Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro. Entenda o que já é lei, quando cada medida produz efeitos e como proteger seu negócio de erros de enquadramento.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026, que modifica regras do Microempreendedor Individual (MEI). A lei cria um limite de faturamento de R$ 110 mil em 2027 e prevê R$ 140 mil a partir de 2028, além de disciplinar a remissão de determinados débitos federais e ampliar hipóteses de contratação. A sanção é uma mudança efetiva no cenário jurídico, mas a maioria das novas medidas somente produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Para quem já é MEI, o primeiro cuidado é não confundir lei publicada com autorização imediata para faturar mais em 2026 ou deixar de pagar o DAS. Para quem pretende abrir uma empresa ou voltar ao regime, é necessário conferir receitas anteriores, atividade permitida e datas de enquadramento. As condições para a remissão também precisam ser observadas antes de qualquer decisão sobre parcelamentos e recolhimentos.
O que a nova lei realmente alterou?
O texto sancionado veio do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, aprovado pela Câmara e pelo Senado. A nova norma altera a Lei Complementar nº 123/2006 e contém regras transitórias distintas das disposições permanentes. Em outras palavras, o valor previsto para o faturamento em 2027 não é o mesmo que será aplicado a partir de 2028.
| Tema | Regra de 2026 | O que muda |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81 mil por ano | R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 |
| Empregados | Regra ordinária de um empregado | Art. 18-C passa a prever até dois empregados nas hipóteses legais |
| Débitos federais | Cobrança ou regularização conforme a legislação anterior | Remissão de créditos federais elegíveis, com condições e requerimento |
| Compras públicas | Tratamento diferenciado existente | Nova possibilidade de licitação exclusiva para MEI em itens de menor valor |
| Produção de efeitos | Regras atuais do SIMEI | Disposições gerais em 2027; teto permanente em 2028 |
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2026. O próprio artigo 10, entretanto, estabelece quando cada dispositivo começa a produzir efeitos. Esse detalhe deve orientar tanto a interpretação da notícia quanto o planejamento do empreendedor.
Novo limite do MEI: quanto será permitido faturar?
O limite de receita bruta anual do MEI permanece em R$ 81 mil durante o ano-calendário de 2026. O artigo 2º da LC 238/2026 fixa um teto transitório de R$ 110 mil para 2027. Já a alteração permanente do artigo 18-A, § 1º, que eleva o limite para R$ 140 mil, produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2028.
| Ano-calendário | Teto anual | Referência mensal em 12 meses |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
A referência mensal da tabela ajuda a visualizar o limite anual. Ela não cria um teto mensal rígido para o MEI em atividade durante os doze meses. A receita pode variar entre os meses, desde que o total do ano e os demais critérios legais sejam observados. Para o MEI que iniciou atividade durante o exercício, existe cálculo proporcional específico.
Quem abrir MEI no meio do ano terá limite proporcional
Em 2027, a lei estabelece R$ 9.166,67 multiplicados pela quantidade de meses compreendidos entre a abertura e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro. Em 2028, a referência passa a R$ 11.666,67 por mês de atividade. O cálculo proporcional não deve ser confundido com a média financeira de um negócio que já funciona desde janeiro.
Exemplo hipotético: um MEI que iniciar suas atividades em julho de 2027 terá seis meses considerados até dezembro. Aplicando a referência legal de R$ 9.166,67, o limite proporcional será de R$ 55.000,02. Essa pequena diferença de centavos decorre da multiplicação do valor mensal expresso na lei; o acompanhamento concreto deverá respeitar a orientação operacional aplicável.
O teto maior depende de condição orçamentária
O artigo 3º determina que a ampliação dos limites fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, embora os valores e as datas tenham sido sancionados, existe uma condição fiscal expressa que deve ser acompanhada.
Em 2026 nada muda no teto: o microempreendedor não pode utilizar R$ 110 mil ou R$ 140 mil para justificar excesso de faturamento ocorrido antes do início dos efeitos legais.
Faturou acima do limite em 2026? O novo teto não apaga o excesso
O aumento de faturamento permitido a partir de 2027 não produz uma anistia automática para quem ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2026. Pelas regras gerais do SIMEI, o excesso em até 20% e o excesso superior a 20% podem produzir consequências diferentes para a data do desenquadramento, a tributação complementar e a regularização do período.
Considere um caso ilustrativo. Um MEI que faturou R$ 90 mil em 2026 excedeu em R$ 9 mil o limite vigente, percentual inferior a 20%. A situação exige apuração e comunicação conforme as regras de excesso, embora a nova lei eleve o teto do exercício seguinte. Em outro caso, se a receita de 2026 chegar a R$ 105 mil, o excesso será superior a 20%, aumentando o risco de efeitos retroativos do desenquadramento.
O cálculo não deve ser realizado apenas pelas notas fiscais emitidas: a referência é a receita bruta da atividade, observadas as regras legais de composição dessa receita. Tampouco é correto descontar aluguel, materiais, salários ou outras despesas para descobrir se o limite foi ultrapassado. Essas despesas afetam o resultado do negócio, não transformam receita bruta em faturamento líquido.
Antes de planejar a continuidade no SIMEI, é recomendável conferir o faturamento acumulado, a data de abertura, as atividades permitidas, os impedimentos legais e a situação de opção no Simples Nacional. A consulta de CNAE e Simples Nacional pode ajudar a iniciar a análise da atividade, mas o enquadramento específico no MEI requer conferência adicional das ocupações permitidas.
Perdão de dívidas do MEI: quais débitos entram?
Os artigos 5º a 7º da LC 238/2026 concedem remissão integral de determinados créditos de titularidade da União relacionados ao MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Remissão significa extinção do crédito que atende aos requisitos legais; não significa financiamento, parcelamento ou restituição de tudo o que foi pago antes.
O artigo 5º, § 1º, delimita as dívidas alcançadas a partir da contribuição previdenciária do MEI prevista no artigo 18-A, § 3º, V, alínea “a”, da LC 123/2006 e das obrigações acessórias relacionadas, como juros, multas e encargos legais. O dispositivo alcança, quando elegíveis, débitos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não e saldos de parcelamentos ou transações.
Isso não significa que todo débito associado ao CNPJ foi perdoado. ICMS e ISS devidos a entes distintos da União, empréstimos bancários, contas com fornecedores e obrigações pessoais não contempladas pelo texto não podem ser incluídos indiscriminadamente na remissão federal. Cada débito exige conferência de natureza jurídica, período, titularidade e situação de cobrança.
A remissão será automática?
Não é adequado tratar a remissão como baixa automática imediatamente disponível. O artigo 6º condiciona a baixa dos créditos abrangidos a requerimento do beneficiário e, quando houver litígio em curso sobre esses valores, à comprovação das providências judiciais de desistência e renúncia às pretensões correspondentes. A própria lei limita essa renúncia aos créditos abrangidos, vedando exigência genérica sobre outros direitos.
O artigo 9º atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a disciplina dos procedimentos de concessão e implementação. Enquanto não houver procedimento aplicável ao caso concreto, o MEI deve conferir as orientações oficiais e evitar supor que seu extrato fiscal ou parcelamento já foi alterado.
O que precisa ser pago para manter o benefício?
O beneficiário deverá manter adimplentes as contribuições previdenciárias indicadas na lei com vencimento nos seis meses subsequentes ao início dos efeitos legais, previsto para 1º de janeiro de 2027. A falta desses recolhimentos pode causar o cancelamento da remissão. Por isso, a expectativa de perdão de débitos antigos não autoriza deixar de pagar as contribuições futuras.
A concessão também não garante, por si só, que o período do débito remitido será automaticamente considerado como contribuição efetivamente recolhida para carência ou tempo de contribuição previdenciária. A regularidade fiscal e o histórico previdenciário são assuntos relacionados, mas distintos; é prudente avaliar o CNIS e as condições de cada benefício do INSS.
Quem pagou o DAS em dia terá devolução?
A lei não estabeleceu um crédito de compensação para todos os empreendedores que mantiveram suas contribuições em dia. Pelo artigo 5º, § 3º, a remissão não gera direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da norma. Um recolhimento regular anterior, portanto, não se transforma em valor devolvido apenas porque outro contribuinte recebeu remissão.
O texto também contempla saldos elegíveis de parcelamentos ou transações. Isso exige separar os valores já pagos daqueles ainda devidos, em vez de supor a devolução de parcelas antigas. Não se deve confundir essa regra com o direito de solicitar restituição por pagamento indevido, situação distinta que continua sujeita à legislação própria.
A medida pode ajudar empreendedores a recuperar regularidade fiscal, mas também provoca debate legítimo sobre o tratamento de quem assumiu custos para pagar suas obrigações no vencimento. A análise precisa distinguir os objetivos de política pública da aplicação concreta das regras sancionadas.
Contratação de até dois empregados: quem pode utilizar?
A LC 238/2026 alterou o artigo 18-C da LC 123/2006 e passou a prever a possibilidade de até dois empregados, respeitado o pagamento de um salário mínimo ou do piso da categoria profissional. O dispositivo menciona o empresário individual e o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Por isso, o alcance operacional da nova redação exige atenção ao tipo de atividade e às orientações administrativas aplicáveis.
Não é prudente apresentar essa alteração como uma autorização para que qualquer MEI contrate imediatamente um segundo empregado em outubro de 2026. A regra está sujeita à produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, e cada contratação exige conferência da hipótese legal, enquadramento, remuneração e obrigações trabalhistas correspondentes.
A nova lei também trata da substituição de empregados afastados legalmente, em número correspondente ao dos afastados e pelo período pertinente, com regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa previsão não elimina registros trabalhistas, férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuições, eSocial e demais responsabilidades do empregador.
A nova lei também altera regras de licitações
Outra mudança menos divulgada aparece no artigo 8º. A norma introduz possibilidade de processos licitatórios exclusivos para MEIs em itens cujo valor esteja dentro de metade do limite de dispensa previsto no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, com a atualização legal correspondente. O texto usa o verbo “poderá”, portanto não obriga a administração a reservar todos os certames a MEIs.
A oportunidade interessa a pequenos fornecedores e prestadores de serviços que pretendem vender ao poder público, mas exige atenção a edital, documentação, habilitação e capacidade de entrega. O limite da licitação é um parâmetro de contratação pública e não se confunde com o teto anual de faturamento permitido para o SIMEI.
O DAS-MEI e as obrigações mensais mudaram?
A LC 238/2026 não transforma o DAS em um imposto calculado automaticamente sobre cada real adicional de faturamento dentro do limite. O sistema do MEI continua estruturado como recolhimento simplificado de valores fixos mensais, segundo a legislação aplicável. Isso não significa que o custo total de empregar pessoas, emitir documentos, obter licenças ou operar o negócio permaneça igual.
O empreendedor ainda precisa acompanhar as receitas, emitir documentos fiscais nas operações obrigatórias, guardar comprovantes, pagar mensalmente o DAS e apresentar a declaração anual DASN-SIMEI conforme as regras aplicáveis. Se possuir empregados, as obrigações de departamento pessoal continuam relevantes. O teto de faturamento maior não dispensa prestação de informações nem autoriza misturar receitas pessoais e empresariais.
Se uma empresa não puder permanecer no SIMEI, a comparação entre regimes exige avaliar receita, atividade, custos de pessoal, impostos incidentes e obrigações. Uma análise de enquadramento fiscal e tributário é especialmente útil em situações de excesso de receita, débitos de natureza diversa e retorno ao Simples Nacional.
O que o MEI deve revisar antes de janeiro de 2027?
As decisões mais úteis para o fim de 2026 são preventivas. O empreendedor deve separar o que a nova lei já estabeleceu daquilo que somente poderá ser aplicado após o início de seus efeitos e a publicação das orientações operacionais. A organização antecipada reduz riscos de interpretação, autuação e manutenção de débitos por erro de procedimento.
- Receitas: fechar o acumulado de 2026, considerar o histórico de emissão e recebimentos relativos à atividade e verificar eventual excesso do limite ainda vigente.
- Enquadramento: revisar a atividade permitida, a situação no SIMEI e os impedimentos que não foram alterados pela nova lei.
- Débitos: separar contribuições previdenciárias abrangidas de outros tributos e dívidas privadas, conservando demonstrativos e extratos de parcelamentos.
- Pagamentos futuros: organizar o fluxo de caixa para manter as contribuições exigidas durante o período de contrapartida da remissão.
- Contratações e licitações: conferir a redação legal e a regulamentação, sem antecipar vínculos trabalhistas ou compromissos comerciais com base apenas em resumos de notícias.
Também é importante acompanhar as leis orçamentárias e os atos da PGFN. A possibilidade de reenquadramento ou de opção pelo SIMEI deve ser avaliada individualmente no prazo e nos canais oficiais aplicáveis. O cumprimento do limite de faturamento, isoladamente, não substitui todos os demais requisitos de enquadramento.
Como interpretar as mudanças sem assumir riscos desnecessários
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o avanço mais relevante da nova lei é permitir planejamento com limites de faturamento explicitamente escalonados. Mas o benefício concreto depende de disciplina: não basta ler “R$ 140 mil” e concluir que o negócio pode utilizar esse valor já em 2026 ou durante todo o exercício de 2027.
Para os empreendedores com débitos, a questão é ainda mais sensível. Antes de suspender um pagamento ou alterar um parcelamento, é indispensável identificar exatamente o crédito alcançado, o requisito de adimplência posterior e a forma de requerer a baixa. Quem acompanha as regras desde a apresentação do projeto pode consultar a análise sobre a aprovação do projeto na Câmara para entender a evolução da proposta até a sanção, sem confundir as etapas legislativas.
A principal decisão agora é revisar números e documentos antes da mudança de exercício. Com receitas corretamente apuradas, obrigações identificadas e o enquadramento conferido, o MEI terá melhores condições para avaliar se o regime simplificado ainda é adequado à dimensão real da sua atividade.
Perguntas frequentes
O novo teto de R$ 140 mil do MEI já vale em 2026?
Não. O limite anual de 2026 permanece em R$ 81 mil. A LC 238/2026 estabelece R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, observada também a condição orçamentária legal.
A lei que aumentou o limite do MEI já foi sancionada?
Sim. A Lei Complementar nº 238 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e publicada nessa mesma data. O início dos efeitos dos seus dispositivos foi escalonado para 2027 e 2028.
Todas as dívidas do MEI serão perdoadas?
Não. A remissão alcança determinados créditos federais associados à contribuição previdenciária do MEI, dentro do marco temporal e dos demais requisitos legais. Não alcança automaticamente empréstimos ou toda espécie de tributo.
O MEI pode parar de pagar o DAS esperando o perdão?
Não. A remissão não autoriza suspensão indiscriminada de pagamentos. A lei exige a adimplência de contribuições com vencimento no período de seis meses previsto como contrapartida, sob pena de cancelamento do benefício.
Qualquer MEI poderá contratar dois empregados imediatamente?
Não. A alteração do artigo 18-C começa a produzir efeitos em janeiro de 2027. A aplicação requer conferir a hipótese legal, o enquadramento da atividade e as orientações trabalhistas pertinentes.
Quem pagou dívidas antigas do MEI receberá o dinheiro de volta?
A remissão prevista na LC 238/2026 não cria direito de restituição ou compensação de valores regularmente pagos antes da entrada em vigor da lei. Pagamentos indevidos possuem disciplina própria, distinta da remissão.
Fontes consultadas
Presidência da República - Lei Complementar nº 238/2026. O texto integral da lei sancionada permite verificar os dispositivos e o contexto mencionados na matéria.
Agência Senado - Nova lei amplia limite de faturamento do MEI. A notícia legislativa de 21 de outubro de 2026 permite verificar os dispositivos e o contexto mencionados na matéria.
AUDICONT Contabilidade - Aprovação do projeto na Câmara. O registro editorial da etapa anterior permite verificar os dispositivos e o contexto mencionados na matéria.