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Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

Simples Nacional em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? Entenda a decisão que pode afetar custos e competitividade

Depois das mudanças estruturais no Simples Nacional para 2027, empresas terão uma segunda decisão importante: manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou recolher os novos tributos pelo regime regular. Créditos, clientes, fornecedores, margens e vendas B2B podem mudar a resposta.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

As mudanças do Simples Nacional para 2027 não terminam na adaptação do PGDAS-D, na maior integração com os documentos fiscais ou na incorporação de IBS e CBS às regras do regime.

Esses foram alguns dos pontos abordados na matéria publicada em 13 de agosto de 2026, que mostrou como a Reforma Tributária começa a modificar a própria infraestrutura do Simples Nacional.

A etapa seguinte é mais estratégica.

A empresa terá de avaliar como deseja recolher IBS e CBS.

A partir de 2027, permanecer no Simples Nacional não significará necessariamente manter os dois novos tributos dentro do DAS.

Observadas as condições legais, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular.

É o modelo que ficou conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido.

A possibilidade parece simples.

A escolha, não.

Para algumas empresas, manter IBS e CBS dentro do Simples poderá ser mais coerente com a operação.

Para outras, especialmente aquelas inseridas em cadeias empresariais e com vendas B2B relevantes, os créditos tributários podem alterar completamente a comparação.

A pergunta, portanto, não deveria ser apenas:

“Qual modelo gera menos imposto?”

A análise precisa responder:

“Qual modelo produz o melhor resultado econômico depois de considerar tributos, créditos, preço, margem, clientes e fornecedores?”

Existem dois caminhos para IBS e CBS

A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá se deparar com duas estruturas.

IBS e CBS dentro do Simples Nacional

A empresa mantém os dois tributos dentro da sistemática simplificada.

O recolhimento ocorre segundo as regras próprias do Simples Nacional, juntamente com os demais componentes abrangidos pelo regime.

A operação tende a preservar maior simplicidade administrativa.

IBS e CBS pelo regime regular

A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente conforme as regras do regime regular.

Nesse cenário, entram com maior relevância:

  • débitos;
  • créditos;
  • documentos fiscais;
  • aquisições;
  • fornecedores;
  • operações realizadas;
  • controle tributário mais detalhado.

Essa diferença operacional já mostra por que a decisão não pode se limitar à comparação de dois percentuais.

O que significa manter IBS e CBS dentro do DAS

Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, a empresa continua utilizando a sistemática própria do regime para esses tributos.

Para negócios com estrutura operacional mais simples, isso pode representar uma vantagem importante.

Mas existe outro elemento que precisa entrar na análise: o crédito tributário do cliente.

Nas situações previstas pela legislação, quando uma empresa sujeita ao regime regular compra de uma optante pelo Simples Nacional que mantém IBS e CBS dentro da sistemática simplificada, o crédito do adquirente fica limitado ao montante correspondente aos tributos efetivamente cobrados naquela operação dentro do Simples.

Isso pode não ter grande relevância em uma venda realizada diretamente ao consumidor final.

No mercado B2B, porém, pode interferir na comparação econômica realizada pelo comprador.

O que muda quando IBS e CBS saem do DAS

Ao optar pelo regime regular, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da sistemática unificada do Simples Nacional.

A empresa continua no Simples em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a tratar IBS e CBS segundo as regras gerais aplicáveis a esses dois tributos.

Nesse ambiente, a lógica da não cumulatividade passa a ocupar posição central.

De forma simplificada:

vendas geram débitos

e

determinadas aquisições podem gerar créditos.

O resultado da apuração depende da relação entre esses componentes, observadas as regras e condições previstas na legislação.

Isso muda completamente a forma de comparar os dois modelos.

Crédito tributário passa a fazer parte da estratégia

Durante muitos anos, a análise do Simples Nacional ficou concentrada principalmente na carga tributária suportada pela própria empresa.

A Reforma Tributária acrescenta outra dimensão.

Agora será necessário observar também a cadeia econômica.

A empresa precisará responder duas perguntas:

Quanto de crédito poderá aproveitar nas próprias aquisições?

e

Quanto de crédito poderá proporcionar aos seus clientes?

Essas respostas podem levar negócios aparentemente semelhantes a decisões diferentes.

B2B pode transformar tributação em argumento comercial

Empresas que vendem para outras empresas precisam prestar atenção especial.

Considere uma prestadora de serviços que disputa um contrato com dois concorrentes.

O cliente avalia:

  • preço;
  • qualidade;
  • prazo;
  • experiência;
  • capacidade de entrega.

Com IBS e CBS, poderá existir mais uma variável:

o crédito tributário gerado pela aquisição.

Se o comprador estiver no regime regular, o efeito tributário da contratação pode influenciar o custo líquido daquela operação.

Nesse cenário, a escolha tributária do fornecedor deixa de interessar apenas ao departamento fiscal.

Pode passar a influenciar também o departamento comercial.

O cliente pode começar a perguntar sobre o regime do fornecedor

Esse cenário cria uma situação pouco comum atualmente.

Empresas poderão começar a receber perguntas como:

  • IBS e CBS estão dentro do Simples?
  • a empresa optou pelo regime regular?
  • qual crédito a operação gera?
  • como os tributos aparecem no documento fiscal?
  • o crédito poderá ser integralmente aproveitado?

Essas perguntas podem passar a fazer parte de processos de compras, concorrências e renegociações de contratos.

Por isso, a decisão sobre IBS e CBS precisa ser analisada também do ponto de vista comercial.

B2B e B2C não devem receber a mesma análise

A composição da carteira de clientes será uma das informações mais importantes para a decisão.

Empresas predominantemente B2C

São negócios cuja receita vem principalmente de consumidores finais.

Exemplos:

  • varejo;
  • restaurantes;
  • academias;
  • salões;
  • serviços pessoais;
  • diversas atividades voltadas diretamente à pessoa física.

Nesse ambiente, o crédito tributário do comprador tende a possuir importância comercial menor porque o consumidor final normalmente não participa de uma cadeia empresarial de aproveitamento de créditos.

Empresas predominantemente B2B

São aquelas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas.

Exemplos:

  • consultorias;
  • empresas de tecnologia;
  • distribuidores;
  • indústrias;
  • serviços empresariais;
  • terceirizadas;
  • fornecedores corporativos.

Nesses casos, os créditos podem ganhar relevância maior.

Isso não significa que toda empresa B2B deva optar pelo regime regular.

Significa que ignorar o tema pode produzir uma comparação incompleta.

Duas empresas iguais no faturamento podem precisar de decisões diferentes

Considere um exemplo hipotético.

Duas empresas faturam R$ 2 milhões por ano.

Ambas estão no Simples Nacional.

Possuem margens parecidas.

Mas atendem mercados diferentes.

Empresa A

Vende 95% para consumidores finais.

Empresa B

Vende 95% para empresas submetidas ao regime regular de IBS e CBS.

O faturamento é praticamente idêntico.

A necessidade comercial de geração de créditos, porém, pode ser completamente diferente.

A Empresa B precisará avaliar se a forma escolhida para recolher IBS e CBS altera a percepção econômica de seus clientes.

A Empresa A poderá enfrentar uma dinâmica distinta.

Esse é um dos motivos pelos quais não haverá uma resposta universal para o chamado Simples híbrido.

O outro lado da conta são os fornecedores

A análise precisa olhar também para aquilo que a empresa compra.

No regime regular, as aquisições que atendam às condições previstas na legislação podem produzir créditos.

Por isso, é necessário levantar:

  • mercadorias;
  • insumos;
  • serviços contratados;
  • equipamentos;
  • tecnologia;
  • despesas relacionadas à operação;
  • regime tributário dos fornecedores.

Uma empresa com grande volume de aquisições potencialmente creditáveis poderá encontrar um cenário diferente daquela cuja estrutura possui poucas entradas com possibilidade de geração de créditos.

Em outras palavras:

não basta saber quanto a empresa vende.

É necessário entender o que ela precisa comprar para conseguir vender.

Serviços precisam analisar especialmente sua estrutura de custos

Empresas prestadoras de serviços exigem cuidado adicional.

Em muitas atividades, uma parcela relevante dos custos está relacionada à mão de obra.

Por isso, não é correto presumir que toda despesa registrada contabilmente produzirá crédito de IBS e CBS.

A legislação estabelece quais operações dão direito a créditos e em quais condições.

Uma consultoria altamente dependente de profissionais pode apresentar resultado diferente de uma empresa de tecnologia que adquire diversos serviços, equipamentos e soluções utilizadas em sua atividade.

Mesmo dentro do setor de serviços, portanto, a resposta pode variar.

Comércio possui dinâmica própria

Empresas comerciais normalmente possuem participação relevante das compras de mercadorias na formação do custo.

Nesse ambiente, a sistemática de créditos pode ter peso significativo.

Mas ainda assim a conclusão dependerá de outros fatores.

Um varejista que vende quase integralmente para consumidores finais possui uma realidade.

Um distribuidor que vende praticamente tudo para outras empresas possui outra.

Ambos podem estar no comércio e no Simples Nacional.

A decisão sobre IBS e CBS pode ser diferente.

Indústria tende a exigir análise ainda mais detalhada

Indústrias normalmente possuem cadeias de aquisição mais extensas.

Podem existir:

  • matérias-primas;
  • componentes;
  • energia;
  • equipamentos;
  • serviços industriais;
  • tecnologia;
  • logística.

Quanto mais complexa a cadeia, maior tende a ser a importância de avaliar corretamente a não cumulatividade.

Além dos créditos de suas próprias aquisições, a indústria precisa considerar o efeito tributário que sua venda produz para o comprador.

Uma pequena indústria fornecedora de grandes empresas pode ter uma situação bastante diferente de uma indústria que vende diretamente ao consumidor.

Não compare apenas alíquotas

Esse talvez seja o maior risco da decisão.

Suponha que uma simulação apresente:

Modelo A: carga aparente menor

Modelo B: carga aparente maior

A primeira reação pode ser escolher o Modelo A.

Mas a análise ainda está incompleta.

O Modelo B pode proporcionar:

  • créditos nas aquisições;
  • maior crédito ao cliente;
  • possibilidade diferente de precificação;
  • melhora da competitividade em determinada cadeia B2B.

Ou pode ocorrer justamente o contrário.

Por isso, a comparação deve buscar algo mais próximo do:

custo tributário líquido + efeito comercial + impacto operacional.

É esse resultado que deveria orientar a decisão.

Regime regular também possui custo operacional

A apuração pelo regime regular tende a exigir controles mais sofisticados.

Entre eles:

  • cadastro tributário adequado;
  • documentos fiscais corretos;
  • controle das entradas;
  • controle dos créditos;
  • conciliações;
  • integração de sistemas;
  • parametrização do ERP;
  • acompanhamento das operações.

Esses custos também fazem parte da decisão.

Uma opção teoricamente vantajosa pode deixar de ser tão atrativa se a empresa não possuir estrutura adequada para executá-la com segurança.

Desorganização pode consumir vantagem tributária

Imagine que uma empresa conclua que o regime regular gera vantagem econômica.

Mas seu cadastro de produtos possui erros.

As notas de entrada não são devidamente conciliadas.

O ERP não controla adequadamente os créditos.

Os documentos chegam fora do período correto.

Parte das operações exige ajuste manual.

A vantagem projetada pode ser reduzida ou até perdida pela própria desorganização operacional.

A Reforma Tributária reforça uma regra simples:

uma boa estratégia tributária precisa ser executável.

Setembro de 2026 será o primeiro teste

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser exercida em setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não optar pelo regime regular para esse período permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

A regulamentação prevê nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa característica semestral possui uma consequência importante.

A empresa poderá reavaliar sua estratégia.

Mas não poderá simplesmente mudar de modelo todos os meses de acordo com o resultado observado.

A decisão exige planejamento prévio.

O planejamento precisa começar antes de setembro

Setembro deveria ser o mês da decisão.

Não o mês da primeira simulação.

Até lá, a empresa deveria conhecer pelo menos:

Receita

Quanto fatura atualmente e qual é a projeção para 2027.

Clientes

Qual percentual das vendas é B2B e B2C.

Fornecedores

Quem fornece os principais bens e serviços utilizados pela empresa.

Aquisições

Qual o volume de entradas potencialmente relevante para créditos.

Margem

Quanto efetivamente sobra após custos, despesas e tributos.

Preço

Qual é a capacidade de repassar alterações tributárias.

Contratos

Existem contratos de longo prazo atravessando 2026 e 2027?

Estrutura operacional

ERP, emissão fiscal e contabilidade estão preparados para a opção avaliada?

Sem essas informações, a comparação tende a produzir apenas uma aproximação.

Uma boa simulação precisa mostrar mais do que imposto

Uma comparação limitada mostraria:

Cenário

Valor estimado

IBS e CBS dentro do Simples

Valor A

IBS e CBS pelo regime regular

Valor B

Uma análise mais completa deveria incluir:

Elemento

Dentro do Simples

Regime regular

Tributação de IBS/CBS

Simular

Simular

Créditos nas aquisições

Conforme regras do Simples

Conforme regime regular

Crédito para clientes B2B

Conforme limite legal

Conforme regime regular

Complexidade operacional

Tendencialmente menor

Tendencialmente maior

Impacto no preço

Simular

Simular

Impacto na margem

Simular

Simular

Competitividade B2B

Avaliar

Avaliar

Necessidade de adaptação do ERP

Avaliar

Avaliar

A decisão só deveria ser tomada depois de observar esse conjunto.

Nem toda empresa deve escolher a alternativa mais complexa

A existência do regime regular não significa que migrar IBS e CBS para fora do DAS será automaticamente vantajoso.

Empresas com:

  • operação simples;
  • poucos créditos relevantes;
  • vendas predominantemente B2C;
  • estrutura administrativa enxuta;

podem encontrar razões econômicas e operacionais para permanecer integralmente na sistemática do Simples.

Outras podem chegar à conclusão oposta.

A legislação cria uma alternativa.

Não cria uma resposta pronta.

Não existe regra universal por setor

Também será perigoso criar fórmulas como:

“empresa de serviços deve ficar dentro do DAS”

ou

“empresa comercial deve optar pelo regime regular”.

Não existe base para generalizações dessa natureza.

Duas consultorias podem ter estruturas completamente diferentes.

Dois comércios podem atender públicos diferentes.

Duas indústrias podem possuir cadeias de fornecedores distintas.

O setor ajuda a estruturar a análise.

Mas a decisão precisa ser realizada empresa por empresa.

Contratos firmados em 2026 também merecem revisão

Outro ponto que pode ser negligenciado está nos contratos comerciais.

Empresas que possuem contratos de longo prazo atravessando 2026 e 2027 deveriam verificar:

  • cláusulas tributárias;
  • regras de reajuste;
  • tratamento de novos tributos;
  • possibilidade de revisão de preços;
  • responsabilidade por mudanças legislativas.

Uma escolha feita em setembro pode produzir reflexos sobre receitas contratadas meses antes.

Por isso, tributação e jurídico também precisam conversar durante a transição.

A escolha sobre IBS e CBS é tributária, financeira e comercial

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o principal risco será tratar a opção pelo regime regular de IBS e CBS como se fosse apenas uma comparação entre a porcentagem do DAS e as novas alíquotas.

A decisão é mais ampla.

Ela envolve:

  • imposto devido;
  • créditos recebidos;
  • créditos gerados;
  • clientes;
  • fornecedores;
  • margem;
  • preço;
  • contratos;
  • capacidade operacional.

Uma empresa poderá encontrar um cenário com carga nominal aparentemente menor, mas efeito comercial desfavorável.

Outra poderá encontrar benefício potencial no regime regular, mas possuir poucos créditos ou estrutura insuficiente para administrar a nova sistemática.

Por isso, a melhor alternativa não será necessariamente aquela que apresentar o menor imposto bruto.

Será aquela que produzir o melhor resultado econômico líquido, preservar a competitividade e puder ser sustentada operacionalmente pela empresa.

A matéria publicada em 13/08/2026 mostrou como o Simples Nacional começa a mudar estruturalmente com a Reforma Tributária.

A decisão sobre IBS e CBS é o passo seguinte.

E ela prepara uma terceira pergunta, especialmente importante para quem vende para outras empresas:

quanto de crédito seu cliente poderá aproveitar ao comprar de uma empresa do Simples Nacional?

Esse será um dos pontos capazes de transformar a Reforma Tributária de um assunto fiscal em uma questão comercial.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional em 2027

Empresa do Simples poderá recolher IBS e CBS fora do DAS?

Sim. Observadas as condições legais, a empresa poderá permanecer optante pelo Simples Nacional e escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Se a empresa não escolher o regime regular, o que acontece?

IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional no período correspondente.

Quando será feita a primeira opção?

Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada em setembro de 2026.

A escolha valerá para sempre?

Não. A regulamentação prevê nova janela em março de 2027 para definição do tratamento aplicável no segundo semestre.

Empresa que optar pelo regime regular poderá utilizar créditos?

Ela passa a seguir as regras do regime regular de IBS e CBS, inclusive em relação à sistemática de créditos, observadas as hipóteses e condições previstas na legislação.

Cliente de empresa que mantém IBS e CBS no Simples poderá ter crédito?

Nas situações admitidas pela legislação, adquirentes sujeitos ao regime regular poderão apropriar crédito correspondente ao montante de IBS e CBS efetivamente cobrado por meio do Simples Nacional, observados os limites legais.

Toda empresa B2B deveria retirar IBS e CBS do DAS?

Não. O fato de atuar no mercado B2B torna os créditos mais importantes para a análise, mas não determina sozinho a melhor opção. Compras, margens, clientes, fornecedores, preços e estrutura operacional também precisam ser considerados.


Fontes consultadas

Portal do Simples Nacional - Comitê Gestor do Simples Nacional
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.

Presidência da República - Planalto
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 - regulamentação do IBS, CBS e Reforma Tributária do Consumo.

Presidência da República - Planalto
Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 - alterações e complementações relativas à Reforma Tributária do Consumo.

Receita Federal - Sistema de Normas
Resolução CGSN nº 186/2026 - prazos e condições relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027.

Receita Federal - Sistema de Normas
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 - adequação das regras do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

Receita Federal - Reforma Tributária do Consumo
Legislação, orientações e materiais oficiais relacionados à implementação de IBS e CBS.