Vai abrir uma empresa com sócio? O que definir antes do contrato social
Participação societária, capital, administração, poder de decisão, entrada de terceiros e saída de participantes deveriam ser discutidos antes da assinatura do contrato, quando os sócios ainda estão construindo as regras do negócio.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Duas pessoas decidem abrir uma empresa juntas.
A ideia é boa, existe confiança e a primeira definição costuma parecer simples:
"Vamos dividir 50% para cada um."
Mas uma sociedade não se resume à porcentagem de cada participante.
Ter metade da empresa não explica quem administrará o negócio, quanto cada pessoa aportará, quem poderá assinar contratos, como decisões relevantes serão tomadas ou o que acontecerá caso um dos sócios queira sair.
Também não responde o que deverá ocorrer se, no futuro, os dois deixarem de concordar.
Por isso, a conversa societária mais importante deveria acontecer antes da elaboração do contrato social.
Na matéria Como abrir uma empresa: 10 decisões antes do CNPJ, mostramos que a abertura começa pela definição do negócio. Em Qual tipo jurídico escolher para abrir uma empresa, avançamos sobre a escolha da estrutura jurídica.
Quando duas ou mais pessoas decidem efetivamente formar uma sociedade, surge uma nova pergunta:
como essa empresa funcionará entre seus proprietários?
O contrato social será responsável por formalizar parte dessas respostas.
Por isso, ele deveria registrar decisões já compreendidas pelos sócios, e não ser o primeiro momento em que essas questões são discutidas.
1. Quem realmente será sócio?
O primeiro passo é identificar quem efetivamente será proprietário de parte da empresa.
Hoje, uma Sociedade Limitada pode ser constituída por apenas uma pessoa. Isso significa que não existe necessidade de incluir alguém apenas para formar artificialmente uma sociedade.
Se duas ou mais pessoas participarão do contrato, cada uma precisa ter papel real no projeto societário.
Antes da abertura, é importante distinguir:
- quem será sócio;
- quem trabalhará na operação;
- quem administrará;
- quem será investidor;
- quem terá participação econômica sem atuar diariamente.
Essas situações podem coexistir.
Mas não significam a mesma coisa.
Ser sócio, trabalhar na empresa e administrar a empresa são relações diferentes.
Essa separação ajuda a evitar expectativas incompatíveis logo nos primeiros meses de funcionamento.
2. Qual será a participação de cada sócio?
Depois de definir quem participará da sociedade, surge uma das decisões mais sensíveis:
quanto da empresa pertencerá a cada pessoa?
Uma sociedade pode ser dividida em partes iguais ou diferentes.
50% e 50%.
60% e 40%.
70%, 20% e 10%.
Não existe necessidade de igualdade automática.
O importante é que a divisão faça sentido para os participantes e para a estrutura que está sendo criada.
Antes de decidir, os futuros sócios deveriam discutir:
- quanto cada pessoa aportará;
- qual participação pretende possuir;
- qual será seu papel;
- como serão tomadas decisões;
- qual expectativa existe sobre o crescimento do negócio.
Uma participação definida sem reflexão pode parecer irrelevante enquanto a empresa vale pouco.
Quando o negócio cresce, essa mesma porcentagem pode passar a representar um patrimônio significativo.
3. Trabalho pode ser usado como capital social?
Esse ponto exige cuidado.
Na Sociedade Limitada, a prestação de serviços não pode ser utilizada como contribuição para integralização do capital social.
Isso não significa que conhecimento, experiência, relacionamento comercial, capacidade técnica ou dedicação não tenham valor para o negócio.
Podem ter enorme importância econômica.
Mas esse valor não deve ser confundido automaticamente com integralização do capital.
Imagine uma sociedade em que uma pessoa aporta recursos financeiros e outra pretende contribuir principalmente com trabalho.
Essa relação precisa ser estruturada corretamente.
O fato de ambos serem fundamentais para a empresa não significa que o trabalho possa simplesmente ser registrado como capital social de uma Ltda.
4. Dividir 50% para cada um é sempre uma boa ideia?
Pode ser.
Sociedades 50/50 não são, por definição, problemáticas.
O ponto que precisa ser discutido é:
como serão resolvidas as decisões quando não houver consenso?
Enquanto os participantes concordam, a divisão igualitária funciona naturalmente.
O problema aparece quando cada sócio defende uma direção diferente.
Por isso, além da participação econômica, é necessário pensar na governança.
Algumas decisões dependem de quóruns previstos em lei.
Outras podem ser organizadas contratualmente dentro dos limites permitidos.
A conclusão mais importante é simples:
ter a mesma participação não significa que os sócios possam ignorar regras de decisão.
5. Quanto cada pessoa colocará na empresa?
O capital social também precisa ser discutido antes do contrato.
Três perguntas devem ser separadas:
Quanto a empresa precisa para começar?
Quanto cada participante efetivamente aportará?
Qual participação cada pessoa terá na sociedade?
Esses elementos se relacionam, mas não são sinônimos.
Uma empresa pode precisar de recursos para:
- equipamentos;
- estrutura;
- sistemas;
- estoque;
- mobiliário;
- veículos;
- capital para os primeiros meses de operação.
O valor do capital não deveria ser escolhido apenas para preencher um campo do contrato.
Da mesma forma, a divisão das quotas precisa acompanhar aquilo que os participantes efetivamente acordaram.
O tema merece análise própria, porque decisões sobre capital social podem produzir efeitos societários relevantes durante toda a existência da empresa.
6. Todos os sócios trabalharão no negócio?
Não necessariamente.
Uma sociedade pode possuir:
- sócio que trabalha diariamente;
- sócio que administra;
- sócio investidor;
- participante sem atuação operacional;
- sócios responsáveis por áreas diferentes.
Essa diferença precisa ser compreendida antes da abertura.
Imagine dois sócios com a mesma participação.
Um trabalha oito horas por dia no negócio.
O outro acompanha apenas decisões estratégicas.
A estrutura pode funcionar perfeitamente.
O problema surge quando cada pessoa possui uma expectativa diferente sobre essa relação.
Por isso, os participantes precisam distinguir:
participação societária;
trabalho prestado à empresa;
administração;
remuneração pelo trabalho ou administração;
participação nos resultados.
Misturar todos esses conceitos pode transformar discussões operacionais em conflitos societários.
7. Quem administrará a empresa?
Ser sócio não significa automaticamente possuir os mesmos poderes de administração.
A sociedade precisa definir quem poderá representá-la e em quais condições.
Algumas perguntas deveriam ser respondidas antes da constituição:
Quem poderá assinar contratos?
Quem poderá representar a empresa perante terceiros?
A administração será individual ou conjunta?
Existirão operações que dependerão de aprovação prévia?
Todos os sócios participarão da administração?
Algum participante será apenas investidor?
Essas regras precisam refletir a realidade do negócio.
Se apenas uma pessoa conduzirá a gestão cotidiana, isso deveria ser considerado na estrutura societária.
Se determinados atos exigirem atuação conjunta, também é importante que isso esteja claro.
8. Como serão tomadas as decisões importantes?
Nenhuma sociedade funciona sem decisões.
Enquanto existe consenso, isso raramente chama atenção.
Quando surge uma divergência, a forma de decisão passa a ser central.
Alguns exemplos:
- entrada de um novo sócio;
- mudança da administração;
- alteração do contrato;
- aumento ou redução do capital;
- mudança das atividades;
- reorganização societária;
- operações relevantes;
- encerramento da empresa.
Nem todas essas matérias seguem a mesma regra.
A legislação estabelece quóruns conforme o tipo de decisão, e o contrato social pode exercer papel importante dentro do que a lei permite.
Por isso, frases como "quem tem mais quotas decide tudo" ou "qualquer decisão precisa ser unânime" podem estar incorretas dependendo da situação.
A governança societária precisa ser pensada de maneira mais precisa.
9. Um sócio poderá vender sua participação?
Esse é um tema especialmente importante quando a identidade dos participantes foi decisiva para a formação da sociedade.
Imagine dois profissionais que decidiram empreender juntos justamente porque confiam um no outro.
Alguns anos depois, um deles pretende vender suas quotas a uma terceira pessoa.
O outro precisa aceitar qualquer novo participante?
Essa pergunta deveria ser considerada antes que a situação ocorra.
Regras sobre cessão de quotas, preferência, entrada de terceiros e alterações na composição societária podem ter grande impacto sobre a continuidade da empresa.
Não significa impedir qualquer mudança.
Significa definir como ela poderá acontecer.
10. O que acontecerá se um dos sócios quiser sair?
Poucas pessoas gostam de começar uma sociedade discutindo sua própria saída.
Mas esse planejamento é importante.
Ao longo do tempo, um sócio pode:
- mudar de projeto;
- receber outra oportunidade;
- decidir vender sua participação;
- deixar de atuar no negócio;
- mudar de cidade ou país;
- enfrentar uma situação pessoal inesperada.
Dependendo do caso, a saída poderá envolver diferentes mecanismos societários.
A forma de apuração da participação e os procedimentos aplicáveis dependerão das circunstâncias, da legislação e das regras societárias existentes.
Falar sobre saída no início não significa acreditar que a sociedade dará errado.
Significa reconhecer que negócios podem durar muito mais tempo do que os planos pessoais de seus participantes.
11. E se um sócio falecer?
Também é um tema desconfortável.
Mas pode ter grande impacto sobre a empresa.
O falecimento de um participante envolve questões societárias e sucessórias que podem afetar:
- continuidade da empresa;
- participação dos herdeiros;
- liquidação das quotas;
- apuração de haveres;
- composição futura da sociedade.
A legislação estabelece regras para essas situações, e o contrato social pode disciplinar aspectos permitidos legalmente.
Em sociedades familiares ou empresas nas quais a identidade dos sócios seja essencial, essa análise ganha ainda mais importância.
Não é necessário prever todos os acontecimentos.
Mas ignorar completamente o tema pode deixar uma decisão crítica para um momento em que a família e a empresa já estarão enfrentando uma situação delicada.
12. Um contrato social padrão resolve essas questões?
Nem sempre.
Modelos padronizados são úteis e podem funcionar muito bem em estruturas simples.
Mas existe uma diferença importante entre:
um contrato que atende aos requisitos para registro
e
um contrato que representa adequadamente a relação entre os sócios.
Compare algumas situações:
Uma empresa entre dois irmãos.
Uma sociedade entre três profissionais.
Um negócio com um investidor e um sócio operacional.
Uma empresa formada por marido e mulher.
Uma sociedade que pretende receber investidores futuramente.
Todas podem utilizar uma Sociedade Limitada.
Mas as relações entre seus participantes são diferentes.
Por isso, quanto mais particular for a estrutura, maior a necessidade de avaliar se um modelo básico é suficiente.
A conversa entre os sócios deveria vir antes do documento
O contrato social não deveria ser o local em que os participantes descobrem, pela primeira vez, que possuem expectativas completamente diferentes.
Antes de sua elaboração, os futuros sócios deveriam conseguir responder:
Quem efetivamente será sócio?
Quanto da empresa pertencerá a cada um?
Quanto cada pessoa aportará?
Todos trabalharão na empresa?
Quem administrará?
Quem poderá representar o negócio?
Como serão tomadas decisões relevantes?
Como novos participantes poderão entrar?
O que acontecerá se alguém quiser sair?
Como será tratada a transferência de quotas?
O que ocorrerá em caso de falecimento?
Existe expectativa de receber investidores futuramente?
Depois dessas respostas, o contrato começa a fazer muito mais sentido.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, uma sociedade bem estruturada começa com uma conversa clara sobre dinheiro, participação, trabalho, administração, poder de decisão e possibilidade de saída. O contrato social é muito mais útil quando formaliza decisões que os participantes já compreenderam do que quando é tratado apenas como um documento necessário para registrar a empresa.
Confiança continua sendo fundamental.
Mas confiança não substitui regras claras.
Uma boa sociedade precisa das duas.
A empresa pode crescer, receber novos participantes, abrir filiais, mudar de atividade ou enfrentar situações que ninguém previa no início.
Quanto mais clara for sua estrutura desde a abertura, menor tende a ser o risco de cada mudança empresarial se transformar em um conflito entre os próprios proprietários.
Perguntas frequentes
O que preciso combinar com meu sócio antes de abrir uma empresa?
Os futuros sócios deveriam discutir participação societária, valor aportado por cada pessoa, funções, administração, poderes de representação, forma de tomada de decisões, entrada de novos participantes e como serão tratadas situações de saída ou falecimento.
Dois sócios precisam ter 50% da empresa cada um?
Não. A participação societária pode ser distribuída de maneiras diferentes. A divisão deve representar o acordo entre os participantes e a estrutura pretendida para a sociedade.
Posso integralizar minha parte do capital apenas trabalhando na empresa?
Não em uma Sociedade Limitada. A legislação veda a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços. Trabalho, conhecimento e experiência podem ter valor econômico para o negócio, mas não devem ser confundidos com integralização do capital social.
Todo sócio precisa administrar a empresa?
Não. Sócio e administrador são posições diferentes. A sociedade pode definir quem exercerá a administração e quais poderes serão atribuídos, respeitando as regras aplicáveis.
Posso vender minhas quotas para qualquer pessoa?
A transferência de quotas depende das regras legais e contratuais aplicáveis. O contrato social pode ter papel relevante na disciplina da entrada de terceiros e nas condições de transferência.
O que acontece se um sócio quiser sair ou falecer?
Existem regras específicas para retirada, transferência de quotas, resolução da sociedade em relação ao participante, apuração de haveres e falecimento. O tratamento dependerá do caso concreto, das regras legais e do contrato social.
Fontes consultadas
Presidência da República - Código Civil - Lei nº 10.406/2002
Regras sobre contrato social, capital, quotas, administração, deliberações, cessão de quotas, retirada e falecimento de sócios.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Manual de Registro de Sociedade Limitada
Orientações oficiais sobre constituição, contrato social, capital, quotas, administração, alterações e demais atos societários de Sociedades Limitadas.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Instruções Normativas e Manuais
Página oficial que reúne normas e manuais aplicáveis ao Registro Público de Empresas.
Presidência da República - Lei nº 14.451/2022
Alterações nos quóruns de deliberação das Sociedades Limitadas previstos no Código Civil.
Presidência da República - Lei nº 8.934/1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.