A janela de setembro começou. Para empresas que precisam ingressar novamente no regime, débitos e inconsistências cadastrais podem transformar a solicitação em indeferimento.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Setembro não é apenas o mês de clicar em “optar”
O novo calendário do Simples Nacional para 2027 antecipou para setembro uma decisão que antes era concentrada em janeiro. Para quem não constará como optante em 1º de janeiro de 2027 e deseja ingressar no regime, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Esse prazo, porém, não elimina as condições de ingresso. A empresa continua precisando atender aos requisitos legais e não pode tratar a solicitação como uma formalidade automática. Débitos, irregularidades cadastrais, atividades impeditivas ou outras situações previstas na legislação podem resultar em indeferimento.
A matéria Simples Nacional 2027: opção passa para setembro de 2026 mostrou por que a análise precisa começar antes do fim do mês. Com a janela aberta, o foco agora deve sair do calendário e ir para a situação concreta da empresa.
O primeiro diagnóstico é fiscal e cadastral
Antes de protocolar a opção, a empresa deveria revisar sua situação perante União, Estado e Município, além de conferir dados cadastrais e societários que possam interferir no enquadramento.
Na prática, um diagnóstico mínimo reúne débitos em aberto, parcelamentos, certidões, inscrições municipais e estaduais, CNAEs, quadro societário, receita acumulada e eventuais comunicações de exclusão. O objetivo não é presumir que toda pendência impedirá o ingresso, mas identificar antecipadamente o que precisa de tratamento.
Quando a empresa depende de regularização para ingressar ou retornar ao regime, a Assessoria Fiscal e Tributária pode organizar a conferência das pendências e o acompanhamento das providências necessárias, sempre de acordo com a situação efetivamente apontada pelos fiscos.
Indeferimento não deve ser descoberto no último dia
A regulamentação permite regularização de pendências dentro do prazo contado da ciência do termo de indeferimento, nas hipóteses aplicáveis. Isso não torna recomendável deixar a solicitação para 30 de setembro.
Quanto mais tarde a empresa identificar o problema, menor será a margem operacional para emitir documentos, negociar débitos, corrigir cadastro, acompanhar processamento ou responder a exigências. Um prazo jurídico pode existir e, ainda assim, o tempo operacional ser insuficiente para uma solução segura.
Por isso, o melhor uso da primeira semana de setembro é protocolar com informação organizada e acompanhar o resultado, em vez de esperar o encerramento da janela.
Empresa regular também precisa acompanhar o processamento
Enviar a solicitação não encerra o processo. A empresa precisa acompanhar a situação no Portal do Simples Nacional e verificar se houve deferimento, indicação de pendências ou necessidade de providências adicionais.
Esse acompanhamento é especialmente importante para negócios que foram excluídos, receberam termos de exclusão ou regularizaram débitos recentemente. A situação precisa ser confirmada no ambiente oficial, e não inferida apenas pelo fato de a dívida ter sido paga.
A decisão tributária continua sendo econômica
Regularidade é condição para ingresso, mas não responde se o Simples será a melhor alternativa econômica em 2027. A empresa ainda precisa comparar faturamento projetado, folha, margem, atividades, clientes e os efeitos de IBS e CBS.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a sequência correta é separar duas perguntas: primeiro, a empresa pode estar no Simples? Depois, faz sentido econômico permanecer ou ingressar nele diante do cenário de 2027?
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para solicitar o Simples Nacional para 2027?
Para quem não constará como optante em 1º de janeiro de 2027 e deseja ingressar no regime, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Débito pode impedir a opção?
Pendências fiscais podem resultar em indeferimento, conforme a situação e o ente responsável. A empresa deve consultar sua situação oficial e tratar as pendências efetivamente apontadas.
Posso esperar o último dia para solicitar?
É possível observar o prazo legal, mas operacionalmente não é recomendável. Solicitar antes permite acompanhar o processamento e reagir a eventuais pendências.
Quem já está no Simples precisa pedir permanência?
Em regra, a permanência é automática para quem continua atendendo às condições do regime. A empresa deve, porém, verificar se há exclusão comunicada ou outra situação que exija nova opção.
Regularizar a dívida garante o ingresso?
A regularização de uma pendência é parte do processo, mas o deferimento depende da análise de todas as condições aplicáveis ao contribuinte.
Além das pendências, o que deve ser analisado?
Faturamento projetado, atividade, folha, margem, perfil de clientes, compras, créditos e a decisão sobre IBS e CBS para 2027.
Fontes consultadas
Receita Federal - novo prazo de opção pelo Simples Nacional
A orientação oficial da Receita Federal detalha a janela de setembro, a verificação da situação fiscal e regras aplicáveis a 2027.
Portal do Simples Nacional - prazos de opção para 2027
A comunicação oficial do Comitê Gestor apresenta os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.