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Tributação: PIS e Cofins de receitas financeiras podem arrecadar valores menores que o esperado

Resultado final deve ser similar ao estimado pelos bancos e diferente do estimado pela Receita Federal.


Devido a vitória no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o valor que deve entrar no caixa da União sobre a tributação de receitas financeiras pode ser mais parecido com a projeção realizada pelos próprios bancos do que o cálculo da Receita Federal, como apurou o Valor Econômico.


Enquanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresenta um impacto de R$ 115 bilhões, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estimava R$ 12 bilhões.


Agora a Fazenda Nacional, segundo fonte ouvida pelo Valor Econômico, pode executar os valores em seguro garantia, no entanto a soma não deve chegar aos R$ 115 bilhões.


“Tem ações judiciais em que a Fazenda deixa de perder e outras em que entra dinheiro no caixa. A da receita financeira vai entrar, mas menos [do que o esperado]”, afirmou.

Isso acontece uma vez que alguns bancos, apesar de debaterem a tese no Judiciário, acabaram desistindo da discussão ou até mesmo pagaram a tributação.


Vale destacar que o valor mostrado na LDO trata-se de uma estimativa realizada considerando a receita dos bancos bem como a parte de receita financeira que pode ter deixado de ser tributada por PIS e Cofins entre os anos de 2010 e 2014, ano em que foi publicada a Lei nº 12.973, esperando a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre todas as receitas de atividade empresarial. 


Dessa forma, as instituições financeiras, a partir daquele ano, passaram a recolher os tributos também sobre as receitas financeiras.


Por exemplo, a Fazenda já reconhecia que o número não leva em conta bancos que aderiram a um parcelamento especial do tipo “Refis”, aberto quando esse tema começou a ser discutido, oferecendo descontos a quem aderisse a esse programa. 

Instituições financeiras


O cálculo da Febraban baseou-se nas demonstrações financeiras, de dezembro do ano passado, dos bancos Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. Com isso, apresentou-se que, na soma em conjunto, a apuração chegou a R$ 12 bilhões.


Segundo Febraban, dos 15 maiores bancos, entre eles público e privado, o Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim não têm essa contingência. 

Dessa forma, tratam-se de bancos que ou aderiram ao Refis ou não têm ações judiciais sobre a tese em andamento.


No ano de 2022, quando o julgamento foi iniciado, o relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski, deu razão à tese das instituições financeiras. 


As instituições financeiras defendem que possuem direito a recolher as contribuições sobre uma base menor do que a pretendida pela União, até a Emenda Constitucional n° 20, do ano de 1998.


Apesar disso, prevaleceu o voto vista do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria na Corte. 


“As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”, afirma a tese.


Com informações do Valor Econômico