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💼 Empresa do Simples Nacional vendeu equipamento usado? Entenda quando a venda entra no PGDAS-D

Empresa do Simples Nacional vendeu equipamento usado na locação: valor entra no PGDAS-D?

Venda pode não integrar a receita bruta do Simples Nacional, mas é necessário observar a classificação do bem, o período de permanência no patrimônio e a eventual apuração de ganho de capital

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Empresas que trabalham com locação de notebooks, servidores, impressoras, máquinas, veículos, equipamentos médicos e outros bens precisam renovar periodicamente seu parque de ativos.

Quando um equipamento deixa de ser utilizado e é vendido, surge uma dúvida relevante: o valor recebido deve ser informado como receita no PGDAS-D ou a operação deve ser tratada como alienação de ativo imobilizado, com eventual ganho de capital?

A resposta depende da natureza do bem, do tempo em que permaneceu no patrimônio da empresa, de sua utilização efetiva na atividade e da forma como a operação foi registrada e documentada.

Quando o equipamento é considerado ativo imobilizado?

O CPC 27 define como ativo imobilizado o bem tangível mantido para uso na produção ou no fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos, quando se espera sua utilização por mais de um período. Portanto, equipamentos utilizados efetivamente na atividade de locação podem ser reconhecidos contabilmente como ativo imobilizado. (Fundação CPC)

Entretanto, para fins de determinação da receita bruta no Simples Nacional, existe um requisito tributário adicional.

A regulamentação do regime considera como bem do ativo imobilizado aquele disponibilizado para uso, locação a terceiros, produção, prestação de serviços ou fins administrativos cuja desincorporação ocorra somente a partir do 13º mês contado de sua entrada.

Isso significa que não basta registrar o equipamento contabilmente no ativo imobilizado. Para excluir o valor da venda da receita bruta submetida ao Simples Nacional, também deve ser observado o período mínimo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018.

A venda do equipamento entra no PGDAS-D?

Quando o bem estiver efetivamente caracterizado como ativo imobilizado e sua venda ocorrer a partir do 13º mês contado da entrada, o valor da alienação não integra, em regra, a receita bruta tributada no PGDAS-D.

A própria Receita Federal já esclareceu que a receita obtida na venda de bem pertencente ao ativo permanente de empresa optante pelo Simples Nacional não deve ser informada como receita tributável no PGDAS-D e também não integra o conceito de receita bruta utilizado para o limite do regime

A operação, contudo, pode gerar ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda fora do DAS.

Se o equipamento for vendido antes do 13º mês ou não atender aos requisitos necessários para ser considerado ativo imobilizado no Simples Nacional, a receita poderá integrar a base mensal do regime. Por isso, a data de entrada, o histórico de utilização e a documentação do bem são elementos essenciais para definir o tratamento tributário.

Como é calculado o ganho de capital?

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre:

Valor da alienação

(-) Custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada

A Solução de Consulta Cosit nº 67/2016 esclarece que esse cálculo deve considerar a depreciação, amortização ou exaustão acumulada, inclusive quando a empresa não mantém escrituração contábil completa.

Exemplo prático

Uma empresa adquiriu um notebook por R$ 12.000 para utilização em contratos de locação.

Após alguns anos, a depreciação acumulada atingiu R$ 8.000.

Custo de aquisição: R$ 12.000
Depreciação acumulada: R$ 8.000
Valor contábil líquido: R$ 4.000
Valor da venda: R$ 5.500
Ganho de capital: R$ 1.500

Nesse exemplo, os R$ 5.500 recebidos pela venda não seriam informados como receita operacional no PGDAS-D, desde que o bem atenda aos requisitos para ser considerado ativo imobilizado.

O ganho tributável seria de R$ 1.500.

Qual é a tributação do ganho de capital?

O ganho de capital apurado por empresa optante pelo Simples Nacional está sujeito ao IRPJ fora do DAS.

Desde 1º de janeiro de 2017, aplicam-se as alíquotas progressivas previstas no artigo 21 da Lei nº 8.981/1995:

  • 15% sobre a parcela do ganho que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela que ultrapassar R$ 30 milhões.

A Receita Federal determina que o imposto seja recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção do ganho, por meio de DARF, utilizando o código de receita 0507.

No exemplo apresentado, considerando um ganho de R$ 1.500, o IRPJ seria de R$ 225, correspondente à aplicação da alíquota de 15%.

E quando o equipamento está totalmente depreciado?

Quando o equipamento está totalmente depreciado, seu valor contábil líquido normalmente é igual a zero.

Assim, se o bem for vendido por R$ 5.000, o ganho de capital poderá corresponder aos próprios R$ 5.000.

Nesse caso:

Valor de venda: R$ 5.000
Valor contábil líquido: R$ 0
Ganho de capital: R$ 5.000
IRPJ à alíquota de 15%: R$ 750

A empresa não pode deixar de reconhecer a depreciação apenas para manter artificialmente um valor contábil maior e reduzir o ganho tributável. O cálculo deve considerar o custo documentalmente comprovado, diminuído da depreciação acumulada aplicável ao bem.

Empresas que alugam e depois vendem equipamentos precisam de atenção adicional

A venda eventual de um equipamento antigo para renovação do parque é diferente de um modelo empresarial estruturado para alugar bens durante determinado período e, depois, revendê-los sistematicamente.

O próprio CPC 27 prevê tratamento específico para entidades que, durante suas atividades normais, vendem rotineiramente bens anteriormente mantidos para aluguel. Quando esses ativos deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda, pode ser necessária sua transferência para estoques pelo valor contábil.

Por isso, a classificação não deve ser baseada apenas no nome dado ao bem ou em um lançamento contábil isolado. É necessário observar a realidade operacional da empresa.

Entre os elementos que devem ser avaliados estão:

  • tempo médio em que os equipamentos permanecem alugados;
  • frequência e volume das vendas;
  • política de renovação do parque;
  • existência de margem planejada na revenda;
  • objeto social e atividades efetivamente exercidas;
  • contratos de locação;
  • existência de estrutura permanente de comercialização;
  • proporção das vendas em relação às receitas de locação;
  • classificação contábil adotada durante a vida útil do bem.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, quanto mais frequente e organizada for a revenda dos equipamentos, maior será a necessidade de demonstrar documentalmente se a operação representa simples renovação do ativo ou se integra o modelo ordinário de comercialização da empresa.

Existe ICMS na venda do ativo imobilizado?

O tratamento do ICMS depende da legislação do estado de origem da operação e das características concretas da venda.

Em muitas situações, a saída de um bem efetivamente integrado ao ativo imobilizado recebe tratamento de não incidência. Entretanto, vendas realizadas pouco tempo após a aquisição, bens que não foram efetivamente utilizados na atividade ou operações que revelem habitualidade comercial podem receber tratamento diferente.

Além da incidência ou não incidência, a empresa deve verificar:

  • o CFOP aplicável;
  • o CST ou CSOSN;
  • a descrição correta do equipamento;
  • a necessidade de emissão de nota fiscal;
  • eventuais regras relacionadas a créditos de ICMS;
  • a legislação específica do estado;
  • operações interestaduais e obrigações acessórias.

Portanto, não é recomendável aplicar automaticamente a mesma conclusão de ICMS a empresas localizadas em estados diferentes.

Quais documentos devem ser conferidos antes da venda?

Antes de emitir o documento fiscal e concluir a operação, a empresa deve conferir:

  • nota fiscal de aquisição;
  • data de entrada do equipamento;
  • registro no controle de ativo imobilizado;
  • contratos ou documentos que comprovem sua utilização na locação;
  • custo de aquisição;
  • depreciação acumulada;
  • valor contábil líquido;
  • laudo, política ou justificativa de substituição do equipamento;
  • valor e condições da venda;
  • legislação estadual aplicável;
  • apuração e recolhimento do ganho de capital.

Erros que podem aumentar o risco tributário

Entre os erros mais frequentes estão:

  • tratar toda venda de equipamento como receita normal do PGDAS-D;
  • excluir a venda do PGDAS-D sem observar o prazo do 13º mês;
  • registrar como imobilizado um bem adquirido predominantemente para revenda;
  • não controlar individualmente os equipamentos;
  • deixar de contabilizar a depreciação;
  • calcular o ganho com base em valores estimados, sem documentação;
  • não efetuar a baixa contábil do bem;
  • deixar de recolher o IRPJ sobre o ganho de capital;
  • aplicar o mesmo tratamento de ICMS em todos os estados;
  • utilizar CFOP ou descrição incompatível com a operação.

FAQ

Empresa do Simples Nacional pode vender equipamentos utilizados na locação?

Sim. A venda é permitida, desde que sejam observados o objeto social, a documentação da operação e o tratamento contábil e tributário adequado.

O valor da venda entra no PGDAS-D?

Não, quando o bem atender às condições para ser considerado ativo imobilizado e sua desincorporação ocorrer a partir do 13º mês contado da entrada. Nessas condições, o valor da venda não integra a receita bruta tributada no PGDAS-D.

Venda antes de completar 12 meses recebe o mesmo tratamento?

Não necessariamente. A regulamentação exige que a desincorporação ocorra a partir do 13º mês. Antes disso, a receita poderá ser considerada na base do Simples Nacional, conforme a natureza da operação.

O ganho de capital é pago dentro do DAS?

Não. O IRPJ incidente sobre o ganho de capital é apurado e recolhido separadamente do DAS.

Como calcular o ganho de capital?

Pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada.

Equipamento totalmente depreciado gera ganho de capital?

Sim. Se o valor contábil líquido for zero, o valor recebido na venda poderá corresponder integralmente ao ganho de capital.

A venda do ativo conta para o limite anual do Simples Nacional?

Quando o bem atender às condições para ser tratado como ativo imobilizado, a receita da alienação não integra a receita bruta utilizada para o limite do Simples Nacional.

A venda de equipamentos usados sempre é isenta de ICMS?

Não é possível generalizar. O tratamento depende da legislação estadual, da efetiva classificação do bem e das características da operação.