Ignorar perfil B2B ou B2C Impacto comercial da tributação fica fora da análise
Deixar a simulação para dezembro Empresa pode perder prazos de opção de 2027

Uma simulação segura precisa de pelo menos sete grupos de dados

1. Receita: quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses e qual é a projeção para os próximos 12?

2. Atividades: quais receitas vêm de cada atividade?

3. Folha: quanto a empresa possui de salários, pró-labore e encargos?

4. Margem: quanto efetivamente sobra depois de custos e despesas?

5. Tributos específicos: existem monofasia, substituição tributária, retenções, alíquota zero ou outras regras especiais?

6. Perfil de clientes: a empresa vende para consumidor final ou para outras empresas?

7. Crescimento: a empresa está próxima de algum limite relevante?

Sem esses dados, a comparação tende a produzir apenas uma estimativa superficial.

Um mês isolado não é suficiente

Outro erro frequente é utilizar um único mês como base.

A empresa fatura R$ 250 mil em julho, multiplica por 12 e conclui que fechará o ano em R$ 3 milhões.

Mas agosto pode ser R$ 400 mil. Dezembro pode ser R$ 500 mil. A folha pode aumentar. A margem pode cair.

Uma decisão tributária precisa considerar histórico e cenários.

O mais seguro é trabalhar pelo menos com cenário conservador, cenário provável e cenário de crescimento.

O regime mais barato hoje pode não ser o melhor em janeiro

Isso é especialmente importante para empresas que estão crescendo.

Uma diferença tributária pequena hoje pode desaparecer depois de contratação de equipe, aumento de faturamento, mudança de atividade, abertura de filial, alteração do perfil de clientes ou entrada efetiva da CBS e do IBS.

Por isso, escolher regime apenas pela fotografia atual é arriscado.

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o erro mais comum na comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido é procurar uma resposta universal para uma decisão que depende da estrutura econômica da empresa. Faturamento define limites, mas folha, margem, atividade, cliente, operação e crescimento é que transformam receita em carga tributária efetiva.

Uma assessoria fiscal e tributária estruturada ajuda a organizar essa comparação com base em dados reais de faturamento, folha, margem, atividade e projeções, evitando decisões baseadas apenas em uma alíquota isolada.

A pergunta correta não é “qual regime paga menos?”

A decisão deveria responder: Qual regime produz a melhor combinação entre carga tributária, segurança, fluxo de caixa, operação e crescimento para esta empresa?

Às vezes, será Simples Nacional.

Em outras, Lucro Presumido.

E haverá situações em que o Lucro Real precisará entrar na comparação.

O objetivo não deve ser encontrar a menor alíquota de uma tabela.

Deve ser identificar quanto a empresa pagará, por que pagará, qual risco existe e o que pode mudar esse resultado durante o ano.

Essa é a diferença entre simplesmente escolher um regime e fazer uma análise tributária de verdade.

FAQ

1. Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite geral continua sendo R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, observadas as demais condições e vedações previstas na legislação.

2. Estar abaixo de R$ 4,8 milhões significa que o Simples é melhor?

Não. O limite indica elegibilidade. A vantagem econômica depende de atividade, folha, margem, tributos específicos e perfil das operações.

3. O Lucro Presumido mudou em 2026?

Sim. A Receita esclareceu que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incide sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano, proporcionalmente aos períodos de apuração.

4. Folha de pagamento pode mudar a tributação no Simples?

Sim, para atividades sujeitas ao Fator R, nas quais a relação entre folha e receita pode alterar o Anexo aplicável.

5. Quando ocorre a opção pelo Simples para 2027?

Para empresas que desejarem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

6. Empresa do Simples poderá recolher CBS e IBS fora do DAS?

Sim. As regras publicadas pelo CGSN permitem que a empresa permaneça no Simples e opte pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, conforme os períodos definidos na regulamentação.

Fontes consultadas

Receita Federal do Brasil - Perguntas e Respostas sobre Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários, versão 5.
No documento oficial da Receita Federal, foi conferida a orientação sobre o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido e os limites aplicáveis em 2026.

Ministério da Fazenda / Comitê Gestor do Simples Nacional - adequação à Reforma Tributária do Consumo.
A publicação oficial sobre CBS, IBS e novas regras do Simples Nacional foi utilizada para as regras de transição, opção pelo regime regular e efeitos para 2027.

Ministério da Fazenda - novo prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027.
A publicação oficial de 19/08/2026 confirma que a solicitação para ingresso no regime em 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Comitê Gestor do Simples Nacional - Perguntas e Respostas.
O Perguntão oficial do Simples Nacional foi utilizado como referência para limite de receita, funcionamento geral do regime e demais regras estruturais.