A migração para o Emissor Nacional acontece antes da entrada das regras de IBS e CBS para os optantes do Simples Nacional. Empresas precisam separar adaptação operacional de parametrização tributária.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
1º de novembro de 2026.
1º de janeiro de 2027.
As duas datas fazem parte da mesma transformação, mas representam mudanças diferentes. Em novembro, a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para as empresas alcançadas. Em janeiro, as regras relativas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional.
Novembro é principalmente uma mudança operacional
A empresa precisa estabilizar emissor, integração, cadastros, cancelamentos e faturamento. O objetivo é garantir que o documento consiga circular corretamente.
Janeiro acrescenta a camada tributária
A partir de 2027, a mesma estrutura documental passa a conviver com as disposições aplicáveis de IBS e CBS. Por isso, parametrizar novembro como se janeiro já tivesse chegado pode gerar informação inadequada no documento.
Dois momentos pedem dois testes
Até outubro
Testar a NFS-e Nacional.
Novembro e dezembro
Estabilizar emissão e preparar as configurações previstas para janeiro. A Reforma Tributária: impactos e oportunidades ajuda a contextualizar como documentos fiscais e tributação passam a funcionar dentro de uma transição mais ampla.
Documento aceito não significa tratamento fiscal correto
O sistema pode transmitir uma nota. Isso apenas demonstra que o arquivo passou pelas validações técnicas aplicáveis. Não comprova, por si só, que toda a parametrização tributária utilizada pela empresa está correta.
Uma Assessoria Fiscal e Tributária precisa olhar também para a substância da operação.
A empresa ganha dois meses para estabilizar a primeira mudança
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, novembro e dezembro deveriam funcionar como período de estabilização operacional antes da nova camada tributária de janeiro.
Misturar as duas implantações aumenta complexidade justamente no momento em que a empresa precisa reduzir risco.
FAQ
1. IBS e CBS começam para o Simples em novembro?
Não. As regras correspondentes para os optantes passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
2. O que muda em novembro?
O uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e para as empresas abrangidas.
3. A empresa deve parametrizar IBS/CBS antecipadamente?
Deve se preparar e testar conforme os leiautes e regras aplicáveis, evitando antecipar indevidamente efeitos tributários que ainda não estejam vigentes.
4. Por que separar os projetos?
Porque uma etapa é essencialmente operacional e a outra adiciona regras tributárias.
5. ERP e área fiscal precisam trabalhar juntos?
Sim. A emissão depende de tecnologia, mas o tratamento tributário precisa ser validado tecnicamente.
Fontes consultadas
Receita Federal.
publicação oficial que diferencia a entrada da NFS-e Nacional e os efeitos de IBS/CBS para optantes do Simples publicação oficial da Receita Federal.
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo publicação oficial da Receita Federal.