IBS e CBS fora do DAS: empresa continua no Simples


a

A opção pelo regime regular de IBS e CBS muda a forma de recolher esses dois tributos, mas não transforma automaticamente a empresa em Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Simples híbrido não significa sair do Simples Nacional

Uma das dúvidas mais recorrentes da preparação para 2027 é se a empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS deixa de ser optante pelo Simples Nacional. A resposta é não.

A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolha IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse cenário, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de compor o DAS e passam a seguir a sistemática própria.

A matéria Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? apresentou a decisão econômica. Agora o ponto é entender a arquitetura jurídica e operacional do modelo.

Dois fluxos de apuração exigem conciliação

No modelo híbrido, a empresa passa a conviver com duas lógicas que precisam conversar entre si: os tributos que continuam sendo recolhidos pelo Simples e o IBS e a CBS tratados pelo regime regular. Isso aumenta a importância de cadastros, documentos fiscais e conciliações entre faturamento, compras e apuração.

Na prática, a escolha não deve ser vista apenas como troca de uma guia por outra. Ela altera controles, responsabilidades e a forma de acompanhar créditos e débitos de IBS e CBS. Sem integração entre ERP, emissão fiscal e contabilidade, o ganho econômico projetado pode vir acompanhado de custo operacional e risco de inconsistência.

O que permanece dentro do Simples

A opção pelo regime regular de IBS e CBS não equivale a uma migração automática para Lucro Presumido ou Lucro Real. O enquadramento no Simples continua existindo para os demais tributos abrangidos, observadas as regras aplicáveis.

Isso exige cuidado na comunicação interna. Financeiro, fiscal e comercial precisam entender que haverá duas camadas: uma parte da tributação continua na lógica simplificada e outra passa a obedecer à apuração regular de IBS e CBS.

O que muda fora do DAS

No regime regular, IBS e CBS passam a depender de regras próprias de débito, crédito, documento fiscal, apuração e recolhimento. A empresa precisa ter dados confiáveis sobre vendas e aquisições e capacidade de conciliar os documentos que sustentam a apuração.

Por isso, a decisão não pode ser baseada apenas em uma comparação de alíquotas. É necessário verificar se a empresa possui processos, sistema e equipe capazes de executar o cenário escolhido.

A cadeia B2B pode justificar a análise

Empresas que vendem para outras empresas podem ter razões comerciais para avaliar o regime regular, especialmente quando os créditos de IBS e CBS influenciam a comparação feita pelo cliente.

A matéria Crédito de IBS e CBS no Simples Nacional: impacto nas vendas B2B mostra como o crédito gerado ao comprador pode entrar na negociação. Ao mesmo tempo, as aquisições da própria empresa também precisam ser mapeadas para estimar créditos potenciais.

Operação híbrida exige disciplina fiscal

Uma Assessoria Fiscal e Tributária pode apoiar a parametrização, conferência de documentos, apuração e acompanhamento das mudanças normativas relacionadas ao regime escolhido.

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a principal mudança de mentalidade é perceber que permanecer no Simples não significa necessariamente manter toda a tributação do consumo dentro do DAS. A escolha pode ser híbrida, mas a gestão não pode ser fragmentada.

Perguntas frequentes

Optar por IBS e CBS fora do DAS exclui a empresa do Simples?

Não. A regulamentação permite permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A empresa vira Lucro Presumido?

Não automaticamente. O regime tributário principal continua sendo o Simples Nacional, com tratamento regular especificamente para IBS e CBS quando houver a opção.

O DAS deixa de existir?

Não. O DAS continua sendo utilizado para os tributos que permanecem abrangidos pela sistemática do Simples.

Por que uma empresa avaliaria o regime regular?

Créditos nas aquisições, efeito sobre clientes B2B, margem, preço e posição na cadeia podem alterar o resultado econômico.

É preciso mudar o ERP?

Pode ser necessário parametrizar sistemas e controles para lidar com documentos, créditos e apuração regular de IBS e CBS.

Quando ocorre a primeira opção?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser exercida em setembro de 2026, conforme a regulamentação divulgada pelo CGSN.

Fontes consultadas

Receita Federal - adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária
A publicação oficial da Receita Federal explica o modelo em que a empresa permanece no Simples e recolhe IBS e CBS pelo regime regular.

Ministério da Fazenda - regras do Simples para 2027
A publicação oficial do Ministério da Fazenda detalha as opções e os períodos aplicáveis.