Compare uma estimativa tributária entre a atuação como pessoa física, com Carnê-Leão e Receita Saúde quando obrigatório, e a atuação por pessoa jurídica no Simples Nacional.
Informe somente dados relacionados aos serviços efetivamente prestados e recebidos pela pessoa física.
A ferramenta usa RBT12 e FS12 para calcular o Fator R e estimar o DAS entre os Anexos III e V.
A redução das bases presumidas para serviços hospitalares só deve ser usada quando a atividade e a estrutura da empresa atenderem aos requisitos legais aplicáveis.
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais quando prestam serviços na qualidade de pessoa física. O recibo deve ser emitido por pagamento recebido. Atenção: receitas faturadas ou recebidas pela clínica ou consultório pessoa jurídica não devem ser artificialmente transferidas para a pessoa física por meio de Receita Saúde ou recibo. O documento deve corresponder à forma efetiva de contratação, prestação e recebimento do serviço. Veja também: Receita Saúde: recibo, Carnê-Leão e IRPF.
Não. O Receita Saúde é um recibo eletrônico destinado aos profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física nas profissões abrangidas pela regulamentação. Saiba mais em Receita Saúde: recibo, Carnê-Leão e IRPF.
Podem ser deduzidas despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas e comprovadas, como aluguel da sala, água, energia, telefone, material de consumo e pagamentos a terceiros relacionados à atividade. Veja o detalhamento em Livro Caixa no IRPF: quais despesas são dedutíveis?.
Não. A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não é lançada no Livro Caixa porque possui tratamento próprio como dedução no cálculo do Carnê-Leão. Para aprofundar a diferença entre Carnê-Leão e Livro Caixa, veja Livro Caixa no IRPF: quais despesas são dedutíveis?.
Para atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% direciona para o Anexo III; resultado inferior a 28% direciona para o Anexo V. Veja também Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.
Não basta ser uma empresa da área da saúde. Em linhas gerais, a receita deve decorrer de serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia enquadráveis nas regras aplicáveis, e a prestadora deve estar organizada como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Simples consultas médicas realizadas em consultório não se enquadram automaticamente nessa redução.
Quando houver regime municipal de ISS fixo efetivamente aplicável à pessoa jurídica, a ferramenta deixa de calcular o ISS como percentual do faturamento e utiliza o valor mensal informado pelo usuário. A existência e o valor do regime fixo dependem da legislação municipal e do enquadramento da sociedade.
Não é correto fazer uma segregação artificial apenas para reduzir imposto. Se o serviço foi contratado, faturado e recebido pela clínica ou consultório pessoa jurídica, a receita deve permanecer vinculada à PJ e ser documentada pela forma adequada. O Receita Saúde deve refletir serviços efetivamente prestados e recebidos pelo profissional na qualidade de pessoa física. A matéria Receita Saúde: recibo, Carnê-Leão e IRPF reforça a distinção entre prestação pela pessoa física e serviços faturados por clínicas ou outras pessoas jurídicas.
Sim, desde que existam receitas efetivamente distintas em cada forma de atuação. A ferramenta pode comparar PF e PJ, mas não recomenda transferir artificialmente faturamento de uma estrutura para outra. Cada receita deve seguir a forma real de contratação, prestação do serviço, faturamento e recebimento. Veja também Fechamento mensal do IRPF para autônomos e sócios.
RBT12 é a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. No Simples Nacional, ela é usada para localizar a faixa de tributação e calcular a alíquota efetiva. A relação entre receita e folha é aprofundada em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.
FS12 é a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores. Para fins do Fator R, considera as remunerações e encargos permitidos pela legislação aplicável. Veja como a folha pode alterar a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Fator R é a relação entre a FS12 e a RBT12. Para atividades sujeitas a essa regra, resultado igual ou superior a 28% direciona, em regra, para o Anexo III; resultado inferior a 28% direciona para o Anexo V. Saiba mais em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.
IRPJ é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No Lucro Presumido, ambos são calculados a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita, conforme a atividade e as regras legais. Veja Lucro Presumido: o que entra na base além das vendas.
PIS é a contribuição para o Programa de Integração Social e COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. No Lucro Presumido, em regra, são apurados pelo regime cumulativo, observadas as particularidades da receita. Para uma visão mais ampla dos tributos e bases do regime, veja Lucro Presumido: o que entra na base além das vendas.
ISS é o Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. A alíquota ou eventual regime de valor fixo depende da legislação do município e do enquadramento da atividade.
Não. A simulação mostra apenas uma comparação tributária inicial. A decisão deve considerar perfil de clientes, despesas, folha, estrutura societária, obrigações acessórias, emissão de notas, planejamento previdenciário e demais aspectos da atividade. Para a etapa de estruturação, veja CNAE e objeto social: como escolher ao abrir uma empresa.
Referências: IN RFB nº 2.240/2024; regras do Carnê-Leão e Livro Caixa da Receita Federal; tabela mensal do IRPF de 2026; Resolução CGSN nº 140/2018 para o Simples Nacional.