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Recolhimento complementar do IRPF: quando usar e como funciona

Recolhimento complementar do IRPF: quem recebe de duas fontes pode antecipar o imposto e evitar surpresa na declaração

Pagamento é opcional e permite antecipar parte do Imposto de Renda que poderia aparecer somente no ajuste anual; mecanismo ganha relevância em 2026 com a nova redução do IRPF

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Na matéria anterior desta sequência, mostramos por que duas fontes pagadoras podem gerar imposto no ajuste anual mesmo quando cada rendimento, analisado separadamente, sofre pouca ou nenhuma retenção.

A dúvida seguinte é inevitável: é possível antecipar durante o ano essa diferença e reduzir o risco de descobrir um imposto elevado apenas na declaração?

Em determinadas situações, sim.

A Receita Federal prevê o chamado recolhimento complementar do Imposto de Renda, mecanismo opcional destinado a contribuintes que recebem rendimentos de duas ou mais fontes pagadoras e desejam antecipar parte do imposto que poderá surgir no ajuste anual.

Em 2026, o tema ganhou importância adicional.

A nova redução do IRPF pode zerar o imposto mensal para determinados rendimentos de até R$ 5 mil e diminuir a cobrança gradualmente até R$ 7.350. Quando a pessoa possui várias fontes, porém, analisar cada pagamento isoladamente pode transmitir uma percepção incompleta da carga tributária do ano.

O recolhimento complementar não cria um novo imposto.

Ele antecipa um imposto que poderá aparecer quando os rendimentos forem considerados conjuntamente na Declaração de Ajuste Anual.

Por que duas fontes podem deixar imposto para o ajuste anual

Considere duas empresas diferentes.

A empresa A paga determinado salário ao contribuinte.

A empresa B paga outro rendimento.

Cada fonte realiza suas retenções de acordo com as regras aplicáveis aos valores que ela própria paga.

Em regra, uma empresa não calcula o IRRF levando em consideração aquilo que outra fonte independente está pagando ao mesmo contribuinte.

Na declaração anual, entretanto, os rendimentos sujeitos ao ajuste passam a integrar a situação tributária da mesma pessoa física.

É nessa consolidação que pode surgir diferença entre:

o imposto efetivamente antecipado durante o ano

e

o imposto devido sobre o conjunto dos rendimentos.

Um exemplo mostra onde aparece o problema

Imagine, apenas para fins didáticos, que uma pessoa receba durante determinado período de 2026:

Fonte pagadora

Rendimento mensal

Empresa A

R$ 4.000

Empresa B

R$ 3.000

Total mensal recebido

R$ 7.000

Cada fonte observa seu próprio pagamento.

A pessoa física, porém, recebe R$ 7 mil por mês das duas fontes combinadas.

Essa soma isolada não permite calcular automaticamente o imposto devido, porque ainda podem existir:

  • deduções;
  • meses com valores diferentes;
  • férias;
  • décimo terceiro;
  • outros rendimentos;
  • valores sujeitos a regimes tributários distintos.

O exemplo demonstra apenas o ponto central:

a renda enxergada por uma fonte pagadora pode ser muito diferente da renda total do contribuinte.

O que é o recolhimento complementar do IRPF

O recolhimento complementar permite antecipar, durante o próprio ano-calendário, parte do Imposto de Renda que poderá resultar do ajuste anual.

Ele pode ser especialmente relevante quando há duas ou mais fontes pagadoras e as retenções realizadas separadamente não refletem a tributação esperada sobre o conjunto dos rendimentos.

A Receita Federal utiliza como um dos exemplos a situação de pessoas que recebem mais de uma aposentadoria.

A mesma lógica pode aparecer em outros contextos.

Por exemplo:

  • dois empregos;
  • salário e pró-labore;
  • pró-labore de duas empresas;
  • remunerações pagas por diferentes fontes;
  • outras combinações de rendimentos sujeitos ao ajuste.

A existência dessas situações não significa automaticamente que o contribuinte precisa recolher complemento.

Significa apenas que existe motivo para fazer uma projeção.

O recolhimento complementar é obrigatório?

Não.

Esse talvez seja o ponto mais importante para evitar interpretação errada.

O recolhimento complementar é opcional.

Ter dois empregos ou duas fontes pagadoras não cria automaticamente uma nova obrigação mensal.

O mecanismo permite que o próprio contribuinte antecipe durante o ano parte do imposto que poderá aparecer na declaração.

Pode funcionar, portanto, como instrumento de planejamento financeiro.

Em vez de descobrir um saldo elevado de uma só vez no momento da DIRPF, a pessoa pode avaliar se faz sentido antecipar parte desse valor durante o ano.

Complementar não significa pagar imposto duas vezes

O nome pode causar outra dúvida.

Se o contribuinte já teve IR retido pelas fontes pagadoras e realiza também recolhimento complementar, ele não está necessariamente pagando duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Os valores corretamente retidos ou recolhidos funcionam como antecipações consideradas no ajuste anual.

A declaração confrontará:

  • imposto apurado;
  • retenções realizadas;
  • antecipações;
  • deduções;
  • demais informações aplicáveis.

Depois desse confronto surgirá o resultado final.

Pode haver:

  • saldo a pagar;
  • imposto integralmente compensado;
  • ou restituição.

A nova redução do IRPF em 2026 torna essa análise mais importante

A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 introduziu nova redução do Imposto de Renda.

Para rendimentos abrangidos pela regra:

Rendimento mensal

Efeito da redução

Até R$ 5.000

Pode zerar o imposto devido

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

Redução parcial e decrescente

Acima de R$ 7.350

Não se aplica essa redução adicional

É importante lembrar que não se trata simplesmente de uma nova primeira faixa da tabela progressiva.

O imposto é apurado segundo as regras aplicáveis e, depois, a nova redução pode diminuir o valor calculado.

Essa característica torna a análise de várias fontes ainda mais relevante.

Uma fonte pode observar um rendimento individualmente alcançado pelo benefício.

A pessoa física, porém, pode possuir outros rendimentos no mesmo período.

O erro é aplicar a regra dos R$ 5 mil a cada fonte como se fossem contribuintes diferentes

Imagine uma pessoa que receba:

R$ 4.500 de uma empresa

e

R$ 4.000 de outra.

Não existem duas pessoas físicas.

Existe um único contribuinte recebendo de duas fontes.

A análise isolada realizada por cada pagador não substitui o ajuste anual.

Por isso, a interpretação:

"Como recebo menos de R$ 5 mil em cada empresa, não pagarei Imposto de Renda"

pode estar errada.

A redução mensal precisa ser compreendida dentro de toda a sistemática do IRPF.

Empresários com pró-labore merecem atenção especial

O tema ganha ainda mais relevância para sócios de empresas.

Um empresário pode receber:

  • pró-labore;
  • salário de outra empresa;
  • aposentadoria;
  • aluguel;
  • remuneração por outra atividade;
  • outros rendimentos tributáveis.

Analisar apenas o imposto retido no pró-labore pode produzir uma visão incompleta.

Exemplo

Um sócio recebe R$ 4.500 mensais de pró-labore.

Além disso, trabalha em outra empresa e recebe R$ 5 mil mensais.

Se olhar apenas para o pró-labore, pode interpretar que está dentro da faixa alcançada integralmente pela nova redução.

A pessoa física, entretanto, possui outros rendimentos que também precisam ser considerados conforme as regras do ajuste.

É exatamente para cenários como esse que a projeção anual se torna relevante.

Nem todo dinheiro recebido entra no mesmo cálculo

Outro cuidado importante é não somar indiscriminadamente todas as entradas financeiras.

Rendimentos podem receber tratamentos tributários diferentes.

Entre eles estão:

  • salários;
  • pró-labore;
  • aluguéis;
  • décimo terceiro;
  • rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
  • ganhos de capital;
  • determinados investimentos;
  • lucros e dividendos;
  • outros rendimentos com tratamento próprio.

Antes de projetar o imposto, é necessário identificar qual é a natureza de cada valor recebido.

O IRPF não é calculado simplesmente somando todos os créditos bancários da pessoa.

Recolhimento complementar não é Carnê-Leão

Essa distinção precisa ficar clara.

Recolhimento complementar

É uma antecipação opcional que pode ser utilizada em situações envolvendo duas ou mais fontes pagadoras, conforme as regras aplicáveis.

Carnê-Leão

É um mecanismo diferente, aplicável a determinadas espécies de rendimentos recebidos por pessoa física nas hipóteses previstas na legislação.

Não são alternativas que o contribuinte escolhe livremente.

A natureza do rendimento define o procedimento adequado.

Por isso, alguém que esteja sujeito ao Carnê-Leão não deve simplesmente substituir esse recolhimento por um DARF de complemento porque considera o cálculo mais conveniente.

Recolhimento complementar também não é IRRF

Existe ainda uma terceira figura:

IRRF

É o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Nas situações previstas em lei, a própria fonte pagadora calcula e desconta o imposto antes de efetuar o pagamento líquido ao contribuinte.

Recolhimento complementar

É uma antecipação adicional relacionada à situação tributária global da pessoa física.

A Receita também prevê hipótese em que uma pessoa jurídica possa realizar retenção complementar mensal, desde que exista concordância por escrito do beneficiário e sejam observadas as condições aplicáveis.

Portanto, são mecanismos relacionados ao mesmo imposto, mas com funções diferentes.

Como é feito o cálculo

Não existe uma regra segura do tipo:

"Some os dois salários e aplique 27,5%."

Esse cálculo estaria errado em muitas situações.

A apuração precisa considerar a tabela progressiva e os demais elementos previstos na legislação.

Podem entrar na análise, conforme o caso:

  • rendimentos tributáveis;
  • deduções permitidas;
  • imposto já retido;
  • pagamentos antecipados;
  • nova redução instituída para 2026.

A Receita apresenta orientações específicas para o recolhimento complementar.

Por isso, o correto é projetar o imposto, e não escolher arbitrariamente um valor de DARF.

A projeção precisa usar as regras de 2026

Esse cuidado parece óbvio, mas é importante.

Como houve alteração relevante no IRPF a partir de janeiro de 2026, cálculos feitos com tabelas ou fórmulas de anos anteriores podem produzir resultados inadequados.

A análise deve utilizar:

  • tabela progressiva vigente;
  • deduções aplicáveis;
  • desconto simplificado, quando pertinente;
  • nova redução mensal;
  • retenções já realizadas;
  • demais regras correspondentes ao período.

Até quando o recolhimento complementar pode ser feito

De acordo com a orientação da Receita Federal, o recolhimento complementar pode ser realizado durante o ano-calendário e até o último dia útil de dezembro.

Assim, quem estiver projetando sua situação de 2026 pode acompanhar os rendimentos ao longo do ano e avaliar a necessidade de antecipação antes do encerramento de dezembro.

Isso cria uma oportunidade de planejamento.

A pessoa não precisa esperar a declaração de 2027 para descobrir que as retenções realizadas em 2026 foram insuficientes.

Qual código usar no DARF

Para o recolhimento complementar, a Receita Federal indica:

Código de receita: 0246

O documento pode ser emitido por meio do SicalcWeb.

Para recolhimentos correspondentes ao ano-calendário de 2026, deve-se observar corretamente o período de apuração indicado nas orientações do Fisco.

O preenchimento inadequado do DARF pode criar dificuldades posteriores na identificação do pagamento.

Não pague um DARF "por segurança" sem fazer a conta

Depois de descobrir que existe o recolhimento complementar, o contribuinte pode cometer o erro oposto.

Percebe que possui duas fontes e decide pagar qualquer valor mensal apenas para evitar uma possível dívida futura.

Essa não é uma boa prática.

Antes do pagamento, é recomendável projetar:

  1. quanto já foi recebido;
  2. quanto ainda deverá ser recebido até dezembro;
  3. quais rendimentos entram no ajuste;
  4. quanto de IR já foi retido;
  5. quais deduções podem ser consideradas;
  6. qual redução do IRPF é aplicável;
  7. quais antecipações já foram feitas;
  8. qual saldo provável existe.

Somente depois se avalia se o recolhimento complementar é útil.

A conta deve ser atualizada durante o ano

Uma projeção feita em janeiro pode deixar de representar a realidade em setembro.

O contribuinte pode:

  • trocar de emprego;
  • aumentar ou reduzir o pró-labore;
  • começar um segundo vínculo;
  • encerrar uma fonte de renda;
  • passar a receber aluguel;
  • ter meses sem determinada remuneração.

Por isso, o planejamento deve acompanhar os fatos.

Não existe vantagem em manter um cálculo anual baseado em uma realidade que mudou.

Quem começou a segunda renda no meio do ano precisa evitar outro erro

Imagine uma pessoa que receba R$ 4 mil por mês de janeiro a junho.

Em julho, passa a receber mais R$ 3 mil de uma segunda fonte.

A partir daí, sua renda mensal muda.

Multiplicar R$ 7 mil por 12 criaria uma projeção incorreta, porque a segunda fonte existiu durante apenas parte do ano.

A análise precisa considerar os valores efetivamente recebidos em cada período.

Esse exemplo mostra por que estimativas muito simplificadas podem ser enganosas.

E o décimo terceiro?

O décimo terceiro possui regras próprias de tributação.

Ele não deve ser simplesmente somado ao salário mensal como se todos os rendimentos tivessem o mesmo tratamento.

A legislação de 2026 também prevê efeitos da nova redução no cálculo aplicável ao décimo terceiro, dentro das regras correspondentes.

Mais uma vez, a classificação correta do rendimento vem antes da projeção.

Qual é a vantagem prática de antecipar

A principal vantagem não é tributária no sentido de pagar menos imposto apenas por antecipar.

O benefício é de previsibilidade financeira.

Imagine dois contribuintes que chegarão ao ajuste anual com R$ 6 mil de imposto adicional.

O primeiro não fez acompanhamento e descobre o valor apenas quando entrega a declaração.

O segundo identificou a tendência meses antes e antecipou parte do imposto ao longo do ano.

A carga tributária final pode ser semelhante.

A experiência financeira, porém, é diferente.

O segundo contribuinte teve mais tempo para administrar o desembolso.

Para quem a análise tende a ser mais relevante

Situação

Motivo para projetar

Dois empregos

Cada empregador calcula sua própria retenção

Duas aposentadorias

Cada fonte pode observar o benefício isoladamente

Salário + pró-labore

Fontes distintas convergem na mesma pessoa física

Pró-labore de duas empresas

Cada empresa observa a remuneração que paga

Mudança de emprego durante o ano

Retenções podem variar entre períodos

Início de uma segunda renda

Situação anual pode mudar no meio do exercício

Nenhum desses casos determina automaticamente que haverá complemento.

Eles apenas indicam maior necessidade de análise.

Na avaliação da AUDICONT Contabilidade

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o recolhimento complementar deve ser entendido como ferramenta de planejamento e não como uma obrigação automática para quem possui duas fontes de renda.

Em 2026, esse cuidado ganhou relevância porque a nova redução do IRPF pode fazer com que determinados pagamentos sejam pouco tributados quando analisados isoladamente, enquanto a situação consolidada da pessoa física apresenta resultado diferente.

Para empresários, o ponto merece atenção especial.

Pró-labore não deve ser analisado sozinho quando existem outros rendimentos tributáveis. O IRPF pertence à pessoa física, e não a cada fonte pagadora separadamente.

A melhor estratégia é projetar primeiro e recolher depois.

Isso permite distinguir uma insuficiência real de retenção de uma simples impressão de que "talvez falte imposto".

Planejamento do Imposto de Renda deve acontecer antes da declaração

A declaração entregue em 2027 será apenas o fechamento de fatos ocorridos durante 2026.

Se a pessoa esperar até a temporada do IRPF para reunir informações, todas as decisões relevantes já terão sido tomadas.

Quem possui várias fontes pode aproveitar o próprio ano para:

  • consolidar rendimentos;
  • acompanhar retenções;
  • separar tratamentos tributários;
  • projetar o imposto;
  • revisar documentos;
  • avaliar eventual complemento.

Essa mudança de comportamento transforma a DIRPF de uma surpresa anual em uma etapa de conferência.

O que conferir antes de emitir o DARF

Antes de decidir pelo recolhimento complementar:

1. Liste todas as fontes pagadoras.

Não analise apenas o emprego principal.

2. Classifique os rendimentos.

Nem todo valor recebido entra no mesmo cálculo.

3. Some o IR já retido.

Ele é uma antecipação do imposto.

4. Faça uma projeção até dezembro.

Considere mudanças esperadas nos rendimentos.

5. Utilize as regras de 2026.

A nova redução precisa ser considerada.

6. Analise as deduções aplicáveis.

Não faça projeções apenas sobre rendimentos brutos.

7. Calcule a eventual insuficiência.

O complemento deve decorrer da conta.

8. Só então decida pelo recolhimento.

A antecipação deve ter fundamento, não ser arbitrária.

Perguntas frequentes

O que é o recolhimento complementar do IRPF?

É uma antecipação opcional do Imposto de Renda que pode ser utilizada por contribuintes com duas ou mais fontes pagadoras para aproximar os recolhimentos realizados durante o ano do imposto que poderá ser apurado no ajuste anual.

Tenho dois empregos. Sou obrigado a recolher IR complementar?

Não. Possuir duas fontes não torna o recolhimento automaticamente obrigatório. É necessário analisar os rendimentos, retenções, deduções e demais regras aplicáveis.

Qual é o código do DARF do recolhimento complementar?

O código de receita indicado pela Receita Federal é 0246.

Até quando o recolhimento complementar de 2026 pode ser feito?

A Receita permite o pagamento ao longo do ano-calendário, até o último dia útil de dezembro, observadas as regras aplicáveis.

Recolhimento complementar e Carnê-Leão são a mesma coisa?

Não. São mecanismos diferentes. O Carnê-Leão é aplicável a determinadas espécies de rendimentos previstas na legislação, enquanto o recolhimento complementar possui finalidade própria relacionada à antecipação do imposto.

Se eu fizer o recolhimento complementar, o valor será considerado na declaração?

Sim. Quando corretamente recolhido e informado, ele integra as antecipações consideradas na apuração do ajuste anual.

Quem recebe salário e pró-labore deve analisar o recolhimento complementar?

Essa é uma situação que merece projeção porque existem diferentes fontes de rendimentos da mesma pessoa física. Isso não significa, por si só, que haverá complemento a recolher.

Fontes consultadas

  • Receita Federal do Brasil - Imposto de Renda Complementar: conceito, caráter opcional, contribuintes com duas ou mais fontes pagadoras, cálculo, prazo e código de receita 0246.
  • Receita Federal do Brasil - Tributação de 2026: tabela progressiva mensal, deduções e redução do Imposto de Renda vigente a partir de janeiro de 2026.
  • Receita Federal do Brasil - Exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025: cálculos oficiais da nova redução mensal do IRPF.
  • Receita Federal do Brasil - SicalcWeb: emissão de DARF para recolhimentos de tributos federais.
  • Presidência da República - Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - regras de tributação das pessoas físicas e ajuste anual.