+ FERRAMENTA TRABALHISTA

Simulação de Rescisão Trabalhista

Simule as principais verbas de uma rescisão de contrato CLT por prazo indeterminado ou término normal de contrato a prazo. A ferramenta separa verbas salariais, indenizatórias, descontos e FGTS, considerando projeção do aviso prévio, férias, 13º salário e incidências estimadas.

+ SIMULAÇÃO GUIADA

Simule sua rescisão por etapas

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Recomendado para quem quer uma estimativa rápida sem conhecer termos de folha, eSocial ou FGTS Digital.

1Vínculo
2Remuneração
3Férias e 13º
4FGTS e ajustes
+ ETAPA 1

Vínculo e desligamento

Informe a data final prevista no contrato de experiência ou por prazo determinado.
Com essa cláusula, a ruptura antecipada segue regras semelhantes às de contrato por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio conforme quem tomou a iniciativa.
A indenização do art. 480 não é automática: depende de prejuízo comprovado e possui limite legal.
Informe o valor efetivamente apurado para o desconto. A ferramenta limita o líquido da rescisão a R$ 0,00.
+ ETAPA 2

Salário e valores extras

Ex.: horas extras, comissão ou adicional que ainda será pago na rescisão.
Use apenas para verbas que integram as três incidências nesta simulação.
Entram na base estimada de INSS/IRRF, mas não no FGTS.
+ ETAPA 3

Férias e 13º salário

Informe apenas períodos completos já adquiridos e ainda não gozados/pagos na data do desligamento. Novos períodos integrais gerados pela projeção do aviso são acrescentados automaticamente.
Os períodos informados aqui são calculados em dobro, inclusive o adicional constitucional.
Usada para verificar possível indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/1984.
A legislação não resolve expressamente este detalhe operacional; a ferramenta permite parametrizar o tratamento.
+ ETAPA 4

FGTS, outras verbas e alertas

Quer calcular também a multa do FGTS com maior precisão?
Para isso, será necessário informar a base exibida no FGTS Digital.
Não informe a soma dos salários. Utilize o valor apresentado pelo FGTS Digital/CAIXA para fins rescisórios. O saldo da conta não é usado como substituto.
Evita subestimar ou duplicar a base utilizada para estimar a multa de 40% ou 20%.
Use “Sim” somente quando confirmar que esse valor ainda não está incorporado à base para fins rescisórios.
A ferramenta é uma simulação orientativa. Não substitui o cálculo do sistema de folha, os eventos do eSocial, o FGTS Digital, a convenção coletiva nem a análise do caso concreto.

Ao utilizar esta ferramenta, você declara estar ciente de que os valores apresentados são estimativas e concorda com a nossa Política de Privacidade, Política de Cookies e Termos de Uso.

+ RESULTADO

Simulação da rescisão

Líquido estimadoR$ 0,00
Multa do FGTSNão incluída
Saque potencial do FGTSR$ 0,00
Prazo geral para pagamentoAté 10 dias corridos após o término do contrato
Modalidade-
Aviso prévio-
Data projetada-

Valor líquido estimado a receber no Termo de Rescisão

R$ 0,00Não inclui saldo do FGTS ou multa creditada na conta vinculada.
Tempo de vínculo-
13º considerado-
Férias proporcionais-
Atenção antes de utilizar o resultado:
    + FALE COM A EQUIPE

    Solicite uma análise da rescisão

    Envie seus dados para a equipe da AUDICONT Contabilidade.

    + DÚVIDAS FREQUENTES

    Como interpretar a simulação

    O resultado substitui o TRCT?

    Não. O resultado é orientativo e depende de dados da folha, eSocial, FGTS Digital, convenção coletiva e histórico do vínculo.

    Por que a base da multa do FGTS é diferente do saldo?

    A indenização compensatória utiliza a base integral para fins rescisórios. O saldo disponível pode ter sido alterado por saques e não deve ser usado automaticamente como base da multa.

    O aviso indenizado pode alterar férias e 13º?

    Sim. A projeção do aviso pode gerar avos adicionais. A ferramenta separa inclusive 13º do ano da rescisão e 13º decorrente da projeção para o ano seguinte.

    Quem está no Saque-Aniversário saca o saldo inteiro ao ser demitido?

    Em regra, não. A ferramenta evita tratar o saldo integral como saque rescisório quando essa sistemática é informada.

    Como a ferramenta trata aviso prévio misto?

    Na dispensa sem justa causa, a opção mista considera 30 dias trabalhados e indeniza apenas os dias proporcionais excedentes, projetando essa parcela para férias e 13º.

    Convenção coletiva pode mudar o cálculo?

    Sim. Normas coletivas podem estabelecer condições específicas, inclusive indenizações e critérios próprios.

    + DEPARTAMENTO PESSOAL

    Precisa calcular uma rescisão real?

    A AUDICONT Contabilidade pode revisar verbas, prazos, incidências, eSocial e FGTS Digital conforme o caso concreto.

    Solicitar análise