Simples Nacional em 2027: novas regras de IBS e CBS exigem decisão das empresas já em setembro
CGSN regulamenta a adaptação do regime à Reforma Tributária e permite que empresas permaneçam no Simples enquanto recolhem IBS e CBS pelo regime regular; primeira janela de opção começa em setembro de 2026.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Empresas do Simples Nacional ganharam uma decisão tributária que até agora não fazia parte da rotina do regime: a partir de 2027, será possível permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar pela apuração da CBS e do IBS segundo as regras do regime regular.
E a primeira decisão terá de ser tomada ainda em 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do regime para adaptá-lo à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, complementam as mudanças iniciadas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e adequam a Resolução CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
As alterações da Resolução CGSN nº 190 produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para empresários e Departamentos Fiscais, porém, o calendário começa antes: setembro de 2026 será o primeiro mês decisivo para quem pretende ingressar no Simples em 2027 ou recolher IBS e CBS fora do regime unificado.
Empresa poderá permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular
Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária para as pequenas empresas.
Atualmente, o Simples Nacional é conhecido justamente por concentrar diferentes tributos em uma única sistemática de apuração e recolhimento.
Com a implantação da CBS e do IBS, surge uma alternativa.
A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, mediante opção, recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular.
Nesse caso, as parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a seguir a sistemática própria da CBS e do IBS.
Isso não significa sair do Simples Nacional.
Significa separar os dois novos tributos da sistemática unificada.
Primeira janela será de 1º a 30 de setembro de 2026
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples que desejar recolher CBS e IBS pelo regime regular deverá exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem fizer a opção e posteriormente mudar de decisão poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026.
A regulamentação ainda prevê que o CGSN poderá postergar a data final desse cancelamento em razão da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Essa possibilidade é importante porque a empresa precisa conhecer informações suficientes para realizar uma simulação consistente antes de confirmar a escolha.
Quem quiser manter IBS e CBS dentro do Simples não precisa optar pelo regime regular
Esse ponto merece atenção porque pode gerar confusão.
A janela de setembro não significa que todas as empresas atualmente no Simples Nacional precisarão escolher novamente o regime.
Quem já é optante e pretende manter CBS e IBS dentro da sistemática do Simples não precisa fazer a opção pelo regime regular dos dois tributos.
A manifestação será necessária para quem desejar recolher IBS e CBS separadamente.
Portanto, existem duas situações distintas.
Uma empresa pode continuar no Simples Nacional com os novos tributos dentro da sistemática do regime.
Outra pode continuar no Simples, mas retirar IBS e CBS do recolhimento unificado e submetê-los ao regime regular.
Essa diferença precisa estar clara antes de qualquer decisão.
Setembro também muda para quem pretende entrar no Simples em 2027
O CGSN também alterou o período de opção para quem ainda não integra o regime.
O contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 deverá apresentar sua solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Também nesse caso, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro.
Portanto, setembro reunirá duas decisões tributárias diferentes:
entrar ou não no Simples Nacional em 2027;
recolher ou não CBS e IBS pelo regime regular.
Confundir as duas opções pode levar empresários a interpretar incorretamente o novo calendário.
Regime regular de IBS e CBS não significa automaticamente menor imposto
Esse talvez seja o principal cuidado para os próximos meses.
A existência da opção não significa que recolher IBS e CBS fora do Simples será necessariamente mais vantajoso.
A decisão dependerá das características de cada negócio.
Entre os fatores que precisam entrar na análise estão:
- faturamento;
- atividade econômica;
- margem;
- composição das compras;
- possibilidade de apropriação de créditos;
- perfil dos fornecedores;
- perfil dos clientes;
- vendas para consumidores finais;
- vendas para outras empresas;
- formação de preços;
- estrutura administrativa;
- sistemas utilizados;
- custo de conformidade.
Uma empresa que vende quase exclusivamente para consumidores finais possui uma dinâmica diferente de outra que atua majoritariamente no mercado B2B.
Da mesma forma, empresas com estruturas de custos e aquisições muito diferentes podem chegar a conclusões distintas mesmo quando possuem faturamento semelhante.
Crédito de IBS e CBS coloca o cliente dentro da análise
Esse é um dos aspectos que tornam a decisão mais complexa.
A Reforma Tributária amplia a importância da sistemática de créditos nas relações entre empresas.
Por isso, a análise não pode ficar restrita ao valor do imposto pago pelo próprio fornecedor.
Em determinadas cadeias B2B, o tratamento do crédito do adquirente pode influenciar preço, negociação e competitividade.
Isso não significa que toda empresa que vende para outras empresas deverá optar pelo regime regular.
Significa que o perfil dos clientes passa a fazer parte da análise tributária.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deveria ser tomada comparando apenas alíquotas. Será necessário avaliar carga tributária, créditos, formação de preços, perfil dos clientes, margens e custo operacional de cada alternativa.
Uma aparente economia tributária pode perder relevância se produzir efeito comercial desfavorável.
Da mesma forma, uma sistemática aparentemente mais complexa não será necessariamente inadequada se houver benefícios econômicos suficientes para justificar sua adoção.
Haverá uma segunda oportunidade em março de 2027
A decisão não ficará limitada à janela de setembro.
Quem não optar pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre poderá realizar nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Nesse caso, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.
A regulamentação também estabelece regras de continuidade da opção nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia nos prazos aplicáveis.
Na prática, isso cria ciclos de decisão que exigirão acompanhamento.
A escolha deixa de ser simplesmente "Simples ou não Simples" e passa a admitir uma camada adicional especificamente relacionada à CBS e ao IBS.
Faturamento também ganha nova disciplina
As resoluções não tratam apenas das opções tributárias.
O CGSN atualizou conceitos relevantes para a apuração do Simples Nacional.
Entre eles está a relação entre faturamento e emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação.
A regulamentação também disciplina situações envolvendo operações para entrega futura e documentos fiscais emitidos posteriormente para alterar ou complementar valores.
Esse ponto interessa diretamente ao Departamento Fiscal.
O documento fiscal passa a ter importância ainda maior na determinação dos efeitos tributários da operação.
Isso exige integração entre faturamento, Fiscal, financeiro, estoque e contabilidade.
IBS e CBS recolhidos pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples
Outro ponto relevante para quem optar pelo regime regular é o tratamento dos próprios tributos.
Os valores de IBS e CBS recolhidos nessa sistemática não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
A regra evita que os dois tributos recolhidos separadamente aumentem artificialmente a base utilizada pelo regime simplificado.
Para empresas que simularem essa alternativa, esse tratamento precisa estar corretamente configurado nos sistemas e modelos de projeção.
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a alcançar o IBS
A regulamentação também adaptou os sublimites às novas regras.
O valor de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.
Para empresas próximas dessa faixa de faturamento, acompanhar a receita acumulada passa a ser ainda mais importante.
Não basta analisar a alíquota atual.
A projeção precisa considerar crescimento esperado, eventual ultrapassagem de limites e os efeitos que isso poderá produzir durante o exercício.
DEFIS deixa de existir como declaração separada
Outra mudança operacional relevante ocorrerá nas obrigações acessórias.
As informações socioeconômicas e fiscais atualmente prestadas pela DEFIS serão incorporadas ao PGDAS-D.
Com isso, a DEFIS deixará de existir como declaração autônoma.
Isso não significa que as informações desaparecerão.
Elas continuarão sendo exigidas, mas dentro da nova estrutura prevista para o PGDAS-D, com prestação anual entre janeiro e março.
Escritórios contábeis e Departamentos Fiscais precisarão ajustar seus calendários e procedimentos internos.
O problema de setembro começa a ser resolvido agora
Esperar setembro para iniciar as simulações pode ser tarde.
As empresas precisam começar a organizar dados de 2026 e projeções para 2027.
Entre as informações que merecem levantamento estão:
- receita acumulada;
- projeção de faturamento;
- compras e despesas potencialmente relacionadas a créditos;
- composição da carteira de clientes;
- percentual B2B e B2C;
- margens por produto ou serviço;
- fornecedores;
- contratos relevantes;
- estrutura de preços;
- capacidade dos sistemas;
- impacto operacional do regime regular.
Sem esses dados, a opção corre o risco de ser realizada com base apenas em estimativas genéricas.
O ERP também entra na decisão
A escolha pelo regime regular não é exclusivamente tributária.
Ela possui consequência operacional.
A empresa precisará verificar se seus sistemas estão preparados para:
- calcular IBS e CBS;
- emitir documentos fiscais adequadamente;
- tratar créditos;
- registrar ajustes;
- conciliar documentos;
- integrar faturamento e apuração;
- separar corretamente os novos tributos do Simples.
Uma escolha economicamente adequada pode se tornar operacionalmente problemática se os sistemas não estiverem preparados.
Por isso, fiscal e tecnologia precisam participar da preparação.
O que precisa ser comparado antes de setembro
Ponto |
O que analisar |
|---|---|
Carga tributária |
Quanto a empresa pagaria em cada sistemática |
Créditos nas compras |
Qual o potencial efetivo de aproveitamento |
Perfil dos clientes |
Quanto da receita é B2B e B2C |
Crédito do adquirente |
Como a escolha pode afetar clientes empresariais |
Margem |
Efeito dos tributos sobre rentabilidade |
Preço |
Necessidade de revisão da formação de preços |
Sistemas |
Capacidade do ERP de operar no regime escolhido |
Compliance |
Obrigações e controles adicionais |
Fluxo de caixa |
Momento de apuração e recolhimento |
Sublimites |
Projeção da receita para 2027 |
O Simples Nacional continua simples?
Para muitas empresas, continuará sendo uma alternativa simplificada.
Mas a Reforma Tributária adiciona uma decisão que exigirá análise mais sofisticada.
A possibilidade de manter CBS e IBS dentro do regime ou recolhê-los separadamente significa que duas empresas igualmente optantes pelo Simples poderão operar com estruturas tributárias diferentes.
Isso aumenta a importância da simulação.
O melhor regime não poderá ser definido apenas pela atividade ou pelo faturamento.
Será necessário olhar para a cadeia econômica na qual a empresa está inserida.
É essa análise que deveria começar antes da abertura da janela de setembro.
FAQ
1. O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional permanece. O que muda é a incorporação da CBS e do IBS ao novo sistema e a possibilidade de o optante escolher o regime regular para esses dois tributos.
2. Empresa do Simples será obrigada a recolher IBS e CBS fora do DAS?
Não. O recolhimento pelo regime regular será uma opção. Quem permanecer na sistemática padrão continuará sujeito às regras do Simples para esses tributos.
3. Quando será feita a primeira opção pelo regime regular de IBS e CBS?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
4. Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples precisa fazer alguma opção em setembro?
Não para essa finalidade. A opção específica é necessária para quem desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular.
5. Recolher IBS e CBS fora do Simples será mais vantajoso?
Não necessariamente. A resposta depende da atividade, faturamento, compras, créditos, clientes, margens, preços e estrutura operacional da empresa. É necessária simulação individual.
6. A empresa poderá mudar de decisão depois?
A regulamentação prevê períodos específicos de opção e cancelamento. Para o primeiro semestre de 2027, a opção ocorre em setembro de 2026 e, pela regra divulgada, poderá ser cancelada até 30 de novembro, ressalvada eventual postergação pelo CGSN relacionada à publicação da alíquota de referência da CBS.
Fontes consultadas
- Receita Federal do Brasil - “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”
- Ministério da Fazenda - “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”
- Receita Federal - Portal do Simples Nacional, com a atualização oficial sobre as regras para 2027
- Resolução CGSN nº 190/2026, com alterações na Resolução CGSN nº 140/2018
- Resolução CGSN nº 191/2026, com alterações complementares relacionadas à implementação da CBS e do IBS.