Para determinadas atividades de serviços, a decisão sobre o Simples em 2027 continua dependendo de uma conta antiga, mas decisiva: a relação entre folha e receita acumulada.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
IBS e CBS não apagam o Fator R
A Reforma Tributária adiciona novas variáveis ao Simples Nacional, mas não elimina mecanismos já relevantes para determinadas atividades. Entre eles está o Fator R, utilizado para definir a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V em hipóteses previstas na regulamentação.
Para essas empresas, projetar 2027 exige olhar simultaneamente para a nova tributação do consumo e para a relação entre folha e receita que já influencia a alíquota efetiva do Simples.
Um exemplo simples mostra como a relação muda
Considere um exemplo hipotético. Se uma empresa sujeita ao Fator R tiver R$ 360 mil de folha considerada para o cálculo nos 12 meses e R$ 1,2 milhão de receita bruta no mesmo período, a relação será de 30%. Nesse cenário, o percentual fica acima do patamar de 28%.
Se a mesma empresa tiver R$ 300 mil de folha para os mesmos R$ 1,2 milhão de receita, o Fator R será de 25%, abaixo de 28%. O exemplo mostra por que pequenas mudanças em folha ou faturamento podem alterar o anexo aplicável às atividades sujeitas a essa regra.
Esses números são apenas ilustrativos. Na apuração real, é necessário observar exatamente quais valores integram a folha e a receita dos 12 meses conforme a regulamentação do Simples Nacional.
A conta utiliza 12 meses
O Fator R corresponde à razão entre a folha de salários, incluídos os encargos considerados pela norma, e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Quando o resultado é igual ou superior a 0,28 nas atividades sujeitas ao mecanismo, a tributação ocorre pelo Anexo III. Quando fica abaixo de 0,28, aplica-se o Anexo V, observadas as demais regras.
A matéria Simples Nacional 2027: IBS e CBS para serviços, comércio e indústria mostrou por que empresas de serviços não podem ser tratadas como um bloco único. O Fator R é uma das razões.
Folha não é apenas salário líquido
Para o cálculo, a regulamentação considera componentes específicos da folha e encargos, incluindo remunerações e pró-labore nas condições previstas, além de contribuições e FGTS efetivamente recolhidos que integram a definição normativa.
Valores como distribuição de lucros e aluguéis não entram simplesmente na conta como se fossem folha. Por isso, projetar o indicador exige utilizar a composição correta, e não uma aproximação do custo total de pessoal.
Crescimento de receita pode derrubar o indicador
Uma empresa pode manter a mesma equipe e aumentar rapidamente o faturamento. Nesse cenário, a folha cresce menos do que a receita e o Fator R pode cair.
O inverso também ocorre: contratação, aumento de pró-labore coerente com a realidade ou expansão da estrutura pode elevar a relação. Isso não significa que a empresa deva manipular folha apenas para buscar um anexo. A estrutura precisa ser economicamente real e compatível com a operação.
A decisão de setembro precisa considerar a folha projetada
Para empresas sujeitas ao Fator R que estejam avaliando ingresso no Simples ou o tratamento de IBS e CBS, uma simulação incompleta pode gerar duas distorções: projetar o anexo errado e projetar créditos ou margens sobre uma carga tributária que não corresponde ao cenário real.
Uma Consultoria e Planejamento Contábil pode integrar projeção de folha, faturamento, margem, resultado e caixa, evitando que a decisão tributária seja tratada isoladamente.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a melhor projeção para 2027 é aquela que usa a estrutura de pessoal que a empresa realmente pretende manter. Fator R não é uma meta artificial; é consequência da relação entre modelo de negócio, equipe e receita.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É a relação entre folha de salários, incluídos os encargos definidos na norma, e receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, utilizada em determinadas atividades de serviços.
Qual é a referência de 28%?
Nas atividades sujeitas ao mecanismo, fator igual ou superior a 0,28 direciona a tributação ao Anexo III; abaixo de 0,28, ao Anexo V, observadas as regras aplicáveis.
Pró-labore entra no cálculo?
A regulamentação inclui pró-labore e outras remunerações nas condições previstas para a composição da folha utilizada no Fator R.
Distribuição de lucros entra como folha?
Não deve ser tratada como folha para esse cálculo apenas por representar pagamento aos sócios. A norma define quais valores compõem o indicador.
Crescer o faturamento pode mudar o Fator R?
Sim. Se a receita crescer mais rapidamente que a folha, a relação pode cair e alterar o anexo aplicável.
IBS e CBS mudam a necessidade de calcular o Fator R?
As novas regras de IBS e CBS adicionam variáveis ao planejamento, mas o Fator R continua relevante para as atividades sujeitas a ele dentro do Simples.
Fontes consultadas
Receita Federal - Resolução CGSN nº 140/2018 compilada
A regulamentação compilada do Simples Nacional define o Fator R, a composição da folha e a relação com a receita dos 12 meses.
Receita Federal - adequação do Simples para 2027
A publicação oficial da Receita Federal confirma a atualização dos conceitos de RBT12 e FS12 no contexto das regras de 2027.