IFRS para PMEs muda em 2027: contratos, receitas e sistemas entram no radar das empresas
Terceira edição da norma internacional altera áreas importantes da contabilidade das PMEs, mas empresas brasileiras precisam acompanhar sua incorporação às normas nacionais antes de tratar as mudanças como obrigação local
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Uma empresa pode chegar a 2027 com o balanço fechado, os bancos conciliados e a escrituração em dia e, ainda assim, descobrir que não possui todas as informações necessárias para aplicar novos critérios contábeis.
O problema pode estar fora da contabilidade.
Pode estar no contrato comercial que não separa adequadamente os serviços vendidos, no ERP que registra apenas o valor total da operação, na aquisição de uma empresa que não teve seus componentes devidamente documentados ou em informações históricas que nunca foram estruturadas porque, até então, não eram necessárias.
Esse cenário ganha importância com a terceira edição da IFRS for SMEs Accounting Standard, norma internacional voltada às pequenas e médias empresas sem obrigação pública de prestação de contas.
Publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em fevereiro de 2025, a terceira edição entra em vigor internacionalmente para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com aplicação antecipada permitida.
A revisão alcança áreas relevantes como receitas, instrumentos financeiros, valor justo, combinações de negócios, goodwill e demonstrações consolidadas.
Para empresas brasileiras, porém, existe uma cautela fundamental: a entrada em vigor internacional da IFRS para PMEs não deve ser confundida automaticamente com a vigência de uma nova Norma Brasileira de Contabilidade para todas as empresas do país.
No Brasil, é necessário acompanhar as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e o enquadramento aplicável a cada entidade.
A mudança mais importante pode começar no contrato, e não no lançamento
Entre as alterações de maior impacto está a revisão da Seção 23 - Receita de Contratos com Clientes.
A nova estrutura foi desenvolvida a partir dos princípios da IFRS 15, mas com simplificações destinadas às PMEs.
O modelo organiza a análise do reconhecimento da receita em cinco etapas. Em termos práticos, é necessário compreender:
- qual é o contrato com o cliente;
- quais bens ou serviços foram prometidos;
- qual é o preço da transação;
- como esse preço deve ser relacionado às diferentes promessas;
- quando a receita correspondente deve ser reconhecida.
Essa sequência responde a uma questão empresarial bastante concreta:
em que momento uma venda realmente se transforma em receita na contabilidade?
Faturamento, recebimento e receita contábil são conceitos diferentes
Essa distinção é especialmente importante para empresários.
Uma empresa pode faturar uma operação em determinada data, receber antecipadamente ou parcelar o pagamento e, ainda assim, precisar analisar separadamente o momento adequado para reconhecimento da receita contábil.
Considere uma empresa de tecnologia que feche contrato de R$ 240 mil incluindo:
- implantação;
- licença;
- treinamento;
- suporte durante doze meses.
Comercialmente, existe um contrato.
Financeiramente, existe uma condição de pagamento.
Fiscalmente, haverá a documentação correspondente à operação conforme as regras aplicáveis.
Contabilmente, entretanto, é necessário compreender o que efetivamente foi prometido ao cliente e quando essas promessas são cumpridas.
Dependendo das características contratuais, simplesmente reconhecer todo o valor como receita em um único momento pode não representar adequadamente a substância econômica da operação.
O comercial passa a influenciar diretamente a qualidade da contabilidade
Imagine que o contrato diga apenas:
“Serviços profissionais - R$ 240 mil.”
Internamente, porém, o valor corresponde a implantação, treinamento e suporte.
Se essas informações não estiverem documentadas, a contabilidade poderá receber apenas o valor total.
Nesse momento surge um problema.
Para aplicar corretamente determinados critérios contábeis, pode ser necessário conhecer a natureza das diferentes promessas feitas ao cliente.
Isso aproxima:
- comercial;
- jurídico;
- operação;
- financeiro;
- tecnologia;
- contabilidade.
Quanto mais complexo o contrato, maior a necessidade de integração entre essas áreas.
O ERP pode se tornar o principal gargalo
Uma norma pode ser perfeitamente compreendida pela equipe contábil e, mesmo assim, ser difícil de aplicar se os sistemas não produzirem os dados necessários.
Considere um ERP que registre apenas:
cliente + documento + data + valor.
Agora imagine que a análise contábil necessite:
contrato + serviço prometido + valor relacionado + prazo + momento da entrega + alteração contratual.
O problema deixa de ser exclusivamente contábil.
Passa a ser também um problema de dados e controles internos.
Por isso, uma das melhores formas de preparação para mudanças contábeis é descobrir antecipadamente quais informações a empresa consegue extrair de seus sistemas.
Receita é uma das áreas em que a transição merece atenção especial
A terceira edição estabelece regras específicas para a transição da Seção 23.
No âmbito da norma internacional, existem alternativas de aplicação retrospectiva ou prospectiva para os novos requisitos de receitas, observadas as condições e simplificações previstas.
Na aplicação retrospectiva, a lógica é refletir a nova política também sobre períodos anteriores apresentados, respeitadas as disposições de transição.
Na alternativa prospectiva, determinados contratos passam a seguir o novo tratamento a partir da aplicação da nova edição, enquanto contratos anteriores podem permanecer sujeitos ao tratamento precedente conforme as regras estabelecidas.
Para a empresa, isso pode criar uma necessidade operacional importante:
saber exatamente quando cada contrato começou e qual política contábil deve ser aplicada a ele durante a transição.
Uma empresa pode conviver temporariamente com tratamentos diferentes
Esse ponto merece atenção especial.
Dependendo da alternativa de transição utilizada e das condições previstas pela norma, contratos anteriores podem continuar submetidos ao tratamento precedente enquanto contratos abrangidos pelo novo modelo passam a utilizar os critérios revisados.
Isso pode exigir:
- identificação da data de início dos contratos;
- separação entre contratos abrangidos por tratamentos distintos;
- documentação das políticas utilizadas;
- adaptação dos relatórios;
- treinamento das equipes;
- rastreabilidade das informações.
Sem organização, a dificuldade tende a aparecer justamente durante o fechamento.
Instrumentos financeiros também foram reorganizados
A terceira edição promove alterações relevantes na estrutura destinada aos instrumentos financeiros.
Para empresários, o assunto não está restrito a bancos ou grandes companhias.
Instrumentos financeiros estão presentes em operações comuns, como:
- contas a receber;
- empréstimos;
- financiamentos;
- aplicações financeiras;
- determinados contratos;
- operações de crédito.
Uma empresa que vende a prazo, utiliza financiamento bancário ou mantém aplicações financeiras já possui elementos que podem estar dentro dessa discussão.
A revisão reforça a necessidade de informações confiáveis sobre saldos, vencimentos, condições contratuais e riscos.
Valor justo ganha seção específica
A terceira edição cria uma seção própria destinada à Mensuração do Valor Justo.
Valor justo não significa simplesmente perguntar:
“Quanto acredito que esse ativo vale?”
Trata-se de uma mensuração realizada de acordo com critérios técnicos, premissas e informações disponíveis.
Quando aplicável, pode exigir:
- informações de mercado;
- premissas documentadas;
- técnicas de mensuração;
- bases de comparação;
- eventualmente apoio especializado.
Quanto maior a subjetividade da mensuração, maior deve ser a qualidade da documentação utilizada para sustentá-la.
Compra de empresas também merece atenção
A seção relacionada a Combinações de Negócios e Goodwill também foi revisada.
Isso interessa especialmente a empresas que:
- compram concorrentes;
- adquirem operações;
- incorporam negócios;
- formam grupos empresariais;
- possuem goodwill registrado.
Comprar uma empresa não significa simplesmente lançar contabilmente o valor desembolsado.
Uma combinação de negócios pode exigir identificação dos ativos adquiridos, passivos assumidos e outros componentes econômicos da transação.
Goodwill é mais do que a diferença entre dois números
Imagine uma empresa adquirida por R$ 10 milhões.
Após a identificação e mensuração dos ativos e passivos envolvidos na operação, existe uma diferença entre determinados valores líquidos reconhecidos e o preço da aquisição.
Parte dessa diferença pode estar relacionada ao goodwill, conforme os critérios aplicáveis.
Esse valor pode refletir expectativas econômicas relacionadas a fatores como:
- sinergias;
- capacidade de geração de resultados;
- posição de mercado;
- estrutura operacional;
- benefícios esperados da combinação.
Por isso, aquisições empresariais podem exigir uma análise contábil muito mais sofisticada do que simplesmente registrar o pagamento realizado.
Consolidação também passa por atualização
A terceira edição revisa os critérios relacionados às demonstrações consolidadas e separadas.
Para grupos empresariais, isso reforça a necessidade de analisar corretamente as relações de controle existentes entre as entidades.
Participação societária é importante, mas determinadas análises contábeis podem exigir uma avaliação mais ampla da substância das relações existentes.
Empresas que cresceram por meio da criação ou aquisição de outras sociedades devem prestar atenção especial a esse ponto.
O maior erro seria esperar 2027 para começar a olhar o assunto
A mudança internacional entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Isso não significa que empresas brasileiras devam antecipar sua aplicação sem a correspondente base normativa nacional.
Mas também não significa que seja necessário esperar o primeiro fechamento de 2027 para estudar os possíveis impactos.
Algumas adaptações podem depender de informações que precisam ser estruturadas previamente, como:
- contratos;
- históricos;
- bases de dados;
- cadastros;
- premissas;
- políticas contábeis;
- controles internos;
- parametrizações de sistemas.
Se determinada informação não estiver sendo coletada, recuperá-la posteriormente pode ser trabalhoso ou até inviável.
Preparação não significa contabilizar antecipadamente
Existe uma diferença fundamental entre:
preparar a empresa para uma mudança
e
aplicar uma norma antes de ela ser efetivamente aplicável à entidade.
Preparação significa:
- estudar os impactos;
- identificar lacunas;
- organizar contratos;
- revisar sistemas;
- capacitar equipes;
- documentar políticas;
- acompanhar a regulamentação brasileira.
Não significa alterar demonstrações contábeis brasileiras antecipadamente sem fundamento normativo aplicável.
No Brasil, a norma internacional não vira NBC automaticamente
Esse é um dos pontos mais importantes para empresários e profissionais da contabilidade.
A IFRS para PMEs é emitida pelo IASB.
No Brasil, a aplicação contábil precisa observar as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais regras correspondentes à entidade.
Por isso, a data internacional de 1º de janeiro de 2027 é relevante para acompanhamento e planejamento, mas não deve ser apresentada isoladamente como se criasse obrigação automática e uniforme para todas as empresas brasileiras.
Essa distinção evita um erro frequente quando mudanças internacionais são divulgadas: transformar uma atualização da IFRS em obrigação brasileira antes da correspondente incorporação normativa.
Nem toda empresa pequena utiliza necessariamente a mesma norma contábil
Outro cuidado importante está no significado de PME.
Na linguagem empresarial, PME costuma representar pequena ou média empresa pelo porte.
No ambiente contábil brasileiro, porém, existem estruturas normativas destinadas a diferentes grupos de entidades, incluindo tratamentos simplificados.
Portanto, antes de perguntar:
“O que a nova IFRS muda para minha empresa?”
a pergunta anterior deveria ser:
“Qual norma contábil efetivamente se aplica à minha empresa?”
Somente depois dessa definição é possível avaliar corretamente os impactos.
O diagnóstico pode começar por oito áreas
Área |
Pergunta que a empresa deve fazer |
|---|---|
Receitas |
Existem contratos com múltiplos produtos ou serviços? |
Comercial |
As promessas feitas aos clientes estão claramente documentadas? |
ERP |
O sistema consegue separar informações por contrato e entrega? |
Instrumentos financeiros |
Existem dados suficientes sobre recebíveis, financiamentos e operações financeiras? |
Valor justo |
Há ativos ou operações sujeitos a critérios específicos de mensuração? |
Aquisições |
A empresa possui goodwill ou realizou combinações de negócios? |
Grupo empresarial |
Existem controladas ou estruturas que exigem análise de consolidação? |
Controles internos |
É possível rastrear a origem das informações utilizadas no fechamento? |
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a preparação para uma mudança contábil relevante começa antes do lançamento. Contratos, sistemas, cadastros e controles precisam produzir informações capazes de sustentar os critérios contábeis quando eles forem efetivamente aplicáveis. O risco não está apenas em interpretar uma norma de forma incorreta, mas também em descobrir durante o fechamento que os dados necessários nunca foram registrados.
Uma demonstração contábil melhor também melhora a leitura da empresa
A IFRS para PMEs procura equilibrar a produção de informações úteis aos usuários das demonstrações financeiras com um nível de complexidade adequado às entidades abrangidas.
Essas informações podem ser utilizadas por:
- bancos;
- investidores;
- fornecedores;
- administradores;
- sócios;
- potenciais compradores.
Uma demonstração contábil de qualidade ajuda esses usuários a avaliar:
- capacidade de pagamento;
- geração de resultados;
- endividamento;
- riscos;
- patrimônio;
- desempenho;
- geração de caixa.
Isso mostra por que mudanças nas normas contábeis não deveriam ser tratadas exclusivamente como assunto do departamento contábil.
O balanço de 2027 pode começar a ser preparado antes do fechamento
Isso não significa antecipar demonstrações ou aplicar regras que ainda não sejam vigentes no Brasil.
Significa organizar informações.
Se contratos poderão precisar de análise mais detalhada, eles devem estar acessíveis.
Se sistemas precisarão separar dados, essa capacidade deve ser avaliada.
Se aquisições empresariais exigirão informações históricas, documentos precisam ser preservados.
Se políticas contábeis poderão mudar, as diferenças precisam ser mapeadas.
Quanto melhor estiver organizada a informação, menor tende a ser o impacto operacional de uma futura transição normativa.
FAQ
1. Quando entra em vigor a terceira edição da IFRS para PMEs?
Internacionalmente, a terceira edição é efetiva para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, sendo permitida aplicação antecipada nos termos da norma internacional.
2. A terceira edição será automaticamente obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2027?
Não. A vigência internacional da IFRS não significa, isoladamente, obrigação automática para todas as empresas brasileiras. É necessário observar as Normas Brasileiras de Contabilidade e o enquadramento aplicável à entidade.
3. Qual é uma das principais mudanças da nova IFRS para PMEs?
Uma das mudanças de maior impacto está na Seção 23 - Receita de Contratos com Clientes, que passa a utilizar uma estrutura mais organizada para identificar contratos, bens e serviços prometidos, preço da transação e momento do reconhecimento da receita.
4. Faturamento significa que a receita deve ser reconhecida imediatamente?
Não necessariamente. Faturamento, recebimento financeiro e reconhecimento contábil da receita são conceitos diferentes. O tratamento depende da substância da operação e dos critérios contábeis aplicáveis.
5. Por que o ERP precisa ser analisado antes de uma mudança contábil?
Porque determinados critérios podem exigir informações que atualmente não são armazenadas separadamente, como dados sobre contratos, serviços prometidos, etapas de entrega e componentes do preço.
6. O que uma empresa brasileira pode fazer antes de eventual atualização da norma nacional?
Pode mapear contratos e operações potencialmente afetados, revisar sistemas e controles, organizar informações históricas, capacitar equipes e acompanhar as normas emitidas pelo CFC, sem antecipar contabilizações que ainda não sejam aplicáveis.
Fontes consultadas
-
IFRS Foundation - IFRS for SMEs Accounting Standard e materiais oficiais da terceira edição
-
IFRS Foundation - Supporting implementation of the third edition of the IFRS for SMEs Accounting Standard
-
IFRS Foundation - Project Summary: Third edition of the IFRS for SMEs Accounting Standard
-
IFRS Foundation - Educational Module 23: Revenue from Contracts with Customers
-
Conselho Federal de Contabilidade - Normas simplificadas para PMEs
-
Conselho Federal de Contabilidade - Novidades sobre a terceira edição da IFRS para PMEs