+ FERRAMENTA TRIBUTÁRIA

Equiparação Hospitalar Médica

Verifique os principais requisitos relacionados à equiparação hospitalar médica no Lucro Presumido e veja uma estimativa da diferença nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

+ ANÁLISE INICIAL

Informe como o serviço é prestado

Responda às perguntas de acordo com a realidade da empresa. O resultado é uma triagem inicial e não substitui a análise da atividade, contratos, estrutura societária, licenças e documentação.

+ ATIVIDADE

Qual serviço gera a receita que você deseja analisar?

Selecione a opção que melhor representa o serviço prestado.
+ LOCAL DA PRESTAÇÃO

Onde o serviço é efetivamente realizado?

Informe a estrutura utilizada para a prestação.
+ ESTRUTURA EMPRESARIAL

Como a empresa está organizada?

A prestadora está constituída como sociedade empresária?
Existe efetiva organização empresarial na prestação dos serviços?
+ LICENCIAMENTO SANITÁRIO

O ambiente da prestação atende às exigências sanitárias?

O estabelecimento próprio possui alvará ou licença sanitária aplicável?
+ RECEITAS

Como as receitas são controladas?

Quando a empresa possui receitas de consultas e de outros procedimentos, elas são segregadas?
Informe somente a receita relacionada aos serviços que estão sendo avaliados. O valor será utilizado na simulação tributária.
Resultado

Resultado da análise

Natureza do serviço
Local da prestação
Sociedade empresária
Organização empresarial
Licenciamento sanitário
Segregação das receitas
+ SIMULAÇÃO TRIBUTÁRIA

Diferença estimada de IRPJ e CSLL

A comparação abaixo mostra somente o efeito das bases de presunção do IRPJ e da CSLL. PIS, Cofins, ISS, retenções, folha e outros tributos não são alterados nesta simulação.

+ SERVIÇOS EM GERAL

Base de 32%

R$ 0,00
IRPJ estimadoR$ 0,00
CSLL estimadaR$ 0,00
+ SERVIÇOS HOSPITALARES

Bases de 8% e 12%

R$ 0,00
IRPJ estimado, base 8%R$ 0,00
CSLL estimada, base 12%R$ 0,00
Diferença mensal estimada de IRPJ e CSLL R$ 0,00

Solicitar análise da AUDICONT
+ PONTO IMPORTANTE

Estrutura de terceiros

A prestação em hospital ou clínica de terceiro não afasta automaticamente o tratamento aplicável aos serviços hospitalares. A análise deve considerar a natureza do serviço, a organização empresarial da prestadora, as normas sanitárias e o licenciamento do ambiente efetivamente utilizado.

+ ATENÇÃO

Consultas médicas

Simples consultas médicas não são tratadas como serviços hospitalares para a aplicação das bases reduzidas do Lucro Presumido. Quando houver receitas de naturezas diferentes, a correta segregação é relevante para a análise tributária.

+ PRECISA VALIDAR O ENQUADRAMENTO?

Analise o caso concreto antes de aplicar o tratamento tributário

A natureza efetiva do serviço, a estrutura societária, a forma de operação, os contratos, a documentação sanitária e a escrituração precisam ser avaliados em conjunto.

Falar com a AUDICONT Contabilidade
+ DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre serviços hospitalares

O que são serviços hospitalares para fins do Lucro Presumido?

São serviços vinculados às atividades desenvolvidas por hospitais e voltados diretamente à promoção da saúde, observadas as atividades e os requisitos definidos na legislação e nas normas aplicáveis da Anvisa. A análise depende da atividade efetivamente prestada e não apenas do CNAE.

Uma empresa que presta serviços dentro de hospital de terceiro pode utilizar as bases reduzidas?

Em determinadas situações, sim. A Receita Federal reconhece a possibilidade de utilização de estrutura de terceiro, desde que sejam atendidos os demais requisitos aplicáveis, incluindo a organização da prestadora como sociedade empresária, o efetivo elemento empresarial, a observância das normas da Anvisa e o licenciamento sanitário do ambiente onde o serviço é prestado.

O alvará precisa estar obrigatoriamente em nome da empresa prestadora?

Quando o serviço é realizado em estrutura de terceiro, a análise considera o licenciamento sanitário do ambiente onde a atividade é efetivamente prestada. Por isso, o uso de hospital ou clínica contratante devidamente licenciado não deve ser tratado automaticamente como impedimento.

Consultas médicas podem utilizar base de 8% no IRPJ e 12% na CSLL?

Simples consultas médicas estão excluídas do conceito de serviços hospitalares adotado pela Receita Federal para esse tratamento. Receitas de consultas e de procedimentos de outra natureza precisam ser avaliadas e, quando aplicável, segregadas corretamente.

O CNAE define sozinho se a empresa possui direito ao tratamento?

Não. O CNAE ajuda a identificar a atividade cadastrada, mas a conclusão depende da natureza do serviço efetivamente prestado, da estrutura empresarial, das exigências sanitárias e da documentação do caso concreto.

A ferramenta confirma definitivamente o direito às bases reduzidas?

Não. O resultado é uma triagem inicial. A aplicação das bases de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL deve ser validada considerando contratos, documentação, estrutura societária, operação efetiva, licenciamento sanitário, escrituração e demais requisitos aplicáveis.

Referências: Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; RDC Anvisa nº 50/2002; Parecer SEI nº 7.689/2021/ME; Soluções de Consulta da Receita Federal sobre serviços hospitalares, sociedade empresária, normas da Anvisa e utilização de estrutura de terceiros.