Fim da escala 6x1: modelos de horários e folgas

Conheça cinco modelos de horários e folgas para jornadas de 42 e 40 horas semanais, com exemplos para escritórios, estabelecimentos comerciais, restaurantes e clínicas.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleceu a transição para duas folgas semanais remuneradas e a redução gradual da jornada normal. Veja como distribuir horários e manter a cobertura das equipes. Confira também o artigo sobre os impactos do fim da escala 6x1.

A reorganização das jornadas não depende apenas de calcular horas. Para manter o atendimento e assegurar os períodos de descanso, as empresas precisam conciliar horários de funcionamento, intervalos, convenções coletivas, dimensionamento das equipes e custos trabalhistas.

Os exemplos apresentados a seguir são simulações operacionais e não constituem autorização automática para sua implantação. Antes de alterar uma escala, verifique os limites diários, a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Atualização jurídica | EC nº 141/2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026. A norma estabelece a redução progressiva da duração máxima normal do trabalho e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, edição extra. Consulte o texto oficial da emenda.

44 horasLimite semanal anterior à primeira etapa
42 horasPrimeira etapa, após dois meses da publicação
40 horasEtapa definitiva, um ano após a primeira

Vigência e contagem dos prazos: a EC nº 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026. O art. 6º, I, estabelece o limite de 42 horas semanais dois meses após a publicação, e o art. 10, I, fixa o mesmo prazo para a vigência dos dois dias de repouso semanal remunerado. A redação legal utiliza o prazo de dois meses após a publicação. O marco inicial é a publicação em 16/10/2026; para implantação e parametrização da folha, confira a contagem dos prazos e eventuais orientações oficiais aplicáveis. A etapa de 40 horas ocorre um ano após o prazo inicial, conforme o art. 6º, II. Para implantação, devem ser considerados os dispositivos da emenda, as normas aplicáveis e eventuais orientações oficiais supervenientes.

Folgas: a regra geral prevê dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo podem estabelecer regime compensatório que assegure, na média apurada no mês-calendário, dois dias de repouso por semana, garantindo pelo menos um dia de repouso em cada período máximo de uma semana de trabalho (art. 7º, § 2º, da Constituição). A expressão não significa apenas dois dias de descanso por mês.

Jornada semanal e horário de funcionamento são coisas diferentes

Fundamentação: art. 1º (nova redação do art. 7º, XIII e XV, e § 2º), arts. 2º, 3º, 6º e 7º da EC nº 141/2026.

Uma clínica pode funcionar de segunda-feira a sábado sem exigir que cada recepcionista trabalhe seis dias. Uma equipe pode atuar de segunda a sexta-feira e outra, de terça-feira a sábado. A mesma lógica pode ser aplicada a lojas, restaurantes e estabelecimentos que mantêm atendimento em dias diferentes das folgas individuais.

Os modelos de 42 e 40 horas apresentados a seguir permitem comparar alternativas de organização. Antes de implantar qualquer escala, é indispensável conferir os limites diários, os marcos de vigência e as condições previstas na emenda e nos instrumentos coletivos aplicáveis.

Cinco modelos práticos de horários e folgas

Modelo 1: Escritório, 42 horas semanais

Condição para a transição: o art. 7º da EC nº 141/2026 admite, no período transitório, ampliação da duração diária normal mediante acordo ou convenção coletiva para distribuir as 42 horas semanais. Portanto, o exemplo de oito horas e 30 minutos em quatro dias exige a negociação coletiva pertinente e não pode ser adotado apenas por decisão interna da empresa.

Dia Entrada Intervalo Saída Horas
Segunda 08h00 12h às 13h 17h30 8h30
Terça 08h00 12h às 13h 17h30 8h30
Quarta 08h00 12h às 13h 17h30 8h30
Quinta 08h00 12h às 13h 17h30 8h30
Sexta 08h00 12h às 13h 17h00 8h
Sábado Folga Não se aplica Não se aplica 0h
Domingo Folga Não se aplica Não se aplica 0h
Total 42h

Atenção jurídica: o modelo envolve quatro jornadas de oito horas e 30 minutos. O cumprimento do limite semanal não dispensa a observância das condições legais para ultrapassar o limite diário, inclusive a negociação coletiva exigida nesse período de transição.

Modelo 2: Escritório, 40 horas semanais

Dia Entrada Intervalo Saída Horas
Segunda 08h00 12h às 13h 17h00 8h
Terça 08h00 12h às 13h 17h00 8h
Quarta 08h00 12h às 13h 17h00 8h
Quinta 08h00 12h às 13h 17h00 8h
Sexta 08h00 12h às 13h 17h00 8h
Sábado Folga Não se aplica Não se aplica 0h
Domingo Folga Não se aplica Não se aplica 0h
Total 40h

Cinco dias de oito horas de trabalho, acompanhados de dois dias de descanso, constituem uma distribuição simples para atividades administrativas e serviços concentrados nos dias úteis.

Modelo 3: Comércio com atendimento aos sábados

Dia Entrada Intervalo Saída Horas
Segunda Folga Não se aplica Não se aplica 0h
Terça 09h00 13h às 14h 18h00 8h
Quarta 09h00 13h às 14h 18h00 8h
Quinta 09h00 13h às 14h 18h00 8h
Sexta 09h00 13h às 14h 18h00 8h
Sábado 09h00 13h às 14h 18h00 8h
Domingo Folga Não se aplica Não se aplica 0h
Total 40h

O empregado descansa no domingo e na segunda-feira. Para manter a loja aberta às segundas-feiras, a empresa precisará organizar a cobertura com outros empregados, respeitadas as normas específicas do comércio.

Modelo 4: Restaurantes e bares

Dia Jornada Horas
Segunda Folga 0h
Terça Folga 0h
Quarta 11h às 15h e 16h às 20h 8h
Quinta 11h às 15h e 16h às 20h 8h
Sexta 11h às 15h e 16h às 20h 8h
Sábado 11h às 15h e 16h às 20h 8h
Domingo 11h às 15h e 16h às 20h 8h
Total 40h

A distribuição totaliza 40 horas semanais, mas não autoriza o trabalho aos domingos de forma irrestrita. Devem ser observadas as normas legais e coletivas sobre domingos, feriados e repouso semanal remunerado.

Domingos e feriados: as tabelas demonstram possibilidades de distribuição semanal, mas não dispensam o rodízio exigido pela legislação ou pelos instrumentos coletivos. Em especial, o modelo destinado a restaurantes deve ser ajustado para respeitar as regras aplicáveis ao descanso dominical.

Modelo 5: Clínicas e consultórios com atendimento aos sábados

Equipe Dias trabalhados Horário Folgas
A Segunda a sexta 08h às 12h e 13h às 17h Sábado e domingo
B Terça a sábado 08h às 12h e 13h às 17h Domingo e segunda

Cada empregado cumpre 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. A clínica deverá dimensionar recepção, suporte, limpeza e outras funções, além de observar jornadas profissionais específicas.

Como organizar empresas que funcionam todos os dias da semana?

Equipe Dias trabalhados Folgas
A Segunda a sexta Sábado e domingo
B Terça a sábado Domingo e segunda
C Quarta a domingo Segunda e terça
D Quinta a segunda Terça e quarta

A tabela ilustra a alternância de folgas, mas não significa que quatro equipes serão suficientes em todos os estabelecimentos. A cobertura deve ser calculada por função e por faixa de horário, incluindo intervalos, picos de movimento, férias e afastamentos. O funcionamento aos domingos e feriados depende da autorização legal aplicável à atividade, das regras de repouso dominical, das condições de trabalho em feriados e das disposições coletivas pertinentes. A escala exemplificativa não substitui essas verificações.

A redução da jornada obrigará as empresas a contratar?

Não necessariamente. Uma equipe de dez empregados, cada um contratado para 44 horas semanais, disponibiliza, em tese, 440 horas normais de trabalho por semana. Com jornadas individuais de 42 horas, o total passa a 420 horas; com jornadas de 40 horas, a 400 horas. A redução acumulada é de 40 horas semanais, mas isso não implica, automaticamente, a necessidade de contratar outro empregado.

Jornada individual 10 empregados
44 horas 440 horas semanais
42 horas 420 horas semanais
40 horas 400 horas semanais

O cálculo deve partir da demanda operacional: se dois empregados forem necessários durante oito horas por dia, seis dias por semana, a cobertura exigida será de 96 horas semanais. Dois empregados com jornadas de 40 horas disponibilizam 80 horas normais por semana, o que representa uma diferença teórica de 16 horas. A solução depende da distribuição de turnos, produtividade e regras trabalhistas.

Custos, produtividade, férias e afastamentos

A redução das horas normais pode alterar o custo por hora e a necessidade de cobertura, mas não existe percentual universal de aumento da folha. A avaliação deve considerar, com base em dados reais, novas contratações, horas extras, adicionais e encargos, benefícios e produtividade.

Uma escala suficiente quando toda a equipe está presente pode deixar de atender à demanda durante férias, treinamentos, faltas e afastamentos. Por isso, a simulação deve contemplar essas situações e evitar a utilização permanente de horas extras como solução para insuficiência estrutural de pessoal.

Atividades administrativas podem ganhar eficiência com automação e padronização. Por outro lado, funções que exigem presença contínua oferecem menor flexibilidade. É recomendável acompanhar indicadores como atendimentos por empregado, produção por hora, horas extras e períodos de ociosidade.

Contratos públicos com mão de obra: o art. 9º da EC nº 141/2026 estabelece disciplina específica para contratos da administração pública vigentes em 16 de outubro de 2026 cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. A redução da jornada normal será aplicada após aditamento destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até um ano contado da publicação, conforme o regime jurídico do contrato. Para os empregados alocados nesses contratos, a redução da duração normal passa a valer na data do aditamento ou, mesmo sem ele, ao término desse prazo, preservada a irredutibilidade salarial. Nos aditamentos formalizados dentro dos primeiros dois meses, devem ser observados os marcos de vigência definidos pela emenda, conforme o art. 9º, § 3º. A regra especial de aditamento não deve ser interpretada como autorização genérica para postergar o direito aos dias de repouso.

Salário, horas extras e banco de horas

Garantia constitucional expressa: o art. 2º da EC nº 141/2026 veda qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie em razão da redução da jornada e da ampliação do repouso, inclusive para pisos salariais. A norma também prevê que jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não serão automaticamente reduzidas de forma proporcional (art. 4º).

A revisão da jornada exige a conferência das garantias salariais previstas na emenda, das condições contratuais e da convenção coletiva aplicável. A redução das horas normais não autoriza a diminuição proporcional dos salários.

O Departamento Pessoal deve revisar o divisor, o salário-hora, os adicionais e os reflexos das horas extras, conforme a jornada contratual e a categoria profissional. O banco de horas é um mecanismo de compensação sujeito a limites legais e não deve ser utilizado para manter, de forma permanente, uma jornada normal superior ao limite aplicável.

Para conferir a implementação das escalas, a revisão da folha e os eventos digitais, conheça o serviço de Departamento Pessoal da AUDICONT Contabilidade.

E a jornada 12x36?

Regimes diferenciados: a EC nº 141/2026 prevê hipóteses de compensação coletiva e possibilidade de disciplina legal específica, respeitados os limites constitucionais. Por isso, o tratamento de jornadas especiais exige análise própria; a simples referência à CLT não substitui essa avaliação.

A jornada 12x36, disciplinada pela legislação trabalhista, não foi automaticamente ratificada nem automaticamente extinta pela EC nº 141/2026. Sua manutenção ou implantação exige análise das novas garantias constitucionais, das regras de compensação coletiva, das normas específicas da atividade e dos instrumentos coletivos aplicáveis. Não é juridicamente seguro presumir que o regime, por si só, dispense os dois dias de repouso ou os limites constitucionais sem fundamento normativo específico.

Empregados com diploma superior e alta remuneração: o art. 8º da emenda contém regra específica relativa à duração do trabalho e ao controle de jornada para empregados que preencham cumulativamente os critérios legais, preservando as garantias de repouso mencionadas na norma. A aplicação dessa regra exige análise individualizada, inclusive da remuneração mínima legal de duas vezes e meia o teto do RGPS, e não dispensa as garantias constitucionais de repouso referidas no próprio art. 8º. O art. 8º, § 1º, exclui os empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dessa hipótese.

O que revisar no contrato, no ponto, na folha e no eSocial?

Convenções coletivas: após dois meses da publicação, cláusulas incompatíveis com a EC nº 141/2026 deixam de produzir efeitos, conforme o art. 3º. O enquadramento sindical e a convenção aplicável devem ser conferidos antes de alterar escalas.

Empresas de pequeno porte: o art. 5º permite futura lei complementar com medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. Essa previsão não concede isenção automática das novas regras.

As condições contratuais e a escala efetivamente praticada devem estar em conformidade com os registros de ponto e os cálculos da folha de pagamento. Revise entradas, saídas, intervalos, folgas, banco de horas, salário-hora e horas extras.

Quando houver alteração efetiva de dados contratuais, verifique no leiaute e no manual vigente do eSocial qual evento e prazo se aplicam. A publicação de uma nova norma não implica, por si só, a transmissão de um evento para todos os empregados.

Plano prático de implantação

Etapa Providência
Diagnóstico Mapear jornadas e escalas atuais
Análise jurídica Conferir legislação e convenções coletivas
Dimensionamento Calcular empregados necessários por turno
Simulação Testar modelos de 42 e 40 horas
Avaliação financeira Comparar custos e cobertura operacional
Formalização Revisar contratos e comunicar alterações
Sistemas Adequar ponto, folha e eSocial, quando aplicável
Acompanhamento Monitorar horas extras e produtividade

O que muda para trabalhadores e empresários?

Para os trabalhadores, a reorganização pode ampliar o tempo de descanso e tornar a rotina mais previsível. Para as empresas, o desafio é preservar a qualidade do atendimento e a sustentabilidade financeira, com pleno respeito aos direitos trabalhistas.

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a mudança exige planejamento trabalhista, financeiro e operacional integrado. Uma escala juridicamente adequada também precisa ser operacionalmente viável.

Perguntas frequentes

A empresa terá de fechar aos sábados?

Não necessariamente. O funcionamento do estabelecimento é distinto da jornada individual. A distribuição das equipes deverá respeitar as normas aplicáveis.

Como distribuir 42 horas em cinco dias?

A divisão exige atenção aos limites diários. Jornadas superiores a oito horas diárias exigem fundamento jurídico adequado, inclusive negociação coletiva quando prevista na norma.

Qual é um modelo simples para uma jornada de 40 horas?

A distribuição de oito horas de trabalho por dia, durante cinco dias, com intervalo intrajornada e dois dias de descanso, é uma referência operacional. Não é o único modelo possível.

Restaurantes e clínicas podem atender aos fins de semana?

A organização pode prever equipes com folgas alternadas, desde que sejam respeitadas as regras específicas sobre trabalho aos domingos e feriados, bem como sobre o repouso semanal.

A redução da jornada obriga a contratar?

Não. A necessidade de contratação deve ser avaliada com base na comparação entre as horas disponíveis e a demanda real de cobertura em cada turno.

É necessário atualizar o ponto, a folha e o eSocial?

Quando houver alterações efetivas, os registros deverão ser avaliados e atualizados conforme as exigências aplicáveis.

Conclusão

Não existe um modelo único de escala adequado a escritórios, lojas, restaurantes e clínicas. A empresa deve mapear a demanda, conferir as normas coletivas, simular os horários e adequar contratos e sistemas antes de implantar mudanças.

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Fim da escala 6x1: mudanças e impactos para trabalhadores e empresas

O artigo anterior apresenta os principais aspectos da mudança na jornada de trabalho. Nesta matéria, aprofundamos a análise com exemplos práticos de horários, folgas e organização das equipes.

Fontes consultadas

Senado Federal. Texto integral da Emenda Constitucional nº 141/2026, com dispositivos de transição, exceções e contratos públicos.