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O bom e velho CAR.

Sendo o primeiro passo para a regularização de um imóvel rural, o CAR já é uma realidade no sistema de monitoramento de imóveis rurais brasileiros. Mesmo ainda sendo desconhecido de boa parcela de profissionais e proprietários de imóveis rurais, o CAR já é exigido a alguns anos.  


Dando prosseguimento numa série de artigos publicados ao longo dos últimos dias, iniciamos falando do ITR, prosseguimos falando do ADA - IBAMA e do CCIR INCRA, e agora finalizaremos explorando o CAR.


O que é o CAR?
CAR é a sigla de Cadastro Ambiental Rural, previsto na Lei 12.651/2012 e regulamentado pelo Decreto 7.830 de 17/10/2012. É um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, integrando diversas informações das propriedades rurais, compondo uma base de dados de planejamento ambiental e combate ao desmatamento, entre outras funções, inclusive para fins de fiscalização.


A finalidade principal do CAR é a integração de informações ambientais e geográficas relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal, de florestas, de vegetação nativa, e áreas de uso restrito.


Na declaração de ITR, mesmo não sendo obrigatório, existe um campo específico para informar o número de recibo do CAR da propriedade rural que se está declarando.   


Como declarar?
O CAR sendo uma obrigação do proprietário de qualquer imóvel rural, é declarado de forma totalmente digital, via site https://www.car.gov.br/#/baixar , onde o cadastro é feito diretamente junto ao órgão estadual competente na unidade federal onde se encontra a propriedade.


Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento da solicitação, que após deferida, é gerado o recibo de entrega da declaração. Se necessário for, o CAR poderá ser retificado.
Procure a ajuda de um profissional


Na dúvida, melhor ter a orientação de um profissional para auxiliar no envio dessa obrigação.
Assim, falando sobre o CAR, encerramos essa série de artigos sobre obrigações acessórias de um produtor rural e proprietários de imóveis rurais.