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Tabela de Alíquotas do Simples Nacional

Consulte os Anexos I, II, III, IV e V do Simples Nacional, com faixas de receita bruta, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e observações sobre a repartição dos tributos.

Anexo I – Comércio

Aplicável, em regra, às receitas decorrentes de atividades comerciais.

Alíquota inicial: 4,00%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,00% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Aplicável, em regra, às receitas decorrentes de atividades industriais.

Alíquota inicial: 4,50%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Abrange diversas atividades de prestação de serviços e locação de bens móveis, conforme as regras do Simples Nacional.

Alíquota inicial: 6,00%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Algumas atividades sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III quando atendidos os requisitos aplicáveis.

Anexo IV – Serviços

Aplicável a determinadas atividades de serviços previstas na legislação do Simples Nacional.

Alíquota inicial: 4,50%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

No Anexo IV, a Contribuição Patronal Previdenciária possui tratamento específico e, em regra, não integra a alíquota recolhida no DAS.

Anexo V – Serviços

Aplicável a determinadas atividades de prestação de serviços, inclusive hipóteses relacionadas ao Fator R.

Alíquota inicial: 15,50%
Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,50% R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Nas atividades sujeitas ao Fator R, o resultado pode influenciar a tributação entre os Anexos III e V, conforme a legislação aplicável.

+ ENCONTRE O ANEXO

Não sabe qual Anexo consultar?

Use a Consulta CNAE para localizar a atividade e verificar o Anexo de referência. Quando houver enquadramento condicionado ao Fator R, faça também a análise correspondente.

+ CALCULADORA

Calcule a alíquota efetiva do Simples Nacional

Use a calculadora para considerar múltiplos Anexos, locação sem ISS, ICMS-ST, Fator R e estimar o DAS por receita segregada.

+ DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

O que é a alíquota nominal do Simples Nacional?

É o percentual indicado na faixa de faturamento de cada Anexo. Ela não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente aplicado sobre a receita do mês.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Utiliza-se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a alíquota nominal e a parcela a deduzir: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.

Como saber qual Anexo se aplica à empresa?

É necessário analisar a atividade efetivamente exercida, o enquadramento legal e, quando aplicável, o Fator R. O CNAE é uma referência importante, mas não deve ser analisado isoladamente.

Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

Ambos abrangem atividades de serviços, mas determinadas atividades podem transitar entre eles conforme o Fator R e as demais regras previstas na legislação.

O que significa RBT12?

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela é utilizada para determinar a faixa da tabela e calcular a alíquota efetiva.

Referência: Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentação aplicável ao Simples Nacional. As informações possuem caráter geral e não substituem a análise tributária da atividade e da situação específica da empresa.