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📄 Pedido de demissão sem cumprir aviso-prévio: quando a empresa pode descontar na rescisão?

Pedido de demissão sem cumprir aviso-prévio: quando a empresa pode descontar na rescisão?

A CLT autoriza o desconto do aviso não cumprido pelo empregado, mas o tratamento muda quando a empresa aceita sua saída imediata, dispensa o cumprimento ou não documenta corretamente as condições do desligamento.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

O empregado recebe uma nova proposta de trabalho, pede demissão e informa que precisa sair imediatamente. Entrega uma carta ao gestor, pede para não cumprir o aviso-prévio e acredita que está liberado.

Dias depois, ao receber a rescisão, encontra o equivalente a 30 dias de salário descontado.

A empresa entende que aplicou corretamente a Consolidação das Leis do Trabalho. O trabalhador afirma que havia sido autorizado a sair sem cumprir o período. E uma conversa aparentemente simples passa a gerar divergência justamente no encerramento do vínculo.

A CLT permite que o empregador desconte o valor correspondente ao aviso-prévio quando o empregado pede demissão e deixa de cumprir o período devido.

Essa regra, porém, não deve ser aplicada de forma automática.

Antes de lançar o desconto, a empresa precisa verificar o que o empregado efetivamente pediu, se houve exigência de cumprimento do aviso, como a empresa respondeu e quais condições foram acordadas para a saída.

Em muitos casos, o problema não está no cálculo da folha. Está na falta de documentação sobre uma decisão tomada entre empregado e gestor.

Quem pede demissão também deve conceder aviso-prévio

O aviso-prévio funciona como uma comunicação antecipada de que uma das partes pretende encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, é o empregador quem deve conceder o aviso.

Quando a iniciativa parte do trabalhador, ocorre o inverso.

O artigo 487 da CLT prevê que a parte que pretende rescindir o contrato sem justo motivo deve avisar previamente a outra. O § 2º estabelece que a falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período.

Para o empregado mensalista que pede demissão, a referência normalmente utilizada é de 30 dias.

Assim, quem simplesmente comunica que está deixando a empresa naquele mesmo dia, sem cumprir o aviso e sem obter uma liberação em condições diferentes, pode ter o valor correspondente descontado das verbas rescisórias.

Aviso proporcional de até 90 dias não deve ser descontado de quem pede demissão

Um erro relevante ocorre quando a empresa aplica ao pedido de demissão a proporcionalidade criada pela Lei nº 12.506/2011.

A legislação estabeleceu aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias.

Essa proporcionalidade foi instituída em benefício do empregado.

Por isso, não deve ser utilizada automaticamente para aumentar o período de aviso exigido de quem pede demissão.

Um trabalhador com muitos anos de empresa não deve ter 60, 75 ou 90 dias de salário descontados apenas porque teria direito a esse período caso fosse dispensado sem justa causa.

No pedido de demissão, a referência permanece, em regra, em 30 dias.

Esse cuidado é especialmente importante em contratos longos, nos quais a aplicação automática da proporcionalidade pode elevar significativamente um desconto indevido.

Pedir para sair imediatamente não é o mesmo que ser dispensado do aviso

O pedido de demissão e a dispensa do cumprimento do aviso são decisões diferentes.

O empregado pode escrever:

“Peço demissão e informo que não cumprirei o aviso-prévio.”

Nesse caso, ele comunica que não pretende cumprir sua obrigação. A empresa poderá aplicar o desconto legal correspondente.

Mas também pode escrever:

“Peço demissão e solicito à empresa a dispensa do cumprimento do aviso-prévio.”

Aqui existe um pedido adicional. O trabalhador quer sair, mas pede que a empresa concorde com a liberação imediata.

Essa diferença precisa ser percebida pelo gestor e pelo departamento pessoal.

Se a empresa exige o cumprimento e o empregado decide não comparecer, a situação é uma.

Se o empregador aceita formalmente sua liberação, é outra.

O documento deve deixar claro qual decisão foi tomada.

Dispensa do cumprimento e desconto são questões que precisam ser definidas

Uma das maiores fontes de conflito está na expressão:

“Você está dispensado do aviso.”

Ela pode ser interpretada de maneiras diferentes.

Para o empregado, pode significar que foi liberado sem qualquer consequência financeira.

Para o departamento pessoal, pode significar apenas que ele não precisará trabalhar, mas que o desconto continuará sendo efetuado.

A empresa deve evitar esse tipo de ambiguidade.

Se concordar com a saída imediata e optar por não descontar, o documento pode registrar:

“A empresa concorda com a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, sem desconto correspondente nas verbas rescisórias.”

Se autorizar que o trabalhador deixe de comparecer, mas mantiver o desconto legal, isso também deve ser informado de maneira expressa.

O importante é que empregado, gestor e departamento pessoal estejam trabalhando com a mesma informação.

Carta de novo emprego elimina o desconto?

Não automaticamente.

Essa é uma das dúvidas que mais geram confusão porque costuma haver mistura entre duas situações trabalhistas diferentes.

A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho trata da hipótese em que o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa e o empregado pede para deixar de cumprir o aviso porque conseguiu novo emprego.

Nesse caso específico, a comprovação do novo emprego pode produzir efeitos sobre o aviso devido pelo empregador.

O raciocínio não deve ser transportado automaticamente para o trabalhador que tomou a iniciativa de pedir demissão.

No pedido de demissão, a regra principal continua sendo o artigo 487, § 2º, da CLT.

Assim, apresentar uma carta de contratação por outra empresa não cria, por si só, um direito automático de sair sem cumprir o aviso e sem sofrer desconto.

A atual empresa pode concordar com a liberação sem desconto, mas isso precisa decorrer de uma decisão empresarial ou de outra regra aplicável ao caso.

O gestor não deve decidir informalmente algo que afeta a rescisão

Boa parte dos erros começa fora do departamento pessoal.

O empregado informa ao gerente:

“Consegui outro trabalho e preciso começar amanhã.”

O gerente responde:

“Tudo bem, pode ir.”

Para o empregado, a conversa encerrou o assunto.

Quando o pedido chega à folha, porém, consta apenas que o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso. O sistema então calcula o desconto.

O problema não nasceu no sistema.

Nasceu porque a empresa não definiu se aquele gestor tinha autoridade para dispensar o aviso e quais seriam os efeitos financeiros dessa decisão.

Empresas devem estabelecer uma regra interna simples: qualquer liberação do cumprimento do aviso precisa ser formalizada e comunicada ao setor responsável pela rescisão.

Pedido de demissão deve ser documentado

A formalização escrita protege as duas partes.

O pedido deve permitir identificar:

  • a iniciativa do desligamento;
  • a data em que a decisão foi comunicada;
  • a data pretendida para o término;
  • se o empregado cumprirá o aviso;
  • eventual pedido de dispensa;
  • a resposta da empresa.

Não é recomendável preencher previamente uma carta de demissão e exigir que o empregado apenas a assine quando houver dúvida sobre a espontaneidade da decisão.

O pedido precisa representar a manifestação real de vontade do trabalhador.

Se houver discussão posterior sobre coação, fraude ou pressão para pedir demissão, a existência de um documento ajuda, mas não impede a análise de outras provas.

Quem pede demissão não tem redução de jornada no aviso

Outra confusão recorrente ocorre com as regras do artigo 488 da CLT.

Quando o empregado é dispensado sem justa causa e cumpre aviso trabalhado, há redução de jornada destinada a permitir a procura por uma nova colocação.

Essa redução não se aplica automaticamente ao trabalhador que pediu demissão.

Portanto, quem pede demissão e cumpre o aviso normalmente continua realizando sua jornada contratual integral.

O departamento pessoal deve evitar configurar a mesma rotina de aviso para qualquer tipo de desligamento.

Antes de calcular horários e datas, é necessário identificar quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato.

O contrato continua normalmente durante o aviso trabalhado

O aviso trabalhado faz parte do contrato.

Durante esse período, permanecem válidas as obrigações da relação de emprego.

O trabalhador continua sujeito a:

  • jornada;
  • registro de ponto;
  • execução de suas atividades;
  • políticas internas;
  • regras de segurança;
  • deveres de conduta.

A empresa continua responsável por:

  • salário;
  • benefícios aplicáveis;
  • recolhimentos;
  • condições normais de trabalho;
  • demais direitos relacionados ao vínculo.

O fato de existir uma data prevista para o desligamento não transforma o aviso em um período informal.

Também não autoriza a empresa a retirar direitos ou reduzir condições de trabalho como forma de reação ao pedido de demissão.

E se o empregado cumprir apenas parte do aviso?

Também é possível que o empregado comece a cumprir o período e interrompa sua prestação antes do encerramento.

Nesse caso, a empresa deve olhar para as datas reais.

É necessário verificar:

  • quando o aviso começou;
  • quantos dias foram trabalhados;
  • qual foi o último dia efetivamente trabalhado;
  • se houve faltas justificadas;
  • se houve uma nova negociação entre as partes.

A análise não deve simplesmente partir da ideia de que “o aviso não foi cumprido”.

Se parte do período foi efetivamente trabalhada, essa informação precisa ser considerada na rescisão.

Da mesma forma, ausências justificadas devem ser tratadas conforme sua própria natureza e não confundidas com abandono voluntário do período.

Quem pede demissão continua recebendo verbas rescisórias

O pedido de demissão não significa perda de todos os direitos.

O trabalhador continua recebendo as parcelas correspondentes ao trabalho realizado e aos direitos adquiridos durante o contrato.

Conforme a situação, a rescisão pode incluir:

  • saldo de salário;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional constitucional de um terço;
  • horas extras ou adicionais pendentes;
  • outras verbas contratuais devidas.

O pedido de demissão, por outro lado, não produz os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa.

Em regra, o trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade de desligamento.

O aviso não cumprido será apenas uma das rubricas a analisar dentro do acerto final.

A empresa não pode transformar a rescisão em uma cobrança ilimitada

A existência do desconto legal do aviso não autoriza a empresa a compensar qualquer valor de maneira irrestrita na rescisão.

A CLT estabelece limites para compensações no momento do desligamento.

Por isso, o departamento pessoal precisa revisar conjuntamente todas as rubricas que pretende descontar.

Podem existir, por exemplo:

  • aviso-prévio;
  • faltas;
  • adiantamentos;
  • empréstimos;
  • benefícios;
  • consignações;
  • valores previstos em instrumentos válidos.

A soma dessas parcelas precisa respeitar a legislação aplicável.

Isso é particularmente importante quando o empregado possui poucas verbas a receber.

Uma rescisão não pode ser transformada simplesmente em saldo negativo crescente porque a empresa pretende recuperar diversos valores por meio da folha.

O pedido de demissão pode ser reconsiderado?

A CLT permite que a parte que concedeu o aviso proponha a reconsideração antes do término.

Isso significa que o empregado que pediu demissão pode mudar de ideia e solicitar a continuidade do contrato.

A empresa, porém, não é obrigada a aceitar.

A reconsideração depende da concordância da outra parte.

Se houver aceitação e o vínculo continuar normalmente, o desligamento inicialmente previsto pode deixar de produzir efeitos.

Essa situação também deve ser formalizada.

Permitir que o empregado continue trabalhando sem definir se o pedido de demissão foi cancelado pode gerar outra fonte de dúvida documental.

O prazo de pagamento da rescisão precisa ser respeitado

A existência de discussão sobre o aviso não suspende indefinidamente o fechamento do desligamento.

A empresa precisa definir a data de término do contrato, concluir os cálculos e cumprir o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes.

Por isso, eventuais dúvidas sobre:

  • cumprimento;
  • dispensa;
  • desconto;
  • cumprimento parcial;

devem ser resolvidas rapidamente.

Quanto mais tarde essa informação chega ao departamento pessoal, maior o risco de erro no prazo, na folha e nos documentos.

Cinco situações que exigem atenção

Empregado simplesmente deixa de cumprir o aviso

A empresa pode aplicar o desconto previsto no artigo 487, § 2º, da CLT.

Empregado pede dispensa e a empresa concorda sem desconto

A decisão deve ser formalizada e respeitada no cálculo.

Empresa libera o trabalhador, mas não explica os efeitos financeiros

Há risco de interpretação divergente e questionamento posterior.

Empregado apresenta carta de novo emprego

O documento não elimina automaticamente o aviso devido no pedido de demissão.

Gestor autoriza verbalmente a saída

A empresa precisa verificar a autoridade do gestor e documentar imediatamente o que foi efetivamente acordado.

Procedimento mais seguro para o departamento pessoal

  1. Confirme a iniciativa do desligamento: identifique se a saída realmente partiu do empregado.
  2. Receba o pedido por escrito: registre a data e a intenção do trabalhador.
  3. Defina o aviso: confirme se os 30 dias serão cumpridos.
  4. Analise eventual pedido de dispensa: não trate a solicitação como autorização automática.
  5. Formalize a decisão empresarial: deixe claro se haverá ou não desconto.
  6. Evite decisões exclusivamente verbais: principalmente quando produzirem efeito financeiro.
  7. Confira os dias efetivamente trabalhados: em casos de cumprimento parcial.
  8. Revise todas as verbas rescisórias: não concentre a conferência apenas no aviso.
  9. Valide os descontos: observe fundamento e limites legais.
  10. Arquive todo o histórico: mantenha pedido, resposta e documentos vinculados à rescisão.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o desconto do aviso-prévio costuma parecer uma questão exclusivamente matemática, mas o risco quase sempre está na documentação que antecede o cálculo. Quando o gestor libera verbalmente o empregado, o trabalhador entende uma condição e o departamento pessoal recebe outra informação, a folha apenas materializa um conflito que já havia sido criado. Uma rescisão segura começa pela definição clara de quem decidiu o quê e em quais condições.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão é obrigado a cumprir 30 dias de aviso-prévio?

Em regra, o empregado mensalista que pede demissão deve conceder aviso-prévio de 30 dias. Se não cumprir e não houver uma condição diferente aceita pela empresa, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.

A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar durante o aviso?

O empregado pode optar por não cumprir o período, mas essa decisão pode gerar o desconto previsto na CLT. A empresa também pode concordar com a dispensa do cumprimento.

Carta de novo emprego impede o desconto?

Não automaticamente. A regra sobre novo emprego frequentemente citada está ligada ao aviso devido ao trabalhador dispensado sem justa causa. No pedido de demissão, a situação precisa ser analisada separadamente.

O aviso de quem pede demissão pode chegar a 90 dias?

Em regra, não. O aviso proporcional da Lei nº 12.506/2011 não deve ser utilizado para ampliar automaticamente a obrigação do empregado que pede demissão. A referência usual permanece em 30 dias.

Se a empresa dispensar o aviso, pode descontar mesmo assim?

As condições precisam ser claramente definidas. Se a empresa concordou expressamente em liberar o empregado sem desconto, o cálculo deve refletir essa decisão. Se a liberação ocorrer mantendo o desconto legal, isso deve ser comunicado de forma inequívoca.

Quem pede demissão pode trabalhar duas horas a menos durante o aviso?

Não há esse direito automático. A redução de jornada prevista na CLT está ligada à hipótese de aviso concedido pelo empregador. Quem pede demissão normalmente mantém sua jornada integral durante o período.

Quem pede demissão recebe férias e décimo terceiro?

Sim, conforme a situação contratual. Podem ser devidos saldo salarial, décimo terceiro proporcional, férias vencidas ou proporcionais acrescidas de um terço e outras parcelas adquiridas durante o contrato.

Fontes consultadas

  • Presidência da República - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. Especialmente artigos 477, 487, 488 e 489, relacionados à rescisão contratual e ao aviso-prévio.
  • Presidência da República - Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Regulamenta o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Tribunal Superior do Trabalho - Pedido de demissão: quais verbas rescisórias são devidas? Orientação institucional sobre os direitos e obrigações decorrentes do pedido de desligamento.
  • Tribunal Superior do Trabalho - Aviso-prévio não cumprido deve ser descontado? Conteúdo institucional sobre a aplicação do artigo 487 da CLT.
  • Tribunal Superior do Trabalho - Súmula 276 e precedentes relacionados ao aviso-prévio. Orientação sobre renúncia ao aviso e comprovação de novo emprego em situações de dispensa promovida pelo empregador.
  • Tribunal Superior do Trabalho - entendimentos sobre compensações nas verbas rescisórias. Referências relacionadas aos limites aplicáveis aos descontos no encerramento do contrato.