PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso e segue para promulgação. Texto reduz gradualmente a jornada máxima para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso e exige atenção das empresas com escalas, ponto, folha, contratos e convenções coletivas.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
O Congresso Nacional concluiu em 14 de outubro de 2026 a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, conhecida como a PEC do fim da escala 6x1.
No Senado, o texto foi aprovado em dois turnos e, como não houve alteração em relação à redação da Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação.
A aprovação, porém, não significa que empresas devam alterar imediatamente suas jornadas.
A PEC estabelece uma transição. Primeiro haverá redução do limite semanal para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial decorrente da diminuição da jornada.
Para o empresário, a mudança não se resume a retirar quatro horas da semana.
Ela pode afetar escala, cobertura de atendimento, ponto, banco de horas, horas extras, folha, contratos, convenções coletivas, eSocial, férias, afastamentos, produtividade e necessidade de contratação.
A escala 6x1 já acabou?
Não.
A PEC foi aprovada pelo Congresso, mas ainda segue para promulgação.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, não depende de sanção ou veto presidencial.
Os efeitos práticos começarão de acordo com os prazos de transição previstos na nova Emenda.
Enquanto isso, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis.
O que muda na Constituição?
A PEC altera principalmente dois pontos do artigo 7º.
O primeiro reduz a duração normal do trabalho para, ao final da transição, até oito horas diárias e 40 horas semanais, preservadas as hipóteses constitucionais de compensação e negociação coletiva.
O segundo amplia o repouso semanal remunerado para dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Essas são as duas mudanças estruturais:
menos horas normais disponíveis por semana;
mais tempo obrigatório de repouso.
O que a PEC não define diretamente?
É importante separar a norma constitucional da execução dentro da empresa.
A PEC não determina, por exemplo:
- qual software de ponto utilizar;
- como cada folha deverá ser parametrizada;
- qual comunicado entregar aos empregados;
- se toda empresa precisará contratar;
- se todo empregado exigirá o mesmo aditivo contratual;
- como cada sindicato renegociará sua convenção;
- qual escala específica será adotada por cada setor.
Essas providências decorrem da implementação.
A análise empresarial deve separar:
Regra constitucional: aquilo que a PEC determina.
Regra dependente de negociação ou regulamentação: aquilo que exige CCT, ACT, lei ou norma específica.
Providência interna: aquilo que a empresa precisa ajustar para cumprir a regra.
A jornada será de 36 horas?
Não.
Durante a tramitação foram discutidas alternativas com 36 horas semanais e semana de quatro dias.
A redação aprovada pelo Congresso não adotou esse modelo.
O limite definitivo será de 40 horas semanais, com dois dias de repouso.
Como será a transição?
A redução não ocorre diretamente de 44 para 40 horas.
Primeiro haverá uma etapa intermediária de 42 horas.
Depois será alcançado o limite definitivo de 40 horas.
| Momento | Jornada máxima semanal | Repouso |
|---|---|---|
| Regra atual | 44 horas | Regra vigente |
| 2 meses após a publicação da emenda | 42 horas | 2 dias |
| 14 meses após a publicação da emenda | 40 horas | 2 dias |
O ponto mais importante para empresas é este:
não existe um prazo de 14 meses durante o qual nada muda.
A primeira adaptação ocorre dois meses depois da publicação da emenda constitucional.
A fase de 42 horas merece atenção especial
Esse período será a primeira prova operacional da nova jornada.
A empresa terá menos horas normais disponíveis e já precisará garantir dois dias de repouso semanal.
É nessa etapa que provavelmente surgirão os primeiros impactos em:
- distribuição dos horários;
- trabalho aos sábados;
- escalas alternadas;
- cobertura de almoço;
- horas extras;
- banco de horas;
- férias;
- afastamentos;
- necessidade mínima de empregados por turno.
Também não se deve assumir automaticamente que 42 horas significarão, em qualquer empresa, cinco jornadas fixas de 8h24.
A distribuição diária deverá respeitar o novo texto, a legislação aplicável e a negociação coletiva quando necessária.
Hoje x depois da transição
| Hoje | Depois da transição |
|---|---|
| Até 44 horas semanais | Até 40 horas semanais |
| Regra atual de repouso | 2 repousos semanais |
| 6x1 utilizada em diversas atividades | Regra geral passa a exigir 2 repousos |
| Salário vigente | Sem redução decorrente da nova jornada |
| CCT estruturada sob as regras atuais | Cláusulas incompatíveis precisarão de revisão |
O que já está definido e o que ainda depende de acompanhamento?
| Já está definido | Ainda depende de próximos atos |
|---|---|
| Jornada final de 40h | Datas oficiais após a publicação da emenda |
| Dois repousos | Número da Emenda Constitucional |
| Preservação salarial | Regulamentações posteriores |
| Etapa intermediária de 42h | Regras futuras para pequenos negócios |
| Papel da negociação coletiva | Adequações de cada CCT |
| Tratamento de determinados contratos públicos | Procedimentos operacionais por setor |
A empresa terá obrigatoriamente uma escala 5x2?
A regra geral passa a assegurar dois dias de repouso semanal.
Na prática, isso inviabiliza a manutenção da 6x1 tradicional como regra geral, mas não significa uma escala única nacional de segunda a sexta-feira.
Uma empresa pode continuar funcionando aos sábados, domingos ou durante sete dias.
A questão é organizar diferentes empregados e equipes dentro dos novos limites.
Jornada do empregado não é o mesmo que horário de funcionamento da empresa.
As folgas precisam ser sábado e domingo?
Não.
Um dos repousos será preferencialmente aos domingos.
Isso não obriga todos os estabelecimentos a fecharem durante dois dias específicos.
Empresas com operação contínua precisarão organizar escalas juridicamente compatíveis com a nova regra.
E os domingos e feriados?
A PEC não elimina as normas existentes sobre trabalho dominical e em feriados.
Continuarão relevantes legislação específica, normas coletivas e regras próprias da atividade.
Portanto, não se deve usar apenas a nova PEC para concluir automaticamente sobre pagamento em dobro, compensação ou adicionais em qualquer situação.
Qual empresa tende a sofrer mais impacto?
| Situação atual | Tendência de impacto |
|---|---|
| Escritório em 40h, segunda a sexta | Menor sobre carga semanal |
| Prestador de serviços em 44h distribuídas em 5 dias | Médio/alto |
| Comércio de segunda a sábado | Alto |
| Clínica com atendimento aos sábados | Médio/alto |
| Restaurante, hotel ou varejo 7 dias | Alto |
| Operação contínua ou por turnos | Análise específica |
| Jornada inferior a 40h por regra própria | Análise da categoria |
Exemplo: administrativo e operação na mesma empresa
Considere uma empresa com:
4 empregados administrativos: 40 horas semanais.
8 empregados operacionais: 44 horas de segunda a sábado.
Os administrativos já trabalham dentro do limite semanal definitivo.
Na operação:
8 × 44 = 352 horas semanais atualmente.
Depois:
8 × 40 = 320 horas semanais.
Redução teórica:
32 horas semanais.
Isso não significa automaticamente uma contratação.
A empresa precisa verificar se essas 32 horas eram realmente necessárias para manter a operação.
Minha empresa terá de contratar?
A decisão não deve partir da quantidade de funcionários, mas da quantidade de horas necessária.
Use cinco etapas:
1. Calcule as horas disponíveis hoje.
Empregados × jornada semanal.
2. Calcule as horas futuras.
Empregados × nova jornada.
3. Calcule a necessidade operacional.
Quantas pessoas precisam estar presentes em cada faixa de horário?
4. Inclua situações reais.
Férias, afastamentos, intervalos, treinamentos e faltas.
5. Compare capacidade e necessidade.
Somente se houver déficit consistente de cobertura deve-se avaliar necessidade de reforço do quadro.
Antes da contratação, também podem ser consideradas redistribuição, melhoria de processo, produtividade e automação.
O impacto financeiro não pode ser estimado por um percentual único
Não existe um percentual de aumento de folha que possa ser aplicado indiscriminadamente.
O custo pode ser afetado por:
- menos horas normais disponíveis;
- aumento de horas extras;
- alteração do valor da hora;
- necessidade de reforço de equipe;
- redistribuição de turnos;
- novos custos de cobertura.
Uma empresa que já opera com 40 horas pode ter impacto pequeno.
Outra, com jornada de 44 horas, escala 6x1 e quadro enxuto, pode sentir efeito muito maior.
O cálculo deve ser individual.
Férias e afastamentos entram na conta
Uma escala pode funcionar quando todos estão presentes e falhar durante férias ou afastamentos.
Por isso, o teste da nova jornada deve simular também:
- férias;
- licenças;
- afastamentos;
- faltas;
- treinamentos;
- intervalos.
A “semana perfeita” não deve ser a única referência.
Produtividade precisa ser medida
Menos horas não significam necessariamente menos resultado.
A empresa deve acompanhar indicadores como:
- faturamento por hora;
- atendimentos por empregado;
- ordens concluídas;
- produção por turno;
- entregas;
- horas ociosas;
- horas extras.
Isso permite saber se a redução de jornada está sendo parcialmente compensada por produtividade.
O salário poderá ser reduzido?
Não.
A redução da jornada não autoriza diminuição salarial proporcional.
Esse é um dos pontos expressamente preservados no texto aprovado.
O salário-hora pode mudar?
A relação entre remuneração mensal e quantidade de horas normais pode mudar.
Por isso, Departamento Pessoal e folha deverão revisar o divisor e os parâmetros aplicáveis conforme:
- jornada;
- categoria;
- legislação;
- convenção coletiva;
- entendimento jurídico pertinente.
Não existe uma fórmula única aplicável a todos os empregados.
Hora extra continua existindo?
Sim.
A PEC não extingue o trabalho extraordinário.
A empresa, porém, deve evitar transformar hora extra em solução permanente para manter a carga que deixou de ser jornada normal.
Quando isso ocorrer de forma habitual, é necessário rever a estrutura da escala.
Banco de horas resolve a diferença?
Não como forma de manter permanentemente uma jornada superior ao novo limite.
Banco de horas é mecanismo de compensação.
Sua utilização continuará dependente das regras legais e coletivas aplicáveis.
Convenção coletiva será central
Antes de alterar jornadas, a empresa deve analisar a CCT.
Os principais pontos incluem:
- jornada;
- compensação;
- banco de horas;
- sábados;
- domingos;
- feriados;
- horas extras;
- adicionais;
- escalas especiais.
As cláusulas precisarão ser compatíveis com a nova Constituição.
Contrato, ponto, folha e eSocial precisam ser coerentes
Esse é um dos maiores riscos de compliance.
A empresa não deve manter, por exemplo:
Contrato: 40 horas.
Ponto: 44 horas.
Folha: terceira jornada.
eSocial: informação antiga.
Essas bases precisam refletir a realidade efetivamente praticada.
O sistema de ponto precisará ser alterado?
A PEC não determina qual software a empresa utilizará.
Mas, quando houver mudança efetiva da jornada ou da escala, o ponto deverá refletir:
- carga semanal;
- horário;
- dias trabalhados;
- folgas;
- intervalos;
- banco de horas;
- horas extras.
E a folha?
O Departamento Pessoal deverá revisar, conforme cada caso:
- jornada cadastrada;
- salário-hora;
- divisor;
- horas extras;
- adicionais;
- DSR;
- banco de horas;
- regras da CCT.
E o eSocial?
A aprovação da PEC, por si só, não exige envio imediato de alteração para todos os empregados.
Quando a mudança efetiva da jornada produzir uma alteração contratual sujeita ao eSocial, o Departamento Pessoal deverá atualizar as informações correspondentes.
Entre os dados a conferir estão:
- data da alteração;
- jornada;
- média de horas semanais;
- horário;
- evento S-2206, quando aplicável;
- coerência com contrato, ponto e folha.
Fluxo mensal do Departamento Pessoal após a mudança
A rotina prática deverá seguir uma sequência coerente:
Verificar atrasos, faltas, extras, folgas e ocorrências.
2. Tratamento do banco de horas
Identificar créditos e débitos conforme as regras aplicáveis.
Separar corretamente o que excedeu a jornada normal.
Aplicar os parâmetros da jornada efetivamente vigente.
Validar adicionais e demais rubricas relacionadas.
Conferir se as informações contratuais e os eventos do eSocial permanecem coerentes.
Esse fluxo reduz o risco de o ponto apresentar uma realidade e a folha outra.
Todo contrato precisará de aditivo?
Não necessariamente da mesma maneira.
A necessidade de formalização depende do contrato, da jornada atual, do horário, da escala, da CCT e da alteração efetivamente realizada.
O princípio é simples:
a documentação deve corresponder à prática.
Novas admissões durante a transição
As novas contratações deverão observar o limite aplicável no momento da admissão.
Durante a fase de 42 horas, essa será a referência para os empregados abrangidos pela regra geral.
Na fase definitiva, o teto será de 40 horas.
Categorias com jornadas próprias
Nem todo trabalhador brasileiro está submetido hoje a 44 horas.
Existem categorias com jornadas legais ou regulamentares inferiores.
Nesses casos, a empresa deverá verificar:
- profissão;
- legislação específica;
- norma regulamentadora;
- convenção coletiva.
A mudança para 40 horas não deve ser interpretada como aumento ou redução automática dessas jornadas especiais.
Empregados com diploma superior e remuneração elevada
A redação aprovada da PEC 221/2019 prevê uma regra específica para empregados da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para esses empregados, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não se aplicam, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A exceção não elimina o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado previsto na proposta.
Essa disposição não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta. A empresa não deve utilizar apenas o cargo, o salário ou a escolaridade isoladamente para enquadrar alguém nessa hipótese: os requisitos devem ser examinados em conjunto, à luz da redação constitucional e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
Empresas terceirizadas com contratos na administração pública
Há também uma regra de transição específica para contratos de prestação de serviços com emprego direto de mão de obra celebrados com a administração pública e que estejam vigentes na data de publicação da emenda constitucional.
Nesses contratos, a aplicação da redução da jornada depende de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de um ano contado da publicação. A nova duração do trabalho passa a alcançar os empregados alocados na execução do contrato na data do aditamento ou, se ele não ocorrer no prazo, ao término desse período, preservada a remuneração.
Não se trata de dispensa permanente da redução da jornada. Para a empresa contratada, será necessário avaliar o instrumento contratual, a composição dos custos, a necessidade de cobertura dos postos e o momento em que a alteração deverá ser implementada.
Aprendizes, estagiários e 12x36
Aprendizes e estagiários possuem regimes próprios.
Da mesma forma, não é correto concluir automaticamente que a escala 12x36 desaparecerá.
Essas situações dependerão da compatibilização entre a nova Constituição, legislação própria e negociação coletiva.
Pequenas empresas terão exceção?
A PEC não cria dispensa automática para empresas do Simples Nacional.
Existe previsão de tratamento transitório futuro para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Até que essa regulamentação seja aprovada, eventual benefício deve ser tratado como possibilidade, e não como regra vigente.
O que a empresa não deve fazer
Alguns erros precisam ser evitados desde o início:
- reduzir salário proporcionalmente;
- continuar praticando 44 horas e jogar permanentemente a diferença no banco;
- ignorar a CCT;
- alterar apenas a folha;
- deixar ponto e eSocial divergentes;
- presumir que empresa do Simples está dispensada;
- esperar 14 meses para iniciar a análise;
- contratar antes de medir a necessidade real;
- utilizar uma única escala para setores com realidades diferentes.
Plano empresarial recomendado para os primeiros 60 dias
Este cronograma é uma recomendação de gestão da AUDICONT Contabilidade e não uma obrigação criada pela PEC.
Semana 1: Mapeamento
Mapear jornadas, escalas e empregados atingidos.
Semana 2: CCT
Revisar sindicato, jornada, banco de horas, sábados, domingos e feriados.
Semana 3: Cobertura operacional
Calcular horas necessárias e quantidade mínima de pessoas.
Semana 4: Simulações
Testar a operação com 42 horas, incluindo férias e afastamentos.
Semanas 5 e 6: Implementação
Preparar contratos, escalas, ponto, folha e eSocial quando aplicável.
Semana 7: Comunicação
Informar empregados sobre horários, repousos, data da mudança e procedimentos.
Semana 8: Validação
Conferir se:
contrato = escala real = ponto = folha = eSocial.
Mitos e verdades
| Afirmação | Situação |
|---|---|
| A 6x1 acabou no dia da votação | Mito |
| A jornada será de 36 horas | Mito |
| Todos trabalharão quatro dias | Mito |
| Toda empresa fechará dois dias | Mito |
| O salário poderá ser reduzido | Mito |
| Haverá uma fase de 42 horas | Verdade |
| O teto final será de 40 horas | Verdade |
| Haverá dois dias de repouso | Verdade |
| A CCT precisará ser analisada | Verdade |
| Algumas empresas podem precisar contratar | Verdade |
A mudança é trabalhista, operacional e financeira
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o principal erro seria tratar a redução da jornada apenas como uma alteração trabalhista.
A empresa precisa conhecer sua necessidade real de horas.
A pergunta não deve ser apenas:
“Quantos empregados tenho?”
Mas:
“Quantas horas minha operação precisa e quantas horas minha equipe terá disponíveis dentro da nova jornada?”
Só depois dessa resposta será possível decidir entre reorganizar horários, aumentar produtividade, automatizar processos, rever escalas ou contratar.
O Departamento Pessoal da AUDICONT Contabilidade acompanha contratos, jornadas, convenções coletivas, folha e obrigações trabalhistas das empresas atendidas, permitindo analisar mudanças dessa natureza conforme a realidade de cada operação.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1
Quando a escala 6x1 acaba de fato?
A PEC foi aprovada pelo Congresso, mas seus efeitos dependem da promulgação e dos prazos de transição previstos no texto.
Minha empresa terá obrigatoriamente uma escala fixa 5x2?
Não necessariamente. A regra geral passa a assegurar dois repousos, mas a distribuição dos dias poderá depender da atividade, da legislação e da negociação coletiva.
Posso continuar abrindo aos sábados e domingos?
Sim. Horário de funcionamento da empresa e jornada individual do trabalhador são conceitos diferentes.
Vou precisar contratar mais funcionários?
Não necessariamente. A empresa deve medir sua necessidade real de cobertura antes de concluir que existe déficit de pessoal.
Como ficam ponto, folha e eSocial?
Todos devem refletir a jornada efetivamente praticada. Alterações contratuais devem ser registradas nos sistemas e obrigações correspondentes quando aplicável.
Empresas do Simples Nacional terão exceção?
Não existe dispensa automática. Eventual tratamento transitório dependerá de regulamentação futura.
Fontes consultadas
Senado Federal: Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1. Texto segue para promulgação.
Confira o comunicado oficial do Senado sobre a aprovação da PEC 221/2019.
Senado Federal: Senado aprova fim da escala 6x1 em primeiro turno.
Confira o reportagem da Agência Senado sobre a votação.
Câmara dos Deputados: PEC 221/2019, pareceres, substitutivos e votos.
Confira o histórico legislativo de pareceres, substitutivos e votos da PEC 221/2019.
Câmara dos Deputados: Câmara aprova fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais.
Confira o reportagem da Agência Câmara sobre a aprovação.
Constituição Federal: artigo 7º.
Confira o texto oficial da Constituição Federal.
eSocial: Manual Web Geral.
Confira o Manual Web Geral do eSocial.
eSocial: Documentação Técnica e Manual de Orientação.
Confira o documentação técnica oficial do eSocial.