Os contribuintes que têm planos de previdência privada precisam ficar em alerta na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que já está com prazo para envio aberto.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, existem algumas diferenças entre os tipos de planos na hora de entregar o documento.
"Para quem paga Imposto de Renda, normalmente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é útil para reduzir o tributo a pagar. Mas isso só serve para quem faz a declaração usando o modelo completo, sendo possível abater os aportes anuais em até 12% da renda bruta tributável", explica Pagliato, reiterando que, nesse caso, o valor deve ser lançado como pagamento efetuado.
"Já no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), os valores recolhidos entram como bens e direitos e são lançados na declaração tanto no saldo do ano atual como no saldo do ano anterior, que é apresentado no informe de rendimento bancário. Nesse caso, a parcela paga não é dedutível", completou o especialista.
Segundo a Receita, o contribuinte ainda pode optar pelo modelo de tributação pelo modelo regressivo. Por esse regime, quanto maior o tempo de acumulação, menor é o tributo pago.
Veja abaixo:
- 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
- 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
- 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
- 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
- 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;
- 10% para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.
Já no caso de contribuintes que não optem pelo regime de tributação acima, a tributação funciona da seguinte forma:
- Os benefícios pagos pelas entidades de previdência privada estão sujeitos à tributação sobre a renda na fonte, aplicando a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual;
- Os resgates de contribuições, parciais ou totais, em virtude de desligamento do plano, estão sujeitos à incidência de imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15%, calculada sobre os valores de resgate;
- O resgate de recursos efetuado em plano estruturado na modalidade de benefício definido é uma exceção e continua sendo tributado com base na tabela progressiva mensal e na Declaração de Ajuste Anual.
Como informar PGBL ou VGBL na declaração do IR?
As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" na Declaração Completa, porque é considerado uma previdência complementar. Apenas as contribuições feitas no ano base – neste caso, em 2022 –, devem ser declaradas.
Já as contribuições feitas em planos do tipo VGBL devem ser informadas na ficha de "Bens e Direitos", porque é considerado um seguro. Apenas o saldo deve ser declarado.
Como é a tributação do PGBL?
Segundo a Receita Federal, tanto nos planos PGBL quanto no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), os valores das contribuições são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo.
De acordo com o Fisco, quando há o pagamento do benefício ou crédito, o imposto incide sobre a totalidade do rendimento. O regime de tributação fica à escolha do contribuinte.
Nesses casos, para fazer a declaração, o contribuinte precisa informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com a natureza do tipo de previdência complementar.
Os especialistas destacam, porém, que só conseguirá aproveitar da dedução o contribuinte que já contribui para a Previdência Social ou para um regime próprio de previdência de servidores públicos.
Contribuições feitas em nome de terceiros – como filho ou cônjuge – também podem ser abatidas. Caso esse terceiro tenha 16 anos ou mais, a contribuição para a previdência pública também é obrigatória para que haja o direito às deduções.
Como é a tributação do VGBL?
Já nos planos VGBL, o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Segundo a Receita, nesse caso, quando há o recebimento, o imposto incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado. O regime de tributação também fica à escolha do contribuinte.
Nesse caso, na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL, é preciso informar a discriminação do plano contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos dos prêmios em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022, independentemente do valor atual (com correção).