+ FERRAMENTA TRIBUTÁRIA • SAÚDE

Receita Saúde: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Compare uma estimativa tributária entre a atuação como pessoa física, com Carnê-Leão e Receita Saúde quando obrigatório, e a atuação por pessoa jurídica no Simples Nacional.

+ SIMULAÇÃO

Compare PF x PJ

+ PESSOA FÍSICA

Dados da atuação como Pessoa Física

Informe somente dados relacionados aos serviços efetivamente prestados e recebidos pela pessoa física.

Informe despesas de custeio necessárias à atividade e devidamente comprovadas.
+ PESSOA JURÍDICA • SIMPLES NACIONAL

Dados da PJ para o Simples Nacional

A ferramenta usa RBT12 e FS12 para calcular o Fator R e estimar o DAS entre os Anexos III e V.

Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Folha acumulada nos 12 meses anteriores para cálculo do Fator R.
+ PESSOA JURÍDICA • LUCRO PRESUMIDO

Dados da PJ para o Lucro Presumido

A redução das bases presumidas para serviços hospitalares só deve ser usada quando a atividade e a estrutura da empresa atenderem aos requisitos legais aplicáveis.

Quando aplicável, a simulação usa presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Simples consultas médicas em consultório não se enquadram automaticamente nessa redução.
Se houver regime municipal de ISS fixo aplicável, informe o valor mensal efetivamente devido.
+ PESSOA FÍSICA

Carnê-Leão / Receita Saúde

R$ 0,00
Receita mensal
Livro Caixa
Previdência oficial
Dedução por dependentes
Base estimada do IRPF
IRPF estimado
Carga sobre receita
+ PJ • SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional

R$ 0,00
RBT12
FS12
Fator R
Alíquota efetiva
DAS estimado
Carga sobre receita
+ PJ • LUCRO PRESUMIDO

Lucro Presumido

R$ 0,00
IRPJ
Adicional IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
ISS
Carga sobre receita
Menor valor estimado nesta simulação

A comparação considera, na PF, a estimativa mensal do IRPF/Carnê-Leão com as deduções informadas; na PJ pelo Simples Nacional, o DAS estimado; e, na PJ pelo Lucro Presumido, IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS conforme a opção informada. Não inclui custos de abertura, contabilidade, taxas, pró-labore, INSS sobre pró-labore, distribuição de lucros ou outras obrigações da pessoa jurídica. As receitas devem ser informadas conforme a forma real de contratação, prestação, faturamento e recebimento; a ferramenta não recomenda segregação artificial entre PF e PJ.
+ DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre Receita Saúde, PF e PJ

Quem deve emitir o Receita Saúde?

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais quando prestam serviços na qualidade de pessoa física. O recibo deve ser emitido por pagamento recebido. Atenção: receitas faturadas ou recebidas pela clínica ou consultório pessoa jurídica não devem ser artificialmente transferidas para a pessoa física por meio de Receita Saúde ou recibo. O documento deve corresponder à forma efetiva de contratação, prestação e recebimento do serviço. Veja também: Receita Saúde: recibo, Carnê-Leão e IRPF.

O Receita Saúde é obrigatório para pessoa jurídica?

Não. O Receita Saúde é um recibo eletrônico destinado aos profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física nas profissões abrangidas pela regulamentação. Saiba mais em Receita Saúde: recibo, Carnê-Leão e IRPF.

Quais despesas podem ser deduzidas no Livro Caixa?

Podem ser deduzidas despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas e comprovadas, como aluguel da sala, água, energia, telefone, material de consumo e pagamentos a terceiros relacionados à atividade. Veja o detalhamento em Livro Caixa no IRPF: quais despesas são dedutíveis?.

A contribuição previdenciária do próprio profissional entra no Livro Caixa?

Não. A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não é lançada no Livro Caixa porque possui tratamento próprio como dedução no cálculo do Carnê-Leão. Para aprofundar a diferença entre Carnê-Leão e Livro Caixa, veja Livro Caixa no IRPF: quais despesas são dedutíveis?.

Como a PJ é enquadrada entre Anexo III e V?

Para atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% direciona para o Anexo III; resultado inferior a 28% direciona para o Anexo V. Veja também Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.

Quando a PJ pode usar os percentuais reduzidos de serviços hospitalares no Lucro Presumido?

Não basta ser uma empresa da área da saúde. Em linhas gerais, a receita deve decorrer de serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia enquadráveis nas regras aplicáveis, e a prestadora deve estar organizada como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Simples consultas médicas realizadas em consultório não se enquadram automaticamente nessa redução.

O que acontece se o ISS for fixo?

Quando houver regime municipal de ISS fixo efetivamente aplicável à pessoa jurídica, a ferramenta deixa de calcular o ISS como percentual do faturamento e utiliza o valor mensal informado pelo usuário. A existência e o valor do regime fixo dependem da legislação municipal e do enquadramento da sociedade.

Posso pegar parte da receita da clínica ou consultório PJ e emitir Receita Saúde como pessoa física?

Não é correto fazer uma segregação artificial apenas para reduzir imposto. Se o serviço foi contratado, faturado e recebido pela clínica ou consultório pessoa jurídica, a receita deve permanecer vinculada à PJ e ser documentada pela forma adequada. O Receita Saúde deve refletir serviços efetivamente prestados e recebidos pelo profissional na qualidade de pessoa física. A matéria Receita Saúde: recibo, Carnê-Leão e IRPF reforça a distinção entre prestação pela pessoa física e serviços faturados por clínicas ou outras pessoas jurídicas.

É possível atuar ao mesmo tempo como pessoa física e pessoa jurídica?

Sim, desde que existam receitas efetivamente distintas em cada forma de atuação. A ferramenta pode comparar PF e PJ, mas não recomenda transferir artificialmente faturamento de uma estrutura para outra. Cada receita deve seguir a forma real de contratação, prestação do serviço, faturamento e recebimento. Veja também Fechamento mensal do IRPF para autônomos e sócios.

O que significa RBT12?

RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. No Simples Nacional, ela é usada para localizar a faixa de tributação e calcular a alíquota efetiva. A relação entre receita e folha é aprofundada em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.

O que significa FS12?

FS12 é a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores. Para fins do Fator R, considera as remunerações e encargos permitidos pela legislação aplicável. Veja como a folha pode alterar a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

O que significa Fator R?

Fator R é a relação entre a FS12 e a RBT12. Para atividades sujeitas a essa regra, resultado igual ou superior a 28% direciona, em regra, para o Anexo III; resultado inferior a 28% direciona para o Anexo V. Saiba mais em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.

O que significam IRPJ e CSLL?

IRPJ é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No Lucro Presumido, ambos são calculados a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita, conforme a atividade e as regras legais. Veja Lucro Presumido: o que entra na base além das vendas.

O que significam PIS e COFINS?

PIS é a contribuição para o Programa de Integração Social e COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. No Lucro Presumido, em regra, são apurados pelo regime cumulativo, observadas as particularidades da receita. Para uma visão mais ampla dos tributos e bases do regime, veja Lucro Presumido: o que entra na base além das vendas.

O que significa ISS?

ISS é o Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. A alíquota ou eventual regime de valor fixo depende da legislação do município e do enquadramento da atividade.

O resultado define se devo abrir uma empresa?

Não. A simulação mostra apenas uma comparação tributária inicial. A decisão deve considerar perfil de clientes, despesas, folha, estrutura societária, obrigações acessórias, emissão de notas, planejamento previdenciário e demais aspectos da atividade. Para a etapa de estruturação, veja CNAE e objeto social: como escolher ao abrir uma empresa.

Referências: IN RFB nº 2.240/2024; regras do Carnê-Leão e Livro Caixa da Receita Federal; tabela mensal do IRPF de 2026; Resolução CGSN nº 140/2018 para o Simples Nacional.