O Brasil está prestes a se tornar, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o país de maior Imposto do Valor Agregado (IVA) do mundo, acima da Hungria 27%. O ministro da Fazenda contestou os cálculos.
A metodologia do IPEA está baseada na carga tributária, o que faz algum sentido. Uma das questões de fundo nesta discussão, pelo meu ponto de vista, é a simplicidade de arrecadação e demonstração, o que no Brasil chamamos de obrigação acessória de escrituração.
Desde o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , temos tido melhorias tímidas, mas contínuas, de simplificação e unificação de coleta de dados. Muito resta fazer, contudo, a pergunta que deve ser respondida é: vamos voltar à época de papel ou notas fiscais em talão? Por óbvio que não! E o cumprimento de obrigação acessória será mais simples ou mais complexo do que temos atualmente?
A pergunta poderá ser tida como ingênua. Ocorre que os estados federados poderão instituir novos tributos em seu território. Uma dificuldade atualmente é a aplicação do Diferencial de Alíquotas (Difal) entre a interestadual e a local (estadual) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) .
Teríamos a substituição de DIFAL por um tributo específico? Teríamos também algum tipo de partilha para equilibrar as contas públicas dos entes federados? E acima de tudo teremos um tempo de transição longo (ou não?).
A curva de aprendizado com um tributo tão elevado tende a gerar um movimento de evasão tributária involuntária e/ou proposital. Quando a carga tributária é elevada há tradicionalmente maior evasão, segundo estudos realizados na Universidade Federal do Paraná (Thalita Viera Silva, 2019) entre tantos outros.
Alguns estudos realizados pelo Conselho de Contabilidade de Goiás (CRCGO), os escritórios de contabilidade do Lucro Presumido terão uma carga tributária acima de 30%, após a reforma.
Considerando aumento da carga tributária e complexidade de convivência dos sistemas atuais (em extinção) e os novos (em implementação) haverá um cenário caótico para os sistemas e processos pela convivência dos dois sistemas simultâneos. Ou seja, irá piorar para melhorar (se melhorar).
Isso não significa que eu esteja colocando a reforma como dispensável. Pelo contrário, acredito que seja necessária. Contudo, a reforma não é a melhoria automática do cenário tributário e aproveitar para incrementar carga tributária é, no mínimo, falta de transparência. O desejo de todos os cidadãos, e principalmente dos empreendedores, é que as regras sejam claras, e se possível, sejam simples também.
Há uma promessa (de longa data) para a pré-apuração ou apuração assistida. No cenário atual é quase impossível, e será impossível para alguns tipos de negócios, mesmo após a reforma.
Esta economia e deslocamento do esforço para o ente arrecadador significará redução de custos para o “doing business” (continuidade da operação). Esta redução de esforço poderá ser refletida nos serviços prestados pelos escritórios de contabilidade. O contribuinte poderá optar por realizar diretamente a apuração de alguns tributos. A consultoria será ainda mais demandada, pois com aumento de carga tributária o planejamento será ainda mais valorizado.