Projeto aprovado por 461 votos a 4 prevê aumento gradual do limite de faturamento, remissão de débitos e novas regras de contratação. Proposta também levanta dúvidas sobre o tratamento dado aos microempreendedores que sempre pagaram seus impostos em dia.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, o projeto de lei complementar que amplia o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece o perdão de determinadas dívidas tributárias. A proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários e segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado resulta da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, ao qual foram incorporadas medidas do PLP nº 267/2026, ambos apresentados pelo Poder Executivo.
Entre as principais mudanças estão a elevação do teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, a remissão de débitos elegíveis existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, e a ampliação das possibilidades de contratação de empregados para determinadas atividades rurais.
A aprovação representa um avanço na tramitação das propostas, mas também levanta uma questão relevante: se o governo pretende perdoar dívidas de microempreendedores inadimplentes, o que acontecerá com aqueles que pagaram seus impostos regularmente?
Essa diferença de tratamento merece atenção, especialmente porque o texto aprovado pela Câmara afasta expressamente a devolução de valores anteriormente recolhidos em razão da remissão.
As mudanças ainda não estão em vigor. O projeto depende da conclusão do processo legislativo, e as regras atuais continuam sendo aplicadas até que eventual nova lei produza efeitos.
O que a Câmara aprovou para o MEI?
O substitutivo aprovado reúne medidas relacionadas ao enquadramento tributário, à regularização de dívidas e à atividade econômica dos microempreendedores individuais.
O aumento do limite de receita bruta busca permitir que negócios em crescimento permaneçam por mais tempo no regime simplificado.
A remissão de débitos, por sua vez, pretende alcançar microempreendedores com pendências fiscais antigas, observadas condições para a manutenção do benefício.
Já a ampliação da contratação de empregados está vinculada a atividades específicas, não representando uma autorização geral para todos os MEIs.
As medidas possuem objetivos diferentes e precisam ser analisadas separadamente. O aumento do teto não significa perdão de dívidas, assim como a eventual remissão não regulariza automaticamente qualquer obrigação tributária.
O autógrafo aprovado pela Câmara também estabelece momentos diferentes para a produção de efeitos das medidas. A previsão é de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para as disposições gerais, inclusive as relativas à remissão, e de 1º de janeiro de 2028 para as alterações permanentes do limite anual de faturamento. Para 2027, existe uma regra transitória específica de R$ 110 mil. Essas previsões ainda dependem da aprovação definitiva do projeto.
Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Atualmente, o limite anual de receita bruta para enquadramento como MEI é de R$ 81 mil.
O projeto aprovado pela Câmara estabelece uma atualização gradual desse valor.
| Ano-calendário | Limite anual de faturamento | Situação |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | Regra vigente |
| 2027 | R$ 110.000 | Previsto no projeto |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | Previsto no projeto |
O novo teto poderá beneficiar empreendedores que precisam limitar a expansão das atividades para evitar o desenquadramento do Simei.
Entretanto, o faturamento considerado para esse limite corresponde à receita bruta da atividade, e não ao lucro.
Um microempreendedor que fatura R$ 9 mil em determinado mês, mas possui R$ 6 mil em despesas, não deve considerar apenas os R$ 3 mil restantes para acompanhar seu enquadramento.
O valor relevante é a receita bruta, conforme as regras aplicáveis ao regime.
Como ficará o limite para quem abrir um MEI durante o ano?
O texto divulgado pela Câmara também prevê limites proporcionais para o início de atividades.
Em 2027, a referência será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. Para 2028, o valor mensal previsto é de R$ 11.666,67.
Esses parâmetros acompanham os limites anuais propostos e deverão ser aplicados conforme as condições da legislação definitiva.
O autógrafo estabelece que as frações de mês serão consideradas como mês inteiro para o cálculo proporcional do limite.
Quem pretende abrir um negócio deve considerar o faturamento projetado, a atividade exercida e os demais requisitos de enquadramento, sem antecipar a aplicação de uma lei ainda não aprovada definitivamente.
Como funcionará o perdão de dívidas do MEI?
O projeto prevê a remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, de responsabilidade de microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista na legislação. Diferentemente do parcelamento, ela não consiste apenas em dividir o pagamento da dívida em prestações.
Entretanto, o benefício possui limites.
O artigo 5º, § 1º, do texto aprovado identifica os créditos abrangidos a partir das contribuições relacionadas ao regime do MEI e de encargos vinculados a essas obrigações.
Por isso, não é correto interpretar a proposta como perdão indiscriminado de qualquer dívida existente em nome do empreendedor.
Empréstimos bancários, débitos com fornecedores e obrigações não contempladas pela legislação não se tornam automaticamente extintos.
A abrangência definitiva deverá ser verificada na redação que resultar da tramitação legislativa.
Um detalhe importante: a inclusão dos créditos não inscritos na Dívida Ativa da União amplia o alcance em relação à redação original do PLP nº 267/2026. A situação de cada débito deverá ser examinada conforme sua natureza, sua data de constituição e os critérios estabelecidos na futura legislação.
Quais condições o MEI precisará cumprir?
Segundo a divulgação oficial da Câmara, a manutenção do benefício dependerá da regularidade dos recolhimentos de contribuição com vencimento nos seis meses posteriores à entrada em vigor da futura lei.
O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento da remissão.
Também há exigências relacionadas à desistência de ações judiciais em curso que envolvam os créditos abrangidos.
O artigo 6º do texto aprovado condiciona a baixa dos créditos remitidos a requerimento do beneficiário, acompanhado da comprovação das providências judiciais exigidas quando aplicáveis.
A futura regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar os procedimentos de concessão e implementação do benefício, conforme previsto no artigo 9º do autógrafo.
Essas condições mostram que o benefício não equivale a uma autorização para deixar de pagar os tributos futuros.
O empreendedor que possui dívidas potencialmente elegíveis deve continuar acompanhando suas obrigações e aguardar a definição dos procedimentos legais para eventual concessão da remissão.
E quem pagou os impostos do MEI em dia? Terá algum benefício?
A proposta de remissão apresenta uma questão que vai além da regularização fiscal: o tratamento dos microempreendedores que mantiveram suas obrigações em dia.
Milhões de MEIs realizam mensalmente o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), mesmo diante de dificuldades financeiras.
Outros empreendedores optaram por parcelar débitos antigos, utilizar reservas pessoais ou reorganizar o orçamento para evitar a inadimplência.
Diante da possibilidade de perdão de dívidas, surge uma dúvida legítima: esses contribuintes receberão alguma compensação por terem cumprido suas obrigações?
O texto aprovado pela Câmara não estabelece um benefício equivalente para quem já quitou seus tributos.
O artigo 5º, § 3º, do autógrafo aprovado determina que a remissão não confere direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores anteriormente pagos ou definitivamente convertidos em renda da União.
Isso significa que o projeto não cria um crédito tributário como recompensa pela pontualidade.
Essa disposição consta expressamente da redação aprovada em 14 de outubro de 2026. Ainda assim, eventuais alterações no Senado deverão ser acompanhadas antes da publicação de uma lei definitiva.
Quem pagou uma dívida antiga poderá receber o dinheiro de volta?
Pela lógica da remissão prevista no projeto aprovado, não.
O benefício destina-se à extinção de créditos elegíveis ainda existentes, não à devolução de pagamentos regularmente efetuados antes da entrada em vigor da futura legislação.
Considere dois microempreendedores em situações hipotéticas.
O primeiro acumulou uma dívida tributária de R$ 5 mil e conseguiu quitá-la integralmente antes da apresentação do projeto.
O segundo possui uma dívida de igual valor, ainda não paga, enquadrada nas condições de natureza e período previstas na proposta.
Se a remissão entrar em vigor com os critérios apresentados, o segundo poderá ter acesso ao benefício, desde que cumpra as exigências legais. O primeiro não receberá automaticamente os R$ 5 mil que já pagou.
Essa diferença decorre da própria natureza da remissão, mas não elimina o debate sobre a equidade do tratamento.
E quem já está pagando um parcelamento?
A situação exige análise individual.
O texto aprovado contempla, dentro de seu alcance, créditos que sejam objeto de parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
Isso não significa, porém, que todos os valores já pagos nesses acordos serão devolvidos.
Em princípio, a remissão poderá alcançar o saldo devedor elegível ainda existente, observados os critérios e os procedimentos da legislação definitiva.
Imagine um MEI que possuía uma dívida de R$ 6 mil e já pagou R$ 2 mil por meio de parcelamento.
Se o saldo remanescente atender às condições da futura lei, poderá ser abrangido pela remissão. Os R$ 2 mil anteriormente recolhidos não se transformam, por esse motivo, em crédito a ser restituído.
O exemplo é ilustrativo. A apuração efetiva depende da composição da dívida, da natureza dos pagamentos e da legislação que vier a ser aprovada.
Também é necessário distinguir o pagamento regular de um tributo do recolhimento indevido ou maior que o devido. Eventual restituição por pagamento indevido segue regras próprias e não deve ser confundida com a devolução de valores em razão de uma remissão.
O perdão é justo com quem sempre pagou em dia?
O tema envolve um debate legítimo de política tributária.
Sob a perspectiva da recuperação econômica, a remissão pode permitir que empreendedores com dívidas antigas retomem sua regularidade fiscal, recuperem capacidade de investimento e mantenham suas atividades.
Para negócios que enfrentaram dificuldades financeiras, a extinção de débitos elegíveis pode representar uma oportunidade de reorganização.
Por outro lado, a ausência de contrapartida para quem manteve os recolhimentos em dia suscita questionamentos sobre isonomia, previsibilidade e incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias.
O contribuinte adimplente assumiu o custo dos pagamentos nos vencimentos previstos. Em alguns casos, pode ter recorrido a crédito ou reduzido despesas pessoais para cumprir suas obrigações.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, programas de regularização podem ter função econômica relevante, mas precisam ser avaliados também pelos efeitos que produzem sobre o comportamento dos contribuintes adimplentes.
A discussão não se limita à possibilidade de recuperar créditos considerados difíceis de receber. Também envolve a confiança nas regras tributárias e a percepção de tratamento equilibrado entre empreendedores.
Isso não significa que a remissão seja necessariamente inadequada. Significa que seus critérios, sua abrangência e seus efeitos merecem transparência e avaliação técnica.
O Congresso poderá discutir eventuais ajustes durante a tramitação. Até o momento, porém, não se deve anunciar restituição, desconto ou compensação aos MEIs adimplentes sem previsão normativa específica.
MEI poderá contratar dois empregados?
O projeto aprovado também prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.
Atualmente, a regra geral permite ao MEI contratar um empregado, observadas as exigências legais.
Entretanto, a Agência Câmara esclarece que a ampliação prevista no texto aprovado se aplica às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Portanto, não é correto afirmar que todos os MEIs poderão contratar dois funcionários.
Um empreendedor que exerce atividade urbana não deve presumir que estará autorizado a ampliar imediatamente seu quadro de empregados.
A possibilidade de contratação dependerá da atividade exercida, das condições previstas na legislação definitiva e da entrada em vigor da nova regra.
O projeto também altera as oportunidades em licitações?
As medidas incorporadas ao projeto contemplam disposições sobre a participação de microempreendedores em compras públicas.
O artigo 8º do texto aprovado prevê a possibilidade de processos licitatórios exclusivos para MEIs em determinadas contratações de menor valor, além de ajustes no tratamento diferenciado destinado a pequenos negócios.
A proposta utiliza como referência metade do valor estabelecido no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando as atualizações legais pertinentes.
A iniciativa busca ampliar oportunidades de fornecimento de produtos e serviços ao poder público.
Entretanto, a participação em licitações continuará condicionada às exigências legais e às regras de cada contratação.
A eventual aprovação dessas medidas não representa contratação automática, preferência irrestrita ou dispensa de comprovação dos requisitos exigidos.
O aumento do teto do MEI também muda o Simples Nacional?
Não automaticamente.
O MEI integra um regime específico de recolhimento simplificado, denominado Simei, dentro da estrutura do Simples Nacional.
As microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas às regras gerais do Simples Nacional possuem critérios próprios de enquadramento e tributação.
Por isso, o aumento do limite de faturamento do MEI não significa que todos os limites, anexos ou faixas de tributação do Simples Nacional tenham sido modificados.
O empresário deve distinguir a alteração proposta para o microempreendedor individual das demais discussões legislativas sobre o regime simplificado.
Também deve considerar que o faturamento não é o único requisito para permanecer enquadrado como MEI.
A atividade econômica exercida, a participação em outras empresas e a estrutura de contratação continuam sendo aspectos relevantes.
A consulta de CNAE e Simples Nacional da AUDICONT Contabilidade permite pesquisar atividades e identificar informações tributárias relacionadas, embora a confirmação do enquadramento exija verificar todas as condições legais aplicáveis.
Quem ultrapassar R$ 81 mil em 2026 poderá usar o novo teto?
Não.
Enquanto a alteração legislativa não estiver em vigor, o limite anual aplicável ao MEI em 2026 permanece em R$ 81 mil.
O fato de o Congresso discutir valores maiores para 2027 e 2028 não regulariza automaticamente situações de excesso de faturamento ocorridas no ano atual.
Um microempreendedor que alcance R$ 100 mil de receita bruta em 2026, por exemplo, precisa analisar as consequências conforme a legislação vigente para esse período.
A avaliação envolve o percentual de excesso, o momento de produção dos efeitos do desenquadramento e as obrigações tributárias decorrentes.
O aumento futuro do teto não deve ser utilizado como justificativa para deixar de comunicar uma situação de desenquadramento quando essa providência for legalmente exigida.
Em determinadas situações, a mudança para microempresa pode ser necessária ou estrategicamente mais adequada.
O tema também é tratado no conteúdo da AUDICONT Contabilidade sobre transformação de MEI em microempresa.
O que o MEI deve fazer enquanto o projeto não vira lei?
A principal orientação é manter as obrigações atuais e preparar informações que permitam avaliar os efeitos da futura legislação.
O empreendedor deve acompanhar o faturamento acumulado em 2026, conferir os recolhimentos do DAS-MEI e verificar a existência de eventuais débitos.
Quem possui dívida inscrita na Dívida Ativa da União precisa identificar sua natureza, a data de inscrição e a situação de cobrança.
Quem possui débitos ainda não inscritos também deve conferir sua origem e situação, pois o texto aprovado pela Câmara inclui créditos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, desde que atendam aos requisitos legais.
Essas informações serão importantes para verificar se o débito poderá ser alcançado pela remissão, caso ela entre em vigor.
O MEI que está em dia também deve manter seus comprovantes de pagamento e sua documentação organizada. Embora a proposta não anuncie compensação específica aos contribuintes adimplentes, a regularidade fiscal continua produzindo efeitos relevantes para a atividade empresarial.
A eventual ampliação do limite de faturamento também não dispensa o planejamento de crescimento.
Uma empresa pode precisar de outra estrutura jurídica ou tributária por motivos que não dependem exclusivamente do faturamento.
Quando houver dúvidas sobre débitos, desenquadramento ou adequação tributária, a assessoria fiscal e tributária da AUDICONT Contabilidade pode apoiar a análise da situação concreta.
Quando as novas regras do MEI poderão entrar em vigor?
O projeto aprovado pela Câmara ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
Se houver alterações, poderão ser necessárias novas etapas legislativas. A conclusão também depende dos procedimentos constitucionais aplicáveis, incluindo sanção ou veto presidencial e publicação da lei.
O cronograma apresentado prevê os novos limites de faturamento para 2027 e 2028, mas essas datas somente terão efeitos jurídicos conforme a legislação que vier a ser efetivamente aprovada e publicada.
O artigo 10 do autógrafo estabelece que a futura lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para a maior parte das disposições e de 1º de janeiro de 2028 para a alteração permanente do teto anual. O limite transitório de R$ 110 mil está previsto especificamente para o ano-calendário de 2027.
Até lá, permanecem aplicáveis as regras atuais.
Para os microempreendedores, a decisão mais segura é acompanhar a tramitação sem antecipar benefícios, interromper recolhimentos ou adiar providências de regularização com base em uma proposta ainda pendente.
Perguntas frequentes sobre o novo teto e o perdão de dívidas do MEI
O teto do MEI já aumentou para R$ 140 mil?
Não. Em 15 de outubro de 2026, o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e dependia da continuidade da tramitação legislativa. O limite anual vigente para 2026 permanece em R$ 81 mil.
Quando o MEI poderá faturar R$ 110 mil ou R$ 140 mil?
O texto aprovado prevê R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A aplicação depende da aprovação definitiva e da entrada em vigor da legislação.
Quem pagou o DAS-MEI em dia receberá restituição?
O texto aprovado pela Câmara não prevê devolução, compensação ou ressarcimento de valores já pagos em razão do perdão. O artigo 5º, § 3º, contém vedação expressa nesse sentido. A redação definitiva da legislação deverá ser conferida após a conclusão da tramitação.
Quem pagou parte de uma dívida parcelada poderá receber o perdão do restante?
O saldo ainda existente poderá ser abrangido se o crédito e o contribuinte atenderem às condições da futura legislação. Os pagamentos anteriores não são automaticamente restituídos em razão da remissão.
Todas as dívidas do MEI serão perdoadas?
Não. A proposta estabelece critérios relacionados à natureza dos créditos, ao marco temporal de 13 de outubro de 2026 e ao cumprimento de condições legais. O texto aprovado abrange créditos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, mas não qualquer dívida do empreendedor.
Todo MEI poderá contratar dois empregados?
Não. A ampliação prevista na divulgação oficial da Câmara está vinculada a determinadas atividades rurais. A regra atual permanece aplicável até eventual mudança legislativa.
Fontes consultadas
Câmara dos Deputados - Aprovação do novo limite do MEI e do perdão de dívidas.
A divulgação oficial da Agência Câmara apresenta o resultado da votação, os limites de faturamento propostos, as condições da remissão e as disposições sobre contratação.
Câmara dos Deputados - Tramitação do PLP nº 186/2026.
A ficha oficial da proposição registra a tramitação legislativa e os documentos apresentados durante a apreciação do projeto.
Presidência da República - Texto original do PLP nº 267/2026.
A proposta original de remissão de créditos de MEIs permite acompanhar a evolução da medida e comparar sua redação inicial com o texto consolidado aprovado pela Câmara.
Câmara dos Deputados - Pareceres e substitutivos do PLP nº 186/2026.
O histórico oficial de pareceres e substitutivos reúne os documentos relativos à consolidação das propostas durante a votação.
Câmara dos Deputados - Autógrafo aprovado em 14 de outubro de 2026.
O texto oficial aprovado pela Câmara apresenta a redação consolidada dos dispositivos sobre faturamento, remissão, contratação, licitações e produção de efeitos. É a referência principal para a interpretação das disposições aprovadas.