IRPF 2023: como declarar saque do FGTS

Os saques do FGTS eram isentos de Imposto de Renda, mas precisavam ser considerados na declaração de 2023 quando o contribuinte estivesse obrigado a entregar o IRPF.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Na declaração do Imposto de Renda de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, os valores sacados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço precisavam ser tratados como rendimentos isentos e não tributáveis.

O fato de o FGTS ser isento não significava que o saque pudesse ser ignorado. Para quem estava obrigado a apresentar a declaração, os valores recebidos precisavam ser informados para manter coerência entre rendimentos, movimentação financeira e evolução patrimonial.

FGTS era rendimento isento no IRPF 2023

Os valores recebidos por saque do FGTS não integravam a base de cálculo do Imposto de Renda como rendimento tributável.

Mesmo assim, eles faziam parte do conjunto de rendimentos isentos e não tributáveis considerado pelas regras de obrigatoriedade da declaração.

No exercício de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023 estabelecia que a pessoa física que tivesse recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma fosse superior a R$ 40 mil estava obrigada a entregar a declaração.

Saque inferior a R$ 40 mil não significava dispensa automática

O limite de R$ 40 mil se referia à soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e não exclusivamente ao FGTS.

Além disso, o contribuinte poderia estar obrigado a declarar por outros critérios, como rendimentos tributáveis acima do limite, patrimônio, ganho de capital, operações em bolsa ou outras situações previstas para o exercício de 2023.

Por isso, o saque do FGTS precisava ser analisado dentro da situação tributária completa do contribuinte.

Por que o saque precisava aparecer na declaração

Um saque de FGTS podia ser utilizado para aquisição de imóvel, quitação de financiamento, pagamento de despesas ou outras movimentações que alterassem o patrimônio do contribuinte.

Sem o registro do rendimento isento, poderia surgir uma diferença entre o patrimônio declarado e os recursos utilizados durante o ano.

A informação correta ajudava a explicar a origem dos valores movimentados.

Como declarar o saque do FGTS no IRPF 2023

Na declaração de 2023, o valor recebido deveria ser informado na ficha destinada aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O contribuinte precisava identificar o rendimento relacionado a indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, informar o beneficiário e os dados da fonte pagadora, além do total recebido no ano.

O preenchimento deveria ser feito com base nos documentos e extratos correspondentes aos valores efetivamente sacados.

Quem era a fonte pagadora do FGTS

Nos saques do FGTS, a Caixa Econômica Federal aparece como instituição responsável pelo pagamento do fundo.

Na matéria original publicada pela AUDICONT em 2023, a orientação utilizava os dados da Caixa para identificação da fonte pagadora na declaração.

Antes de preencher uma declaração antiga ou retificadora, é recomendável conferir os dados constantes nos documentos do próprio contribuinte e nas orientações correspondentes ao exercício.

Mais de um saque podia ser somado

Quando o contribuinte realizava mais de um saque no mesmo ano-calendário, o controle precisava considerar todos os valores recebidos.

O objetivo era informar corretamente o total recebido no período, evitando omissões ou divergências com a movimentação financeira.

Saque-aniversário também precisava ser considerado

A modalidade do saque não alterava, por si só, a natureza isenta do rendimento.

Quem havia recebido valores por saque-aniversário ou por outra hipótese de movimentação do FGTS precisava considerar esses valores na organização da declaração quando estivesse obrigado a apresentá-la.

Como consultar os valores sacados

A Caixa disponibiliza o Aplicativo FGTS para consulta de saldo, extrato e movimentações da conta vinculada.

O extrato ajuda a identificar os saques ocorridos durante o ano e a conferir os valores utilizados no preenchimento da declaração.

Esse controle é especialmente importante quando ocorreram vários saques ou quando a declaração estiver sendo preparada ou retificada anos depois.

Declaração retificadora exige atenção ao exercício correto

Quem precisa retificar uma declaração de 2023 deve utilizar as regras correspondentes ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Os limites de obrigatoriedade do Imposto de Renda mudaram ao longo dos anos. Portanto, não é correto aplicar automaticamente os limites atuais a uma declaração antiga.

Para o exercício de 2023, a referência oficial era a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.

Na avaliação dos autores

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, um dos principais cuidados ao tratar saques do FGTS é não confundir isenção de imposto com ausência de obrigação de informar o rendimento.

Quando o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração, a origem dos recursos precisa estar documentada de forma coerente com a movimentação patrimonial do período.

Perguntas frequentes

O saque do FGTS pagava Imposto de Renda em 2023?

Não. O FGTS era tratado como rendimento isento, mas precisava ser considerado na declaração quando o contribuinte estivesse obrigado a apresentá-la.

Receber mais de R$ 40 mil de FGTS obrigava a declarar?

No exercício de 2023, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma superou R$ 40 mil estava entre os obrigados a declarar. O limite considerava o conjunto desses rendimentos, e não apenas o FGTS.

Quem sacou menos de R$ 40 mil podia ficar dispensado?

Não necessariamente. A pessoa também podia estar obrigada por outros critérios previstos para o IRPF 2023.

Onde o FGTS era informado na declaração?

Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando a classificação correspondente ao FGTS e informando os dados da fonte pagadora e o valor recebido.

Saque-aniversário também precisava ser informado?

Sim, quando o contribuinte estivesse obrigado a entregar a declaração, os valores efetivamente recebidos precisavam ser considerados no preenchimento.

Onde consultar os saques realizados?

O Aplicativo FGTS e o extrato disponibilizado pela Caixa permitem consultar saldo e movimentações da conta vinculada.

Fontes consultadas

Receita Federal do Brasil - Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.
A norma oficial do IRPF 2023 estabelece os critérios de obrigatoriedade da declaração referentes ao ano-calendário de 2022.

Receita Federal do Brasil - Orientações sobre declaração do Imposto de Renda.
A página oficial de preenchimento da declaração reúne orientações da Receita Federal para informar rendimentos e demais dados.

Caixa Econômica Federal - Extrato do FGTS.
A página oficial do extrato do FGTS apresenta os canais disponíveis para consulta de saldo e movimentações.