3 Agosto 2023 Blog
Seguindo o entendimento do CARF, o STJ admitiu a dedução do IRPJ de valores relativos aos juros sobre o capital próprio – JCP pagos em relação a anos anteriores.
A Receita Federal impede a prática dessa dedução. Para esse órgão, somente seria admitida a dedução do IRPJ dos juros sobre o capital próprio pagos no mesmo de competência de apuração do imposto.
Os JCP constituem uma forma de remuneração dos sócios e acionistas de empresas, que acaba beneficiando tributariamente a pessoa jurídica pagadora.
Diferentemente do lucro e dos dividendos, os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo a carga tributária da pessoa jurídica.