Doações no IRPF: dinheiro, imóveis e quotas sociais

 

Doar não significa apenas retirar um bem do patrimônio. Valor atribuído à transferência, ganho de capital, rendimento isento do beneficiário e tributos estaduais precisam ser separados.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Uma pessoa doa R$ 100 mil ao filho. Outra transfere um imóvel. Em uma empresa familiar, os pais doam quotas aos herdeiros. As três situações envolvem liberalidade, mas o tratamento patrimonial e tributário não é idêntico.

No IRPF, é necessário separar o que acontece com o doador, com o beneficiário e com o custo do bem ou direito transferido.

Doação em dinheiro e doação de bens exigem registros diferentes

Quando a doação é em dinheiro, o principal cuidado está na saída do patrimônio do doador e no ingresso correspondente no patrimônio do beneficiário, além das obrigações estaduais aplicáveis.

Quando a doação envolve imóvel, quotas ou outro bem, surge uma pergunta adicional: qual valor será utilizado na transferência?

Transferência a valor de mercado pode gerar ganho de capital

A legislação permite que bens e direitos doados sejam transferidos pelo valor constante da declaração do doador ou por valor de mercado, conforme o caso.

Se a transferência ocorrer por valor superior ao custo declarado, a diferença pode ficar sujeita ao ganho de capital do doador. A Receita Federal apresenta exemplos específicos para doação de bens por valor superior ao constante na declaração.

IRPF e ITCMD não são o mesmo imposto

A doação pode envolver o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, e também produzir efeitos no Imposto de Renda conforme o valor utilizado na transferência.

Tratar um tributo como substituto do outro gera erro. O recolhimento ou a isenção de ITCMD não define automaticamente o tratamento do ganho de capital federal.

Quem recebe precisa atualizar o patrimônio

Para o beneficiário, a doação recebida é informada conforme as regras do IRPF e o bem passa a integrar seu patrimônio pelo valor de transferência utilizado na operação.

Esse valor pode influenciar uma futura venda. Portanto, uma decisão tomada no momento da doação pode afetar o cálculo do ganho de capital anos depois.

Quotas sociais acrescentam uma camada societária

Quando o objeto da doação são quotas de uma empresa, além do IRPF é necessário verificar como a transferência altera o quadro societário, os percentuais de participação e as regras do contrato social.

Nesses casos, a operação se conecta à assessoria societária da AUDICONT Contabilidade, porque a alteração da titularidade precisa ser formalizada nos registros empresariais aplicáveis.

Declarações antigas ajudam a provar o custo

Imóveis e participações mantidos por muitos anos podem exigir consulta ao histórico da declaração. A matéria sobre histórico patrimonial das declarações anteriores mostra por que recuperar DIRPFs antigas pode ser importante para identificar o valor que vinha sendo declarado.

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, uma doação patrimonial deveria ser planejada considerando simultaneamente valor de transferência, efeito no patrimônio do beneficiário e eventual alteração societária.

FAQ

Toda doação paga Imposto de Renda?

Não. O tratamento depende do tipo de bem e do valor utilizado na transferência. Doações de bens por valor superior ao custo declarado podem gerar ganho de capital.

ITCMD substitui o IRPF?

Não. São tributos distintos, de competências diferentes, e podem exigir análises separadas.

Doação de quotas precisa alterar o contrato social?

A transferência de participação societária deve ser formalizada de acordo com as regras aplicáveis à sociedade e ao ato realizado.

O beneficiário deve informar o bem recebido?

Sim, quando obrigado a declarar, o patrimônio e o rendimento isento correspondente precisam ser tratados conforme as regras da DIRPF.

Fontes consultadas

Receita Federal do Brasil - Operações sujeitas ao ganho de capital.
A Receita explica quando a doação de bens por valor superior ao declarado pode gerar ganho de capital.

Presidência da República - Lei nº 9.532/1997, art. 23.
A legislação disciplina a transferência de bens por herança, legado ou doação em adiantamento da legítima pelo valor declarado ou de mercado.