EI, Ltda. ou S.A.? Como escolher o tipo jurídico antes de abrir uma empresa
Empreender sozinho ou com sócios é apenas o começo da decisão. Responsabilidade patrimonial, administração, entrada de investidores e planos de crescimento também influenciam a estrutura jurídica mais adequada.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Depois de decidir abrir uma empresa, surge uma pergunta que parece simples, mas pode influenciar toda a vida do negócio:
qual tipo jurídico escolher?
É nessa etapa que aparecem expressões como Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Anônima, ME, EPP, MEI e Simples Nacional.
O problema é que essas classificações não significam a mesma coisa.
Na matéria Como abrir uma empresa: 10 decisões antes do CNPJ, mostramos que a formalização deveria começar pela compreensão do negócio: o que será feito, quem participará, quem administrará, onde a atividade funcionará e quais são os planos para a empresa.
A escolha do tipo jurídico é o passo seguinte.
Ela define a estrutura pela qual aquela atividade será exercida e influencia questões como participação dos sócios, responsabilidade, administração e possibilidades futuras de reorganização.
Por isso, a melhor pergunta não é:
"Qual é o tipo de empresa mais fácil de abrir?"
E sim:
"Qual estrutura representa melhor o negócio que estou construindo?"
Tipo jurídico, porte e regime tributário são coisas diferentes
Antes de comparar as alternativas, é preciso separar três conceitos.
O tipo jurídico define a estrutura legal utilizada pela empresa.
O enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP está relacionado ao porte, desde que atendidos os requisitos legais.
Já Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são formas de tributação.
Uma empresa pode, por exemplo, ser:
Sociedade Limitada + Microempresa + Simples Nacional.
As três informações coexistem.
Essa distinção evita um erro recorrente de quem está começando: perguntar se deve abrir uma "ME ou uma Ltda.", como se fossem alternativas excludentes.
Não são.
Uma Ltda. pode ser enquadrada como ME.
Da mesma forma, ser uma Sociedade Limitada não significa automaticamente estar no Simples Nacional.
Empresário Individual: quando a atividade é exercida por uma única pessoa
O Empresário Individual é uma das estruturas disponíveis para quem pretende exercer atividade empresarial sozinho.
Nesse formato não há sócios.
O empresário conduz a atividade empresarial em nome próprio e não existe uma participação societária dividida em quotas entre diferentes pessoas.
Essa estrutura pode parecer atraente pela simplicidade, mas existe um ponto que precisa ser analisado com cuidado: a responsabilidade patrimonial.
No Empresário Individual não existe a mesma separação patrimonial típica de uma Sociedade Limitada.
Isso significa que a decisão não deveria ser tomada apenas porque a empresa terá um único participante.
Também precisam ser considerados:
- risco da atividade;
- patrimônio pessoal;
- contratos que serão assumidos;
- necessidade de investimentos;
- perspectiva de crescimento;
- possibilidade de entrada futura de outras pessoas no negócio.
Empreender sozinho, portanto, não significa automaticamente que Empresário Individual será a opção mais adequada.
Sociedade Limitada: um sócio ou vários
A Sociedade Limitada é uma das estruturas societárias mais utilizadas no ambiente empresarial brasileiro.
Ela pode ser formada por duas ou mais pessoas, mas também pode existir com apenas um sócio.
Quando existe um único participante, é comum utilizar a expressão Sociedade Limitada Unipessoal - SLU.
Isso não significa que a SLU seja uma natureza jurídica completamente diferente da Ltda.
Ela continua sendo uma Sociedade Limitada, mas constituída por apenas uma pessoa.
Essa possibilidade é especialmente importante para quem pretende empreender sozinho e deseja analisar uma estrutura societária sem incluir outra pessoa apenas para compor formalmente a empresa.
EI ou Ltda. para quem vai abrir sozinho?
Essa comparação merece atenção porque ambas podem atender quem não terá sócios no início.
Mas elas possuem diferenças relevantes.
No Empresário Individual, a pessoa exerce diretamente a atividade empresarial.
Na Sociedade Limitada com um único sócio, existe uma estrutura societária própria, capital dividido em quotas e regras específicas de administração e responsabilidade.
Por isso, a decisão deveria considerar questões como:
- qual o risco da atividade;
- qual patrimônio pessoal está envolvido;
- haverá contratos relevantes;
- a empresa pretende crescer;
- existe possibilidade de entrada de um novo sócio;
- como será organizada a administração;
- existe interesse em construir uma estrutura societária mais preparada para futuras alterações.
Não basta perguntar qual opção possui o processo mais simples.
É preciso analisar qual delas oferece maior coerência com a empresa que se pretende construir.
Ter sócios exige mais do que definir porcentagens
Quando duas ou mais pessoas decidem abrir uma empresa, a discussão costuma começar pela participação:
50% para cada um?
70% para um e 30% para outro?
Um investidor ficará com participação menor?
Essas definições são importantes, mas representam apenas uma parte da sociedade.
Antes de elaborar o contrato social, os participantes deveriam discutir:
- quanto cada sócio investirá;
- qual será a participação de cada um;
- quem trabalhará na empresa;
- quem exercerá a administração;
- quem poderá representar a sociedade;
- quais decisões poderão ser tomadas individualmente;
- quais decisões dependerão da concordância dos demais;
- como poderá ocorrer a entrada de novos sócios;
- como será tratada uma eventual retirada;
- o que acontecerá em caso de falecimento de um participante.
Uma sociedade pode nascer entre pessoas que confiam plenamente umas nas outras.
Mas uma estrutura societária bem planejada não deve funcionar apenas enquanto todos concordam.
Ela também precisa prever situações em que interesses diferentes apareçam.
Quem será administrador?
Outro ponto frequentemente confundido é a relação entre sociedade e administração.
Ser sócio não significa necessariamente ser administrador.
Uma pessoa pode participar do capital da empresa e não atuar diretamente na gestão.
Da mesma forma, podem existir regras específicas sobre quem terá poderes para representar a sociedade.
Antes da abertura, vale responder:
Quem poderá assinar contratos?
Todos os sócios poderão movimentar a empresa?
Um administrador poderá agir sozinho?
Existirão atos que dependerão da aprovação conjunta?
Algum participante será apenas investidor?
Essas decisões deveriam aparecer na estrutura societária de maneira coerente com a operação real.
O contrato social não deveria ser visto apenas como o documento necessário para registrar a empresa.
Ele é parte da arquitetura do negócio.
Responsabilidade limitada não significa blindagem absoluta
A palavra "limitada" pode gerar uma interpretação perigosa.
Alguns empresários entendem que, ao constituir uma Ltda., o patrimônio pessoal jamais poderá ser alcançado.
Essa conclusão é incorreta.
A Sociedade Limitada possui uma separação patrimonial relevante entre empresa e sócios e regras próprias de responsabilidade.
Mas isso não significa proteção absoluta em qualquer situação.
A legislação admite hipóteses de responsabilização pessoal, especialmente quando existem irregularidades, abuso, confusão patrimonial ou outras circunstâncias legalmente previstas.
Por isso, a estrutura jurídica precisa ser acompanhada por uma rotina empresarial organizada.
Separar patrimônio pessoal e empresarial, manter registros adequados e respeitar a autonomia da pessoa jurídica fazem parte dessa lógica.
Quando uma Sociedade Anônima pode fazer sentido?
A Sociedade Anônima possui estrutura diferente da Sociedade Limitada.
Seu capital é dividido em ações, e seus participantes são acionistas.
Ela também possui regras próprias de governança e administração.
Dependendo da estrutura, podem existir assembleias, diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.
A companhia pode ser aberta ou fechada.
Na prática, a S.A. tende a fazer mais sentido em negócios que demandam:
- governança societária mais estruturada;
- múltiplos investidores;
- organização mais sofisticada das participações;
- mecanismos específicos para entrada e saída de investidores;
- operações de maior complexidade;
- planejamento para crescimento com estrutura de capital mais elaborada.
Isso não significa que uma empresa precise ser gigantesca para adotar o formato.
Significa que a complexidade da S.A. deve ter justificativa empresarial.
Para muitos negócios em fase inicial, Empresário Individual ou Sociedade Limitada serão alternativas mais naturais de análise.
Sociedade Simples: nem toda sociedade é empresária
Outro ponto que costuma ser ignorado é a diferença entre sociedade empresária e Sociedade Simples.
Nem toda atividade exercida por duas ou mais pessoas necessariamente segue a lógica de uma sociedade empresária registrada na Junta Comercial.
Determinadas atividades intelectuais ou profissionais podem exigir análise específica quanto à natureza da sociedade e ao órgão de registro.
Por isso, o tipo jurídico não pode ser escolhido apenas pela sigla mais conhecida.
É preciso começar pela natureza da atividade.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual também aparece frequentemente nessa discussão.
A pergunta costuma ser:
"É melhor abrir MEI ou Ltda.?"
Mas o MEI possui regras específicas e somente pode ser utilizado quando o empreendedor atende às condições previstas para esse enquadramento.
É necessário observar questões como:
- atividade permitida;
- limite de faturamento;
- quantidade de empregados;
- participação em outras empresas;
- demais requisitos do regime.
Por isso, o MEI não pode ser escolhido apenas porque é mais simples.
Primeiro é necessário verificar se o negócio realmente cabe nessa estrutura.
Quando a atividade cresce ou deixa de atender aos requisitos, o empresário precisa avaliar uma configuração diferente. Esse tema se conecta à matéria Quando o negócio cresce e deixa de caber no MEI.
Pense em novos sócios antes mesmo de eles entrarem
Imagine um profissional que começa sozinho, mas já sabe que pretende trazer um parceiro ou investidor em alguns meses.
Essa informação deveria influenciar a análise inicial.
O Empresário Individual não possui sócios.
Se futuramente o empresário quiser dividir formalmente o negócio com outra pessoa, será necessário reorganizar a estrutura.
Já uma Sociedade Limitada constituída por apenas um sócio pode posteriormente admitir novos participantes mediante as alterações correspondentes.
Isso não significa que todo negócio com expectativa de crescimento deva obrigatoriamente nascer como Ltda.
Significa que o futuro previsível deve entrar na análise presente.
A mesma lógica vale para:
- empresas familiares;
- entrada de investidores;
- abertura de filiais;
- expansão geográfica;
- sucessão;
- reorganização futura das participações.
Essas decisões fazem parte do planejamento apresentado na matéria-pilar Como abrir uma empresa: 10 decisões antes do CNPJ.
Tipo jurídico e tributação devem ser analisados juntos, mas não confundidos
Outra dúvida comum é imaginar que determinada estrutura societária determina automaticamente o regime tributário.
Não determina.
Uma Sociedade Limitada pode, conforme as condições aplicáveis, estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O mesmo raciocínio pode valer para outras estruturas, observadas as respectivas regras.
Por isso, duas análises precisam caminhar juntas:
qual estrutura jurídica representa melhor o negócio?
e
qual regime tributário é adequado à operação?
Escolher o tipo jurídico exclusivamente porque se acredita que ele "paga menos imposto" é uma simplificação.
Da mesma forma, definir toda a estrutura e deixar a análise tributária para depois da abertura também pode ser um erro.
Não escolha apenas pelo custo da abertura
Quem está começando naturalmente deseja controlar despesas.
Mas o menor custo inicial não deve ser o único critério.
Uma estrutura inadequada pode exigir depois:
- transformação;
- alteração contratual;
- atualização cadastral;
- reorganização de sócios;
- mudança das regras de administração;
- novos registros.
O que parecia economia no momento da abertura pode se transformar em retrabalho.
Por isso, a melhor estrutura não é necessariamente a mais barata ou mais rápida para registrar.
É a que melhor representa a realidade atual e os planos razoavelmente previsíveis da empresa.
Afinal, qual tipo jurídico escolher?
Não existe uma resposta padrão que sirva para todos os empresários.
A análise começa pelas características do próprio negócio.
Antes da decisão, é importante responder:
Vou empreender sozinho ou com sócios?
Qual é o risco da atividade?
Como ficará a relação entre patrimônio pessoal e empresarial?
Quem administrará o negócio?
Haverá novos sócios ou investidores no futuro?
Como as decisões importantes serão tomadas?
Existe expectativa de abertura de filiais?
A empresa pretende crescer para uma estrutura mais complexa?
A atividade possui alguma característica jurídica específica?
A resposta sobre o tipo jurídico começa depois dessas perguntas.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o tipo jurídico não deve ser tratado como um simples campo do processo de abertura. Ele representa uma das primeiras decisões estruturais da empresa e pode influenciar responsabilidade, administração, entrada de novos participantes e evolução do negócio. Escolher apenas pela facilidade, pelo custo inicial ou porque determinada sigla é mais conhecida aumenta o risco de a estrutura precisar ser refeita pouco tempo depois.
O empresário não precisa dominar todas as normas societárias para abrir uma empresa.
Mas precisa entender por que determinada estrutura está sendo utilizada.
A ideia vem primeiro.
Depois vêm as decisões sobre atividade, sócios, administração e crescimento.
E então é possível escolher de maneira mais consciente qual forma jurídica transformará essa ideia em uma empresa.
Para acompanhar os demais conteúdos sobre abertura, alterações, organização societária e encerramento de empresas, consulte a editoria Societário da AUDICONT Contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual é o melhor tipo jurídico para abrir uma empresa sozinho?
Não existe uma opção universalmente melhor. Empresário Individual e Sociedade Limitada constituída por uma única pessoa estão entre as alternativas possíveis. A análise deve considerar risco da atividade, patrimônio, administração e planos de crescimento.
Sociedade Limitada precisa ter dois sócios?
Não. Uma Sociedade Limitada pode ser constituída por apenas uma pessoa ou por vários sócios. Quando possui um único participante, é comum a utilização da expressão Sociedade Limitada Unipessoal.
Qual é a principal diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada?
Uma diferença relevante está na estrutura patrimonial e societária. O Empresário Individual exerce diretamente a atividade empresarial, enquanto a Sociedade Limitada possui estrutura própria, capital dividido em quotas e regras específicas de responsabilidade e administração.
Ltda., ME e Simples Nacional significam a mesma coisa?
Não. Ltda. identifica uma estrutura societária. ME corresponde ao enquadramento como Microempresa. Simples Nacional é um regime tributário. Uma mesma empresa pode reunir essas três características quando atender aos requisitos correspondentes.
Posso colocar um sócio depois que a empresa já estiver aberta?
Depende da estrutura existente. Uma Sociedade Limitada com um único sócio pode posteriormente admitir novos participantes por meio das alterações cabíveis. No Empresário Individual, a entrada de sócios exige reorganização da estrutura jurídica.
É possível mudar o tipo jurídico depois?
Sim. A legislação admite mecanismos de transformação e reorganização conforme a situação. Entretanto, essas mudanças podem exigir novos atos e registros, o que reforça a importância de escolher a estrutura inicial considerando tanto o negócio atual quanto seus planos previsíveis.
Fontes consultadas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Tipos de Pessoas Jurídicas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Empresário Individual
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Sociedade Limitada
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Manual de Registro de Sociedade Limitada
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Sociedade Anônima
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte