Qual tipo jurídico escolher para abrir uma empresa?

EI, Ltda., SLU ou S.A.? Entenda o que realmente muda entre as estruturas e quais fatores devem ser analisados antes de abrir uma empresa.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Abrir uma empresa exige decisões que vão muito além da escolha do nome ou da atividade que será exercida. Uma das definições mais importantes é o tipo jurídico do negócio, porque essa escolha influencia a composição societária, a administração, a responsabilidade dos participantes e a forma como a empresa será organizada juridicamente.

É também um dos pontos que mais geram confusão entre novos empresários.

Termos como Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Simples Nacional costumam aparecer juntos durante a abertura. Apesar disso, eles não representam a mesma coisa.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração diferencia os enquadramentos de porte empresarial das formas jurídicas utilizadas pela empresa. O regime tributário, por sua vez, corresponde a outra decisão.

Por isso, antes de perguntar qual tipo jurídico é melhor, o empresário precisa entender o que pretende construir, quem participará do negócio e quais responsabilidades cada pessoa assumirá.

Tipo jurídico, porte e regime tributário são coisas diferentes

A primeira distinção necessária é separar três decisões que frequentemente são confundidas:

  • tipo jurídico, que define a estrutura jurídica da empresa;
  • porte empresarial, como ME ou EPP;
  • regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma Sociedade Limitada, por exemplo, pode ser enquadrada como Microempresa e, preenchidos os requisitos legais, optar pelo Simples Nacional.

Portanto, uma empresa pode reunir simultaneamente características como Sociedade Limitada + Microempresa + Simples Nacional.

Não há contradição nisso. Cada expressão responde a uma pergunta diferente sobre a empresa.

Essa distinção é importante porque escolher o tipo jurídico apenas com base no regime tributário pode levar a uma estrutura societária inadequada para os planos futuros do negócio.

Empresário Individual: quando essa estrutura pode fazer sentido

No Empresário Individual, uma pessoa física exerce atividade empresarial em nome próprio.

Não existem sócios nessa estrutura. O empresário conduz diretamente a atividade e precisa avaliar com atenção a responsabilidade patrimonial envolvida.

No Empresário Individual não existe uma separação societária equivalente à encontrada em uma Sociedade Limitada. Por isso, a decisão deve considerar o risco operacional, patrimonial e contratual do negócio.

Para determinadas atividades e situações empresariais, essa estrutura pode ser considerada. Mas a simplicidade inicial não deve ser o único critério.

Sociedade Limitada: um sócio ou vários

A Sociedade Limitada é uma das estruturas mais utilizadas no ambiente empresarial brasileiro.

Ela pode ser constituída por duas ou mais pessoas e também por apenas uma pessoa. Quando existe apenas um participante, é comum a utilização da expressão Sociedade Limitada Unipessoal - SLU.

A SLU não corresponde a um tipo jurídico independente da Sociedade Limitada. Trata-se de uma limitada formada por apenas um sócio.

EI ou Ltda. para quem vai abrir sozinho?

Quem pretende abrir uma empresa sem sócios costuma comparar principalmente Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal.

A decisão não deve considerar apenas o custo ou a facilidade do registro.

Entre os pontos que merecem avaliação estão:

  • natureza da atividade;
  • riscos da operação;
  • necessidade de separação patrimonial;
  • contratos que serão celebrados;
  • possibilidade futura de entrada de sócios;
  • estrutura de administração;
  • planejamento sucessório;
  • necessidade de reorganização futura.

A Sociedade Limitada oferece uma estrutura societária mais flexível para negócios que podem crescer, receber novos sócios ou passar por reorganizações.

O Empresário Individual, por sua vez, possui características próprias e pode atender determinados modelos de negócio.

Não existe uma resposta automática que sirva para todos.

O que definir quando a empresa terá sócios

Quando duas ou mais pessoas participam da empresa, a escolha do tipo jurídico passa a envolver também a relação entre os próprios sócios.

Nesse caso, é necessário definir aspectos como:

  • participação de cada sócio no capital;
  • valor das quotas;
  • forma de integralização do capital;
  • poderes de administração;
  • regras para entrada de novos sócios;
  • retirada ou exclusão;
  • distribuição de resultados;
  • sucessão;
  • solução de impasses.

Esses pontos não devem ser tratados apenas como formalidades exigidas para obter o CNPJ. Um contrato social bem estruturado deve refletir como a empresa efetivamente funcionará.

Quem será administrador?

Sócio e administrador não são necessariamente a mesma coisa.

A empresa pode ter regras específicas sobre quem possui poderes para representá-la, assinar contratos, movimentar determinadas operações ou praticar atos de gestão.

Essa definição deve acompanhar a realidade do negócio.

Quando a administração é definida de forma genérica apenas para concluir rapidamente o registro, podem surgir conflitos posteriormente, principalmente em empresas com dois ou mais sócios.

Responsabilidade limitada não significa blindagem absoluta

A expressão responsabilidade limitada pode transmitir uma ideia equivocada de proteção absoluta do patrimônio pessoal.

Não é assim.

Na Sociedade Limitada, há uma separação jurídica entre patrimônio da empresa e patrimônio dos sócios, observadas as regras legais aplicáveis. Entretanto, existem situações em que administradores ou sócios podem responder pessoalmente por determinados atos, especialmente quando há abuso, fraude, confusão patrimonial ou outras hipóteses previstas em lei.

Por isso, a escolha de uma Ltda. deve vir acompanhada de boa organização contábil, documental, societária e financeira.

A limitação da responsabilidade não substitui governança.

Quando uma Sociedade Anônima pode fazer sentido?

A Sociedade Anônima possui estrutura diferente da Sociedade Limitada.

Seu capital é dividido em ações e sua organização está sujeita a regras próprias, inclusive quanto à administração e às deliberações societárias.

Para a maioria dos pequenos negócios, a S.A. tende a representar uma estrutura mais sofisticada do que a necessária no início da operação.

Entretanto, pode fazer sentido em projetos que envolvam:

  • estrutura societária mais complexa;
  • entrada recorrente de investidores;
  • diferentes classes de participação;
  • governança mais formal;
  • planejamento de expansão;
  • operações de maior porte.

A escolha deve ser proporcional à realidade do empreendimento. Criar uma estrutura mais complexa do que o negócio necessita pode aumentar custos administrativos e obrigações sem gerar benefício correspondente.

Sociedade Simples: nem toda sociedade é empresária

Outro ponto importante é que nem toda sociedade é necessariamente uma sociedade empresária.

Determinadas atividades de natureza intelectual, científica, literária ou profissional podem exigir análise específica quanto à forma societária e ao órgão de registro, dependendo da atividade efetivamente exercida e da maneira como o negócio é organizado.

Por isso, profissionais que pretendem atuar em conjunto não devem escolher automaticamente uma Sociedade Limitada Empresária apenas porque essa é a estrutura mais conhecida.

A natureza da atividade e a forma de organização precisam ser analisadas antes do registro.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual ocupa uma posição diferente nessa análise.

O MEI possui regras próprias e representa uma forma simplificada de formalização para quem atende às condições legais do regime.

Existem limitações relacionadas, entre outros fatores, às atividades permitidas, faturamento, participação em outras empresas e contratação de empregado.

Portanto, MEI não deve ser tratado simplesmente como uma versão menor de uma Sociedade Limitada.

É uma estrutura destinada a situações específicas. Quando a empresa cresce e deixa de atender aos requisitos do MEI, torna-se necessário avaliar uma nova configuração jurídica, cadastral e tributária.

Pense em novos sócios antes mesmo de eles entrarem

Um erro comum na abertura de empresas é estruturar o negócio exclusivamente para o momento atual.

Imagine uma pessoa que abre a empresa sozinha, mas pretende trazer um investidor ou sócio operacional dentro de um ou dois anos.

Essa expectativa deve fazer parte da análise inicial.

A estrutura escolhida hoje pode facilitar ou dificultar:

  • entrada de novos sócios;
  • alteração da participação;
  • reorganização societária;
  • sucessão;
  • captação de investimentos;
  • venda parcial da empresa.

Isso não significa que seja necessário criar uma estrutura complexa apenas por precaução. Significa que o modelo jurídico precisa acompanhar a estratégia empresarial.

Tipo jurídico e tributação são decisões diferentes

A escolha do tipo jurídico não determina automaticamente o regime tributário.

Depois da estrutura societária, será necessário avaliar separadamente a tributação.

A empresa poderá, conforme atividade, faturamento, composição societária e demais requisitos legais, enquadrar-se no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por isso, duas empresas com atividades semelhantes podem ter estruturas jurídicas iguais e regimes tributários diferentes.

Também pode ocorrer o inverso: empresas submetidas ao mesmo regime tributário podem ter tipos jurídicos diferentes.

Misturar essas decisões pode levar o empresário a escolher a estrutura societária pensando apenas na carga tributária imediata.

O ideal é analisar os dois assuntos em conjunto, mas sem confundi-los.

Não escolha apenas pelo custo da abertura

O custo inicial do registro é um fator legítimo, mas não deveria ser o principal critério.

Uma estrutura aparentemente mais barata no início pode gerar dificuldades futuras para:

  • admitir sócios;
  • proteger a organização patrimonial;
  • modificar a administração;
  • captar investimentos;
  • formalizar direitos e obrigações;
  • reorganizar a empresa.

O custo da abertura é pontual. A estrutura societária acompanhará a empresa por muito mais tempo.

Antes da formalização, também devem ser analisados CNAE, objeto social, endereço, viabilidade, administração, capital social, composição societária e regime tributário.

A abertura de uma empresa é um conjunto de decisões interdependentes.

Afinal, qual tipo jurídico escolher?

Não existe um tipo jurídico universalmente melhor.

A escolha depende da combinação entre:

  • número de participantes;
  • atividade exercida;
  • risco da operação;
  • patrimônio envolvido;
  • necessidade de limitação de responsabilidade;
  • estrutura de administração;
  • planos de crescimento;
  • possibilidade de novos sócios;
  • necessidades de governança;
  • estratégia tributária.

Para quem empreenderá sozinho, Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal podem entrar na análise.

Quando há dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada costuma ser uma das estruturas mais consideradas.

Projetos de maior complexidade podem justificar avaliação de Sociedade Anônima ou outras formas jurídicas compatíveis com a operação.

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a melhor estrutura não é necessariamente a mais simples nem a mais sofisticada, mas aquela que acompanha o risco, a realidade operacional e o planejamento futuro da empresa.

Por isso, definir o tipo jurídico deve fazer parte do planejamento da abertura, e não ser tratado apenas como um campo a preencher no processo de registro.

A Assessoria Societária da AUDICONT Contabilidade apoia empresas em processos de constituição, alterações, reorganizações e demais definições relacionadas ao registro e à organização societária.

Perguntas frequentes

Sociedade Limitada precisa ter dois sócios?

Não. A Sociedade Limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Quando possui apenas um sócio, é usualmente chamada de Sociedade Limitada Unipessoal.

SLU é um tipo jurídico diferente da Ltda.?

Não. SLU é a denominação utilizada para uma Sociedade Limitada composta por apenas um sócio. As regras aplicáveis são as previstas para a própria Sociedade Limitada.

Empresário Individual possui responsabilidade limitada?

Não. O Empresário Individual responde pelas obrigações da atividade empresarial conforme as regras aplicáveis a essa forma de exercício empresarial.

Ltda., ME e Simples Nacional significam a mesma coisa?

Não. Ltda. corresponde à estrutura jurídica. ME é um enquadramento de porte. Simples Nacional é um regime tributário. Uma mesma empresa pode reunir as três classificações simultaneamente quando atender aos requisitos correspondentes.

É possível mudar o tipo jurídico depois?

Em diversas situações, sim. Alterações e transformações podem ser realizadas conforme a legislação e os procedimentos de registro aplicáveis. Por isso, a estrutura pode ser ajustada quando o negócio muda, embora seja preferível iniciar com uma configuração coerente com o planejamento empresarial.

Qual é o melhor tipo jurídico para abrir uma empresa sozinho?

Não existe resposta única. Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal possuem características diferentes. A escolha deve considerar atividade, responsabilidade patrimonial, riscos, crescimento esperado, futura entrada de sócios e demais aspectos do negócio.

Fontes consultadas

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - Enquadramentos específicos.
As orientações oficiais do DREI sobre enquadramentos empresariais foram consultadas para diferenciar porte empresarial, forma jurídica e demais classificações aplicáveis.

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - Perguntas frequentes.
As respostas oficiais do DREI sobre registro empresarial foram utilizadas para conferir características do Empresário Individual, MEI e demais formas de exercício empresarial.

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - Manual de Registro de Sociedade Limitada.
O manual oficial de registro da Sociedade Limitada foi consultado para confirmar as regras aplicáveis à limitada com um ou mais sócios.

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - Instruções Normativas e Manuais de Registro em vigor.
A relação oficial de normas e manuais em vigor do DREI foi utilizada para conferir a regulamentação registral aplicável aos tipos jurídicos tratados.