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📑 Reforma Tributária: locação de bens móveis terá NFS-e Nacional

Radar Fiscal/Tributário AUDICONT


Reforma Tributária: locação de bens móveis terá NFS-e Nacional; entenda a nova regra de emissão

Locadoras de máquinas, equipamentos, computadores, veículos e outros bens deverão utilizar o ambiente nacional, independentemente do regime tributário ou do sistema adotado pela prefeitura

A forma de documentar a locação de bens móveis vai mudar.

Empresas que alugam computadores, máquinas, veículos, equipamentos médicos, ferramentas e outros bens deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no ambiente nacional, conforme as regras previstas nas notas técnicas do Sistema Nacional da NFS-e.

A mudança está relacionada à Reforma Tributária do Consumo. Embora a locação pura de bens móveis não seja um serviço sujeito ao ISS, a operação foi incluída entre aquelas alcançadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

As regras técnicas para a emissão já foram publicadas. O início operacional, no entanto, depende da disponibilização das funcionalidades e da divulgação do cronograma oficial.

Em resumo

Questão

Orientação

Quem será afetado?

Empresas que realizam locação de bens móveis

Onde a NFS-e será emitida?

Em um Emissor Público Nacional

A regra vale para quais regimes?

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

A locação passará a ter ISS?

Não

Já existe uma data definitiva?

O cronograma operacional ainda precisa ser divulgado

A fatura de locação poderá continuar?

Sim, mas não substituirá a NFS-e

A NF-e de remessa deixará de existir?

Não necessariamente

Qual será o código da operação?

99.04.01 — Locação de bens móveis

O que muda para as empresas locadoras?

Atualmente, muitas empresas documentam suas receitas de locação por meio de faturas, recibos, boletos, contratos e demonstrativos mensais.

Não existe, porém, um procedimento único em todo o país. Em alguns municípios, o sistema local permite algum tipo de registro da operação. Em outros, a empresa utiliza apenas documentos comerciais, uma vez que a locação pura não está sujeita ao ISS.

Com a implantação do novo modelo, a operação passará a contar com um documento fiscal eletrônico padronizado.

A NFS-e deverá identificar o locador, o locatário, o valor da operação, os bens envolvidos e as informações tributárias aplicáveis ao IBS e à CBS.

Na prática, a mudança exigirá mais do que a simples troca do local de emissão. Será necessário revisar contratos, cadastros, sistemas de faturamento e procedimentos internos.

Onde a NFS-e de locação será emitida?

Este é um dos principais pontos de atenção.

Nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, a empresa pode utilizar o sistema da prefeitura ou o Emissor Nacional, conforme o regime tributário e as regras adotadas pelo município.

Para a locação de bens móveis, a lógica será diferente.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 estabelece que os documentos fiscais relativos aos novos fatos geradores abrangidos pelo IBS e pela CBS deverão ser autorizados direta e exclusivamente pelos Emissores Públicos Nacionais.

A regra inclui a locação de bens móveis.

Isso significa que a NFS-e da locação não será autorizada pelo sistema próprio da prefeitura. A emissão ocorrerá diretamente no ambiente nacional, ainda que o município mantenha um portal próprio para os serviços sujeitos ao ISS.

Essa orientação valerá independentemente:

  • do regime tributário da empresa;
  • da adesão do município ao Emissor Nacional;
  • da existência de sistema municipal próprio;
  • da permanência do portal da prefeitura para outras atividades.

Portanto, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deverão utilizar o ambiente nacional para documentar a locação pura de bens móveis.

Como a emissão poderá ser realizada?

A emissão poderá ocorrer por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Sistema Nacional da NFS-e.

Entre as possibilidades previstas estão:

  • Emissor Web Nacional;
  • aplicativo nacional, quando disponível;
  • sistema próprio integrado por API;
  • software de gestão conectado ao ambiente nacional.

Empresas com pequeno volume de documentos poderão utilizar o portal diretamente.

Já as locadoras que emitem centenas ou milhares de cobranças por mês deverão avaliar a integração entre seu sistema de faturamento e o Emissor Público Nacional.

A adaptação será especialmente importante para negócios que trabalham com faturamento recorrente, contratos em grande escala e múltiplos equipamentos por cliente.

A emissão já é obrigatória?

A obrigação de documentar a locação no ambiente nacional já está prevista nas notas técnicas.

Isso não significa, entretanto, que a funcionalidade já esteja disponível para uso imediato.

A emissão efetiva depende da implantação dos recursos técnicos e da divulgação do cronograma oficial pelo Portal Nacional da NFS-e.

A Nota Técnica nº 009, publicada em junho de 2026, apresentou novas evoluções no leiaute e informou que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente.

Por essa razão, não é correto indicar uma data de início sem confirmação oficial.

Enquanto a funcionalidade não entrar em produção, a empresa deve continuar utilizando o procedimento atualmente adotado para documentar e cobrar suas locações.

Qual será o código da operação?

A locação de bens móveis possui código próprio no padrão nacional:

99.04.01 — Locação de bens móveis

Esse código deverá ser utilizado nas operações em que um bem móvel é disponibilizado temporariamente, mediante pagamento, sem transferência de propriedade.

Entre os exemplos estão:

  • computadores e notebooks;
  • servidores;
  • impressoras e copiadoras;
  • máquinas industriais;
  • ferramentas;
  • equipamentos médicos;
  • equipamentos para construção;
  • geradores;
  • móveis e utensílios;
  • equipamentos de áudio e vídeo;
  • veículos;
  • equipamentos de tecnologia.

O correto enquadramento da operação será essencial para que o sistema aplique as validações correspondentes.

Quais dados poderão ser exigidos?

As notas técnicas criaram grupos específicos para identificar os bens envolvidos na locação.

Entre as informações previstas no leiaute estão:

  • descrição do bem;
  • quantidade;
  • classificação fiscal;
  • NCM;
  • valor da operação;
  • período de locação;
  • identificação contratual;
  • local de disponibilização do bem;
  • informações de IBS e CBS;
  • dados complementares.

A Nota Técnica nº 009 ampliou para até mil registros o grupo destinado aos bens móveis em uma mesma NFS-e.

Isso exigirá atenção das empresas que hoje utilizam descrições genéricas, como “locação mensal de equipamentos”.

O cadastro deverá permitir a identificação adequada dos bens ou dos grupos incluídos na cobrança.

Será obrigatório informar a NCM?

A estrutura técnica prevê informações relacionadas à classificação dos bens.

Por isso, é recomendável que as locadoras revisem a NCM de seus equipamentos antes do início da emissão.

A obrigatoriedade de cada campo dependerá das regras de validação e da versão que entrar em produção. Ainda assim, empresas com cadastros incompletos devem iniciar a organização desde já.

A classificação não deve ser feita apenas com base no nome comercial do equipamento. É necessário considerar as características do bem e a classificação fiscal correspondente.

A locação passará a pagar ISS?

Não.

A emissão de uma NFS-e não altera a natureza jurídica da operação.

A locação pura de bens móveis permanece fora do campo de incidência do ISS.

A utilização da NFS-e decorre da necessidade de documentar operações sujeitas ao novo sistema de IBS e CBS, e não de transformar a locação em uma prestação de serviço municipal.

Esse ponto merece atenção porque o próprio nome do documento pode causar confusão.

No novo modelo, a estrutura da NFS-e também será utilizada para operações que não estão sujeitas ao ISS.

Por que a locação será documentada pela NFS-e?

A Reforma Tributária adotou um conceito mais amplo de operações com bens e serviços.

A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu no campo de incidência do IBS e da CBS as operações onerosas com bens e serviços, alcançando também a locação, a cessão, o licenciamento e outras formas de disponibilização de bens e direitos.

Como essas operações precisarão ser identificadas e transmitidas às administrações tributárias, o Sistema Nacional da NFS-e foi ampliado.

O documento deverá registrar:

  • o valor da operação;
  • o período da locação;
  • as partes envolvidas;
  • os bens disponibilizados;
  • os dados de IBS e CBS;
  • outras informações necessárias à apuração.

Como ficam o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real?

O regime tributário não mudará o local de emissão da NFS-e de locação.

A autorização ocorrerá no ambiente nacional para empresas do:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

O que poderá variar é a forma de preencher o documento e recolher o IBS e a CBS.

No caso do Simples Nacional, será necessário observar as regras próprias do regime, o período de transição e eventual opção pelo recolhimento regular dos novos tributos.

Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o preenchimento dependerá das regras vigentes em cada etapa da transição.

Uma mesma empresa poderá utilizar dois ambientes diferentes:

  • o sistema municipal para serviços sujeitos ao ISS;
  • o Emissor Público Nacional para a locação de bens móveis.

A fatura de locação deixará de existir?

A fatura poderá continuar sendo utilizada como documento comercial.

Ela pode detalhar:

  • período da cobrança;
  • equipamentos locados;
  • unidades atendidas;
  • reajustes;
  • vencimento;
  • valores adicionais;
  • condições de pagamento.

Quando a emissão da NFS-e se tornar operacionalmente obrigatória, porém, a fatura não será suficiente para substituir o documento fiscal.

A empresa poderá enviar ao cliente a NFS-e, a fatura e o boleto. Cada documento terá uma finalidade distinta.

A NFS-e substitui a NF-e de remessa?

Não necessariamente.

A NFS-e documentará a receita da locação e os efeitos tributários relacionados ao IBS e à CBS.

Já a NF-e poderá continuar sendo necessária para acompanhar a movimentação física dos equipamentos.

Uma empresa que envia computadores para um cliente, por exemplo, poderá ter de emitir:

  1. uma NF-e para documentar a remessa dos equipamentos;
  2. uma NFS-e para documentar a cobrança da locação.

Na devolução, também poderá ser necessário emitir o documento fiscal correspondente ao retorno, conforme a legislação estadual.

A empresa deve avaliar:

  • se possui inscrição estadual;
  • o estado de origem e destino;
  • o CFOP aplicável;
  • a forma de remessa;
  • o retorno dos bens;
  • transferências entre clientes.

A NFS-e não substitui automaticamente o documento que acompanha a circulação física do bem.

Locação com manutenção, instalação ou operador exige cuidado

Os contratos que misturam locação e prestação de serviços merecem análise específica.

Isso ocorre, por exemplo, na:

  • locação de máquina com operador;
  • locação de computador com suporte técnico;
  • locação de impressora com manutenção;
  • locação de equipamento com instalação;
  • locação de veículo com motorista;
  • locação de estrutura com montagem;
  • locação de equipamento médico com assistência técnica.

Nessas situações, pode haver duas operações distintas:

  1. locação do bem;
  2. prestação do serviço.

A parcela referente ao serviço poderá permanecer sujeita ao ISS e exigir classificação própria.

A simples utilização da palavra “locação” no contrato não afasta a tributação de um serviço efetivamente prestado.

O contrato, a cobrança e os documentos fiscais devem refletir o que ocorre na prática.

A cobrança deve ser separada?

Quando houver valores distintos para locação e serviços, a segregação contratual e financeira tende a oferecer maior clareza.

Essa separação, contudo, precisa refletir a realidade econômica da operação.

Em uma locação com manutenção, por exemplo, a empresa deve analisar:

  • se a manutenção é eventual ou permanente;
  • se há cobrança própria;
  • se o cliente pode contratar apenas a locação;
  • se existe equipe técnica envolvida;
  • se o serviço é indispensável para o uso do bem;
  • se os valores estão individualizados.

Uma divisão apenas formal, sem correspondência com a operação real, pode ser questionada pelo Fisco.

Exemplo prático: locação de equipamentos de TI

Considere uma empresa que aluga 200 notebooks para diferentes clientes.

Hoje, o fluxo mensal pode envolver:

  • contrato de locação;
  • NF-e de remessa;
  • fatura mensal;
  • boleto;
  • relatório com os números de série;
  • contabilização da receita.

Com a implantação da NFS-e Nacional, o procedimento poderá incluir:

  1. emissão da NF-e de remessa, quando aplicável;
  2. identificação dos equipamentos locados;
  3. apuração da cobrança mensal;
  4. geração da declaração eletrônica;
  5. envio das informações ao Emissor Público Nacional;
  6. autorização da NFS-e com o código 99.04.01;
  7. preenchimento dos dados de IBS e CBS;
  8. envio da nota e da fatura ao cliente;
  9. integração com a contabilidade;
  10. conciliação entre contrato, faturamento e equipamentos.

Caso o contrato também inclua suporte técnico, essa atividade deverá ser analisada separadamente.

O que as empresas devem fazer agora?

A ausência de uma data definitiva não significa que as empresas devam esperar para começar a preparação.

A adaptação pode ser trabalhosa, especialmente para locadoras com muitos contratos ou grande quantidade de bens.

Revise os contratos

Os contratos devem deixar claros:

  • os bens locados;
  • o prazo da locação;
  • o valor;
  • os reajustes;
  • a responsabilidade pela manutenção;
  • os serviços adicionais;
  • a instalação;
  • o transporte;
  • a substituição;
  • a devolução;
  • os tributos;
  • a forma de emissão dos documentos.

Também é recomendável revisar cláusulas que tratem de mudanças tributárias.

Organize o cadastro dos bens

O cadastro deve reunir informações como:

  • descrição;
  • marca;
  • modelo;
  • número de série;
  • número patrimonial;
  • NCM;
  • quantidade;
  • localização;
  • cliente;
  • contrato;
  • data de entrega;
  • data prevista de retorno.

Consulte o fornecedor do sistema

A empresa deve verificar se o software estará preparado para:

  • transmitir os dados ao ambiente nacional;
  • receber o XML da NFS-e;
  • tratar rejeições;
  • realizar cancelamentos;
  • substituir documentos;
  • operar por API;
  • armazenar os arquivos;
  • integrar as informações à contabilidade.

Revise a movimentação dos equipamentos

O controle interno deve estar conciliado com:

  • NF-e de remessa;
  • termos de entrega;
  • termos de devolução;
  • contratos;
  • inventário;
  • manutenção;
  • substituições;
  • transferências.

Simule os impactos tributários

A empresa deve avaliar os efeitos do IBS e da CBS sobre:

  • formação de preço;
  • margem;
  • fluxo de caixa;
  • créditos do cliente;
  • inadimplência;
  • contratos de longo prazo;
  • reajustes;
  • faturamento antecipado ou posterior.

Principais riscos da falta de preparação

A mudança poderá afetar diretamente o faturamento das locadoras.

Entre os principais riscos estão:

  • impossibilidade de emitir a nota;
  • rejeição do documento;
  • atraso na cobrança;
  • código incorreto;
  • NCM inadequada;
  • incidência indevida de ISS;
  • preenchimento incorreto de IBS e CBS;
  • divergência entre contrato e nota fiscal;
  • falha de integração;
  • duplicidade de documentos;
  • dificuldade para identificar os bens;
  • inconsistências contábeis.

Para empresas com faturamento recorrente, uma falha no emissor pode comprometer todas as cobranças de uma mesma competência.

Checklist para empresas locadoras

Ponto de verificação

Situação

Os contratos separam locação e serviços?

Os bens possuem descrição completa?

A NCM foi revisada?

Os números de série estão controlados?

Os bens estão vinculados aos contratos?

O código 99.04.01 foi mapeado?

O sistema estará integrado ao ambiente nacional?

O fluxo de cancelamento foi avaliado?

As NF-e de remessa e retorno estão conciliadas?

Os impactos de IBS e CBS foram simulados?

Os contratos de longo prazo foram revisados?

A equipe acompanha as atualizações oficiais?

A mudança exige mais do que trocar o portal

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a NFS-e Nacional para locação de bens móveis não deve ser tratada apenas como uma nova tela de emissão.

A mudança alcança o cadastro dos equipamentos, os contratos, a separação entre locação e serviços, a movimentação física dos bens, o sistema de faturamento e a apuração dos novos tributos.

Empresas que deixarem a adaptação para depois da divulgação do cronograma poderão enfrentar dificuldades justamente no momento de emitir suas cobranças.

O período anterior à implantação deve ser utilizado para organizar dados, revisar contratos e testar integrações.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e de locação de bens móveis

1. A locação de bens móveis deverá ter NFS-e?

Sim. As notas técnicas do Sistema Nacional da NFS-e determinam que a operação seja documentada no ambiente nacional.

2. Já existe uma data definitiva para o início?

Até a atualização deste artigo, o cronograma operacional ainda não havia sido divulgado oficialmente.

3. A nota será emitida pela prefeitura?

Não. A NFS-e da locação deverá ser autorizada diretamente por um Emissor Público Nacional.

4. A regra vale apenas para o Simples Nacional?

Não. Também alcança empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

5. Qual código deverá ser utilizado?

O código previsto é 99.04.01 — Locação de bens móveis.

6. A emissão fará a locação pagar ISS?

Não. A locação pura de bens móveis permanece fora da incidência do ISS.

7. A locação será alcançada pelo IBS e pela CBS?

Sim, conforme as regras da Reforma Tributária, o período de transição e o regime tributário da empresa.

8. A fatura poderá continuar sendo usada?

Sim, como documento comercial. Ela não substituirá a NFS-e quando a emissão fiscal estiver em vigor.

9. A NFS-e substitui a NF-e de remessa?

Não automaticamente. A NF-e poderá continuar sendo necessária para acompanhar a movimentação física dos bens.

10. Será necessário informar os equipamentos?

O leiaute prevê campos próprios para identificar os bens envolvidos na operação.

11. Como ficam os contratos com manutenção ou operador?

Esses contratos devem ser analisados para separar, quando aplicável, a locação da prestação de serviços.

12. O que a empresa deve fazer agora?

Revisar contratos, organizar cadastros, conferir a classificação dos bens, consultar o fornecedor do sistema e acompanhar o cronograma oficial.