Simples híbrido: empresas terão de decidir como recolher IBS e CBS em 2027
Opção prevista para setembro permitirá manter a empresa no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular; Fisco estuda ajustes antes do início do novo modelo.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão de incorporar uma nova decisão ao planejamento tributário para 2027.
A partir da implementação do IBS e da CBS no regime, será possível permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher que os dois novos tributos sejam apurados pelo regime regular.
Essa alternativa passou a ser conhecida como Simples híbrido.
Na prática, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, mas poderá retirar IBS e CBS da sistemática própria do Simples Nacional e submetê-los às regras gerais de apuração, débitos e créditos.
A primeira janela de opção está prevista para setembro de 2026.
O tema ganhou ainda mais relevância porque, às vésperas dessa decisão, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS avaliam mudanças em pontos que podem influenciar diretamente a escolha das empresas.
Entre as medidas em discussão estão uma possível ampliação do prazo para desistência da opção, o tratamento de créditos relativos aos estoques existentes na transição para 2027 e uma nova postergação das regras cadastrais aplicáveis a determinadas pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS.
Para empresários e profissionais contábeis, o momento exige atenção para uma distinção fundamental: parte das regras já está definida, enquanto outras ainda dependem de regulamentação.
O que é o Simples híbrido
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas modificou a forma como microempresas e empresas de pequeno porte poderão lidar com a tributação sobre o consumo.
A partir de 2027, o optante poderá seguir dois caminhos em relação a IBS e CBS.
No primeiro, os novos tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.
No segundo, a empresa continuará optante pelo Simples, mas passará a apurar IBS e CBS pelo regime regular.
É justamente essa combinação que originou a expressão Simples híbrido.
O efeito prático é relevante porque a escolha poderá modificar a forma como a empresa aproveita créditos, transfere créditos aos seus clientes, forma preços e se posiciona dentro da cadeia econômica.
A decisão, portanto, não deve ser vista apenas como uma escolha sobre a forma de pagamento dos tributos. Ela poderá alterar a dinâmica comercial e financeira da empresa.
A primeira escolha ocorrerá em setembro de 2026
Para empresas já constituídas, a primeira janela para optar pela apuração regular de IBS e CBS está prevista entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pelo cronograma atualmente divulgado, essa primeira opção valerá para o primeiro semestre de 2027.
Também está prevista uma nova janela em março de 2027, permitindo nova escolha para o segundo semestre.
Isso significa que a decisão tomada em setembro não necessariamente definirá todo o exercício de 2027, mas será responsável pela forma como a empresa começará o primeiro ano efetivo do novo modelo para optantes do Simples Nacional.
Por isso, a preparação não deve começar apenas quando a janela de opção estiver aberta.
Empresa poderá desistir da escolha feita em setembro
Pelas regras atualmente divulgadas, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Esse é o prazo que deve ser considerado enquanto não houver publicação de nova norma.
A novidade é que o Fisco passou a admitir a possibilidade de ampliar essa janela.
Segundo informações divulgadas pela Fenacon após reunião de representantes do Fisco com o Sebrae, Receita Federal e CGIBS estudam publicar ato conjunto permitindo prazo maior para desistência.
A justificativa está diretamente ligada à qualidade da decisão que deverá ser tomada pelas empresas.
Se parâmetros relevantes da CBS ainda não estiverem suficientemente definidos, empresários poderão chegar ao período de opção sem todas as informações necessárias para comparar corretamente os dois modelos.
A eventual ampliação do prazo poderia dar mais segurança para que a escolha fosse realizada com base em dados mais completos.
A escolha não depende apenas da alíquota
Um dos principais erros na comparação entre Simples tradicional e Simples híbrido seria analisar apenas percentuais.
O resultado econômico dependerá da estrutura real de cada empresa.
perfil dos clientes
participação de operações B2B e B2C
volume de compras
fornecedores
despesas potencialmente geradoras de créditos
margem das operações
formação dos preços
capacidade de geração de créditos
capital de giro
volume de estoques
setor de atuação
custos adicionais de controle e conformidade
Duas empresas com o mesmo faturamento poderão chegar a decisões completamente diferentes.
Uma organização que vende predominantemente para outras empresas poderá atribuir maior importância à geração de créditos para seus clientes.
Já uma empresa voltada principalmente ao consumidor final terá uma realidade diferente.
Isso reforça a necessidade de uma análise individualizada antes da opção.
Crédito tributário poderá influenciar a relação com clientes
A Reforma Tributária aumenta a importância do crédito tributário nas relações entre empresas.
No regime regular, IBS e CBS seguirão uma sistemática de débitos e créditos.
No Simples Nacional, a lógica será diferente.
A decisão tomada pelo fornecedor poderá produzir efeitos não apenas sobre sua própria tributação, mas também sobre o crédito aproveitado pelo comprador.
Para empresas inseridas em cadeias B2B, esse ponto pode se tornar comercialmente relevante.
Em determinados setores, compradores poderão considerar o crédito disponível ao avaliar fornecedores, preços e condições comerciais.
A escolha entre permanecer integralmente na sistemática do Simples ou adotar o regime regular para IBS e CBS poderá, portanto, influenciar competitividade.
Estoques existentes no início de 2027 entram na discussão
Outro ponto relevante está relacionado aos estoques existentes na transição para o novo sistema.
Segundo informações divulgadas pela Fenacon, o Comitê Gestor do Simples Nacional estuda permitir tratamento específico para créditos relacionados a PIS e Cofins sobre estoques existentes na entrada de 2027 para empresas do Simples que optarem pelo regime regular da CBS.
A referência divulgada é de crédito calculado à alíquota de 9,25%.
Se a medida for formalizada, empresas comerciais e industriais com estoques elevados poderão ter um elemento adicional a considerar na comparação entre os modelos.
O volume de mercadorias existente em 31 de dezembro de 2026 poderá passar a ter peso relevante nas simulações.
Há, porém, uma diferença importante entre planejamento e regra vigente.
Esse crédito ainda não deve ser tratado como direito confirmado.
A medida permanece em estudo e sua utilização dependerá da publicação da norma correspondente.
Por isso, qualquer simulação realizada antes da regulamentação deve considerar cenários alternativos.
Planejamento tributário passa a exigir dados mais detalhados
A existência de duas possibilidades para IBS e CBS torna a preparação prévia ainda mais importante.
A empresa precisará conhecer sua estrutura de receitas, despesas, compras, clientes, fornecedores e estoques antes de comparar os modelos.
Neste momento, uma consultoria e planejamento contábil estruturados podem auxiliar na organização das informações necessárias para as simulações, evitando que a decisão seja baseada exclusivamente na alíquota nominal ou em percepções genéricas sobre o Simples Nacional.
O objetivo da análise deve ser identificar o efeito econômico da escolha sobre toda a operação.
Isso inclui avaliar não apenas quanto a empresa poderá pagar de IBS e CBS, mas também como a decisão afetará créditos, preços, margens e relações comerciais.
O chamado CNPJ técnico também pode sofrer novo adiamento
Outra discussão citada pelo Fisco envolve a inscrição no CNPJ de determinadas pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS.
Essa inscrição tem finalidade cadastral e operacional.
Ela não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
A obrigatoriedade já havia sido prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
Agora, segundo informações divulgadas pela Fenacon, o Fisco avalia uma postergação adicional, possivelmente para 2029.
Também neste caso é necessário cautela.
Enquanto não houver publicação oficial alterando novamente o cronograma, deve prevalecer o prazo definido nas regras atualmente vigentes.
A decisão tributária começa antes da abertura da opção
O principal efeito do Simples híbrido talvez não esteja apenas na forma de recolhimento de IBS e CBS.
Está na necessidade de mudar a maneira como a empresa se prepara para decidir.
Historicamente, muitos empresários associam a permanência no Simples Nacional a uma escolha tributária relativamente estável.
A Reforma Tributária modifica parcialmente essa lógica.
A partir de 2027, uma mesma empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ainda assim, precisar decidir separadamente como tratar dois dos principais tributos incidentes sobre suas operações.
Essa escolha exigirá informações confiáveis.
Será necessário conhecer o perfil dos clientes, estrutura de compras, créditos potenciais, fornecedores, margens, estoques, preços e efeitos financeiros.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o ponto central para o empresário é evitar que a análise seja iniciada apenas quando a janela de setembro estiver aberta.
A preparação antecipada permitirá realizar simulações, revisar informações e acompanhar as normas que ainda poderão ser publicadas antes do início de 2027.
A escolha mais adequada não será necessariamente aquela que apresentar a menor alíquota nominal.
Será aquela que produzir o melhor resultado econômico considerando toda a operação da empresa.
O que já está definido
empresas do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS
a primeira janela de opção está prevista entre 1º e 30 de setembro de 2026
os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027
a primeira escolha valerá para o primeiro semestre de 2027
atualmente existe possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026
haverá nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre
Esses pontos já permitem que empresas comecem a organizar os dados necessários para a comparação.
O que ainda pode mudar
eventual ampliação do prazo para desistência da opção realizada em setembro
tratamento dos créditos relacionados aos estoques na transição
eventual postergação adicional da inscrição cadastral de determinadas pessoas físicas para fins de IBS e CBS
Até que os respectivos atos sejam publicados, esses pontos devem ser tratados como possibilidades, e não como regras definitivas.
O que a empresa deve fazer antes de setembro
A proximidade da primeira janela de opção não significa que a empresa precise escolher imediatamente um dos modelos.
O momento atual é de preparação.
Empresas do Simples Nacional devem começar a organizar informações como:
composição das receitas
clientes B2B e B2C
principais fornecedores
volume de compras
margens
despesas
estoque projetado para o fim de 2026
créditos tributários potenciais
efeitos sobre formação de preços
Esses dados permitirão que a comparação seja realizada de forma mais consistente quando o cenário normativo estiver mais completo.
Também será necessário acompanhar os atos que venham a ser publicados até setembro e, posteriormente, até o início de 2027.
A Reforma Tributária continuará produzindo regulamentações e ajustes durante a fase de transição.
Por isso, as simulações deverão ser atualizadas sempre que novas regras forem capazes de alterar o resultado econômico.
FAQ
1. O Simples Nacional acaba em 2027?
Não. O regime continuará existindo. O que muda é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples e optar pelo regime regular de IBS e CBS.
2. O que significa Simples híbrido?
É a situação em que a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
3. Quando será feita a primeira opção?
Para empresas já constituídas, a primeira janela está prevista entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
4. A opção realizada em setembro pode ser cancelada?
Pelas regras atualmente divulgadas, sim. O cancelamento poderá ocorrer até 30 de novembro de 2026. O Fisco estuda ampliar esse prazo.
5. O Simples híbrido será sempre mais vantajoso para empresas B2B?
Não. O perfil B2B aumenta a importância da análise dos créditos, mas a decisão depende de toda a estrutura econômica e tributária da empresa.
6. O crédito de 9,25% sobre estoques já está garantido?
Não. A possibilidade está em estudo e depende de formalização normativa.
Fontes consultadas
Portal do Simples Nacional - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Receita Federal - Reforma Tributária do Consumo - Material técnico sobre Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS e CBS
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS - Prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por determinadas pessoas físicas para emissão de documentos fiscais
Presidência da República - Regulamento da CBS - Decreto nº 12.955/2026
Fenacon - Reforma tributária: Fisco estuda adiar regras do Simples híbrido e CNPJ técnico
Conferência em 19/08/2026.