Desde a competência fevereiro de 2026, parcelas retidas e não recolhidas no prazo devem ser regularizadas pelo FGTS Digital, com os encargos correspondentes.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
O atraso no recolhimento do consignado não deve ser resolvido com uma transferência bancária direta para a instituição financeira nem com ajuste informal na folha seguinte. O Ministério do Trabalho passou a centralizar no FGTS Digital a regularização de parcelas vencidas dentro das regras do programa.
A empresa precisa primeiro identificar qual competência ficou pendente, confirmar que o valor foi efetivamente retido do trabalhador e verificar se a escrituração no eSocial está correta. Somente depois deve gerar a guia adequada.
O FGTS Digital passou a receber parcelas vencidas
O MTE informou que, a partir da competência fevereiro de 2026, valores de consignado retidos e não recolhidos no prazo devem ser pagos exclusivamente pelo FGTS Digital, com os encargos calculados pelo sistema.
A competência precisa estar correta
Regularizar um valor não significa simplesmente pagar o total em aberto. A empresa deve localizar trabalhador, contrato e competência correspondentes para não quitar débito diferente daquele que originou a retenção.
eSocial e FGTS Digital precisam conversar
O débito depende da escrituração das informações relacionadas ao empréstimo. Se a rubrica ou o evento estiver incorreto, o valor exibido no FGTS Digital pode não corresponder ao desconto realizado no holerite. A regularização deve permanecer coerente com o fechamento da folha e FGTS Digital.
O valor já descontado exige prioridade
Quando a empresa reteve do empregado, o recurso deixou de integrar o líquido pago a ele. A pendência passa a ser de recolhimento. Por isso, a regularização não deve esperar o próximo ciclo de folha sem uma análise imediata. Como a origem está em uma retenção salarial, também é necessário revisar a lógica de descontos em folha.
Encargos não devem ser repassados ao trabalhador
O atraso decorre da obrigação do empregador de recolher o valor retido. Encargos gerados pelo pagamento fora do prazo não devem ser tratados como nova parcela a ser descontada do empregado.
Depois do pagamento, a conciliação continua
A guia quitada precisa ser comparada com o desconto original e arquivada. Se houve ajuste de eSocial, a empresa deve confirmar que a correção não criou duplicidade em outra competência.
Onde costumam surgir as diferenças
Quando há consignado vencido, a regularização começa pela identificação exata da competência e do valor que deixou de ser recolhido. Antes de emitir nova guia, é necessário conferir se a folha registrou o desconto correto e se não houve pagamento parcial ou duplicado. Departamento Pessoal e financeiro devem reconciliar o histórico do empregado com a situação exibida no FGTS Digital. Essa checagem evita que a empresa trate como simples emissão de guia um problema que, na origem, pode estar no desconto ou na escrituração.
Checklist para a empresa
- Identificar competência
- Conferir relatório do contrato
- Validar desconto no holerite
- Revisar escrituração no eSocial
- Gerar guia vencida
- Pagar encargos
- Arquivar conciliação
Regularização precisa fechar a trilha do desconto
A regularização do consignado vencido deve ser acompanhada pelo Departamento Pessoal desde a retenção original até a guia paga. A evidência precisa ligar competência, trabalhador, valor descontado, escrituração e recolhimento para evitar duplicidade ou pendência residual.
A regularização do consignado vencido deve partir da retenção original e reconstruir toda a sequência da competência. Valor devido, valor descontado, valor escriturado e valor efetivamente recolhido precisam ser confrontados antes que a empresa considere a pendência encerrada.
Perguntas frequentes
Parcela vencida é paga onde?
Pelo FGTS Digital, conforme a regra vigente para as competências abrangidas.
O sistema calcula encargos?
O FGTS Digital permite recolhimento de parcelas vencidas com os encargos aplicáveis.
A empresa pode descontar os encargos do empregado?
O atraso de recolhimento não deve ser transformado em novo desconto do trabalhador.
É preciso corrigir o eSocial antes?
Se a escrituração estiver incorreta, a empresa deve avaliar a correção antes de gerar a guia.
Pode pagar junto com a guia atual?
A funcionalidade do FGTS Digital deve ser utilizada conforme os débitos e competências exibidos.
O comprovante deve ficar com qual competência?
Deve ser arquivado de forma que permita relacionar o pagamento ao desconto e ao período original.
Fontes consultadas
Ministério do Trabalho e Emprego - consignado vencido no FGTS Digital.
O comunicado oficial explica a regularização das parcelas vencidas. comunicado oficial.
Ministério do Trabalho e Emprego - Perguntas Frequentes do FGTS Digital.
As perguntas frequentes detalham a escrituração e a geração das guias. orientações oficiais.