O valor total recebido em um acordo trabalhista não deve ser lançado em uma única ficha: cada parcela mantém a natureza que tinha na relação de trabalho.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Há também uma referência histórica da AUDICONT Contabilidade sobre decisões judiciais e Imposto de Renda da Pessoa Física, que aborda juros e verbas recebidas em ações e acordos trabalhistas. O conteúdo é identificado como histórico de 2023 e não substitui a leitura da sentença, do acordo e das regras vigentes em 2026 para classificar cada parcela recebida.
Na prática, a memória de cálculo do processo é o documento que conecta o valor líquido recebido às verbas que o compõem. Salários, férias, FGTS, juros, indenizações e honorários não devem ser agrupados apenas porque foram pagos na mesma data. A separação por natureza facilita a conferência do IRRF, dos rendimentos recebidos acumuladamente e das demais fichas aplicáveis.
Rendimentos recebidos acumuladamente têm regime próprio
Quando rendimentos tributáveis de anos anteriores são recebidos acumuladamente em determinadas condições, a legislação prevê tratamento específico. O número de meses e a natureza das verbas podem influenciar o cálculo.
Verbas isentas não devem ser misturadas com salários
FGTS e determinadas indenizações possuem tratamento diferente de salários. Classificar todo o acordo como tributável pode aumentar indevidamente a base; classificar tudo como isento pode produzir omissão de renda.
Honorários advocatícios podem afetar a base em situações admitidas
A forma de dedução de honorários relacionados a rendimentos tributáveis depende das regras específicas. Contrato, recibo e vínculo com a ação precisam ser preservados.
IRRF precisa ser conciliado
A fonte pagadora ou a instituição responsável pode realizar retenção. O imposto retido deve ser informado na ficha correspondente e conciliado com a memória de cálculo do processo.
A sentença é parte da documentação fiscal
Decisão, acordo homologado, cálculos, comprovantes de pagamento e informe de rendimentos formam o conjunto necessário para justificar o preenchimento.
Como transformar o acordo trabalhista em informação fiscal
A primeira etapa é decompor o valor recebido conforme a sentença ou o acordo homologado. Salários, férias, FGTS, juros, indenizações e outras parcelas não devem ser agrupados apenas porque chegaram em um único depósito. Cada verba precisa seguir a natureza indicada nos documentos do processo.
Honorários advocatícios, imposto retido e quantidade de meses a que se referem rendimentos recebidos acumuladamente também podem alterar o preenchimento. Por isso, memória de cálculo, informe da fonte pagadora e comprovantes do processo devem ser mantidos juntos para permitir a reconciliação do valor líquido recebido com o valor fiscalmente declarado.
Nos rendimentos recebidos acumuladamente, a quantidade de meses a que o pagamento se refere pode ser determinante para o cálculo. Esse dado costuma aparecer na memória de cálculo do processo, não necessariamente no extrato bancário. Conferir a quantidade de meses, o IRRF e as verbas que compõem o total ajuda a reproduzir no IRPF a mesma estrutura econômica reconhecida no acordo ou na sentença.
Essa conferência deve ser feita antes de importar ou copiar dados da pré-preenchida, principalmente quando o processo reúne várias competências.
O que conferir antes do fechamento de 2026
- sentença ou acordo
- memória de cálculo
- número de meses
- verbas tributáveis
- verbas isentas
- honorários e IRRF
Ao encerrar 2026, quem recebeu acordo trabalhista deve conferir se possui a sentença ou termo homologado, a memória discriminada e os comprovantes de retenção. Sem essa decomposição, a declaração pode reproduzir apenas o valor bancário e perder a natureza de cada parcela.
Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, acordo trabalhista é um dos casos em que o valor líquido recebido diz pouco sobre a tributação. A segurança está na decomposição das verbas e na documentação do processo.
Perguntas frequentes
Todo acordo trabalhista é tributável?
Não. Ele pode reunir parcelas com tratamentos diferentes.
Salários atrasados têm regra própria?
Podem se enquadrar em rendimentos recebidos acumuladamente.
FGTS entra como salário?
Não.
Aviso prévio indenizado é igual a salário?
Não necessariamente; a natureza da verba precisa ser observada.
Honorários podem ser considerados?
Há hipóteses específicas, desde que devidamente comprovadas.
O informe da fonte basta?
Ele é importante, mas deve ser conferido com a decisão e a memória de cálculo.
Fontes consultadas
Receita Federal - Perguntas e Respostas IRPF 2026
A Perguntas e Respostas IRPF 2026 detalha rendimentos recebidos acumuladamente, ações trabalhistas, honorários e verbas isentas.