Calcule o Fator R com base na receita bruta e na folha de salários dos 12 meses anteriores. Você pode informar os valores acumulados dos 12 meses ou preencher os valores mês a mês para formar automaticamente a RBT12 e a FS12.
Informe os valores acumulados dos 12 meses anteriores para cada item abaixo. A FS12 será formada automaticamente pela soma dos componentes da folha.
No modo mês a mês, informe os valores de cada período em blocos por mês. Os totais da RBT12 e da FS12 serão calculados automaticamente.
Use o resultado do Fator R para continuar a simulação e calcular a alíquota efetiva e o DAS estimado no Anexo de referência.
Ir para a calculadora do Simples NacionalSe o resultado for igual ou superior a 28%, as receitas sujeitas ao Fator R têm como referência o Anexo III. Se for inferior a 28%, a referência é o Anexo V.
Depois de identificar o Anexo de referência, calcule a alíquota efetiva ou consulte as tabelas do Simples Nacional.
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. No cálculo do Fator R, ela funciona como denominador da fórmula FS12 ÷ RBT12. Para entender melhor como receita e folha influenciam o Simples Nacional, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido: como a folha de pagamento muda a comparação.
Considere as remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho que integrem a folha para fins do Fator R, observadas as regras aplicáveis ao período de apuração.
Pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou administrador pelo trabalho exercido na empresa. Quando enquadrado nas regras do Fator R, integra a composição da FS12. Saiba mais em Pró-labore e dividendos em 2026: diferenças no IRPF.
O 13º salário deve ser considerado na composição da folha conforme a competência e as regras aplicáveis ao Fator R. No preenchimento mês a mês, informe o valor no mês em que ele integrar a base considerada.
CPP é a Contribuição Patronal Previdenciária. Para fins do Fator R, deve ser considerado o valor efetivamente recolhido quando aplicável à situação da empresa.
FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O valor efetivamente recolhido no período pode integrar a composição da FS12 para o cálculo do Fator R.
O limite de referência é 28%. Resultado igual ou superior a 28% direciona as receitas sujeitas à regra para o Anexo III; resultado inferior a 28% direciona para o Anexo V.
Sim. A ferramenta permite informar os valores acumulados dos 12 meses ou preencher cada mês separadamente para formar automaticamente a RBT12 e a FS12.
Não devem ser considerados como folha para o Fator R valores como distribuição de lucros, aluguéis e pagamentos a pessoas jurídicas. A composição deve observar as remunerações do trabalho e os encargos previstos na legislação.
Existem regras específicas. Se FS12 e RBT12 forem zero, o Fator R é considerado 1%. Se FS12 for zero e RBT12 for maior que zero, também é 1%. Se FS12 for maior que zero e RBT12 for zero, o Fator R é considerado 28%.
Empresas em início de atividade possuem regras próprias para o período de abertura e para os primeiros meses. A ferramenta deve ser usada como apoio e a apuração oficial deve seguir o PGDAS-D.
Referência: Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente as regras de composição da FS12 para o Fator R, e orientações do PGDAS-D. A ferramenta apresenta uma simulação e não substitui a apuração oficial.