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Uma dívida classificada no lugar errado pode fazer a empresa parecer mais arriscada do que realmente é

Uma dívida classificada no lugar errado pode fazer a empresa parecer mais arriscada do que realmente é

Separação entre curto e longo prazo interfere na liquidez, no capital de giro, nos covenants e na análise realizada por bancos, investidores e gestores

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Uma empresa possui R$ 8 milhões em financiamentos. A dívida total está correta, os contratos existem e os saldos conferem com as instituições financeiras. Ainda assim, o balanço pode transmitir uma imagem financeira equivocada se essas obrigações estiverem classificadas no grupo errado.

Uma parcela que deveria permanecer no longo prazo, mas aparece indevidamente no passivo circulante, pode reduzir artificialmente a liquidez corrente e o capital de giro. O efeito contrário também representa risco: manter no longo prazo uma obrigação que deveria ser classificada como de curto prazo pode fazer a empresa parecer financeiramente mais confortável do que realmente está.

O valor da dívida não muda. A leitura da capacidade de pagamento, sim.

Por isso, a separação entre passivo circulante e não circulante vai além de uma questão de apresentação contábil. Ela interfere na forma como sócios, gestores, bancos, fornecedores e investidores interpretam a estrutura financeira da empresa.

Curto e longo prazo não depende apenas da data de vencimento

A interpretação mais simples seria considerar como curto prazo tudo o que vence em até doze meses e como longo prazo tudo o que vence depois.

A análise contábil exige mais.

Entre os aspectos que precisam ser considerados estão:

  • ciclo operacional da empresa;
  • prazo previsto para liquidação;
  • natureza da obrigação;
  • condições estabelecidas no contrato;
  • direitos existentes na data das demonstrações;
  • possibilidade contratual de diferir a liquidação.

O ponto central é a situação existente na data do balanço.

A intenção da administração, isoladamente, não determina a classificação.

Se a empresa pretende renegociar uma dívida, por exemplo, mas ainda depende da concordância do credor para postergar o pagamento, a expectativa de refinanciamento não equivale necessariamente a um direito existente na data-base.

Um financiamento de quatro anos também possui curto prazo

Considere um empréstimo de R$ 4 milhões contratado para pagamento em quatro parcelas anuais de R$ 1 milhão.

Em um exemplo simplificado, a obrigação poderia ser apresentada da seguinte forma:

Passivo circulante

Parcela exigível nos próximos doze meses: R$ 1 milhão

Passivo não circulante

Parcelas exigíveis posteriormente: R$ 3 milhões

O endividamento continua sendo de R$ 4 milhões.

A classificação informa outra coisa: quando a empresa precisará liquidar aquela obrigação.

Essa informação é essencial para avaliar a pressão futura sobre o caixa.

Uma classificação errada pode derrubar a liquidez sem a empresa perder R$ 1

Imagine uma empresa com:

  • ativo circulante de R$ 6 milhões;
  • passivo circulante de R$ 4 milhões.

A liquidez corrente seria:

Liquidez corrente = Ativo circulante ÷ Passivo circulante

R$ 6 milhões ÷ R$ 4 milhões = 1,50

Agora considere que R$ 2 milhões pertencentes ao longo prazo tenham sido classificados indevidamente no passivo circulante.

O passivo circulante subiria para R$ 6 milhões.

R$ 6 milhões ÷ R$ 6 milhões = 1,00

A empresa não assumiu uma dívida adicional.

Não teve prejuízo.

Não perdeu R$ 2 milhões.

Não reduziu seu ativo.

Mesmo assim, um dos principais indicadores utilizados para observar a capacidade de pagamento no curto prazo caiu de 1,50 para 1,00.

Para quem recebe apenas as demonstrações financeiras, a interpretação pode mudar significativamente.

O capital de giro também muda

O mesmo efeito aparece no capital de giro líquido.

Uma fórmula gerencial simplificada é:

Capital de giro líquido = Ativo circulante - Passivo circulante

No cenário correto:

R$ 6 milhões - R$ 4 milhões = R$ 2 milhões positivos

Com a classificação inadequada:

R$ 6 milhões - R$ 6 milhões = zero

A empresa que demonstrava R$ 2 milhões de folga entre ativos e obrigações de curto prazo passa a aparentar equilíbrio mínimo.

Nenhuma dívida nova surgiu.

Apenas sua classificação mudou.

Esse exemplo mostra por que a qualidade das demonstrações não depende somente de registrar o valor correto. Também exige que ativos e passivos sejam apresentados adequadamente.

Duas empresas podem dever R$ 12 milhões e enfrentar riscos completamente diferentes

Considere duas empresas com exatamente o mesmo endividamento:

Empresa A

  • R$ 2 milhões vencem nos próximos doze meses;
  • R$ 10 milhões vencem nos quatro anos seguintes.

Empresa B

  • R$ 9 milhões vencem nos próximos doze meses;
  • R$ 3 milhões vencem posteriormente.

As duas devem R$ 12 milhões.

Mas a Empresa B enfrenta pressão financeira muito maior no curto prazo.

Ela precisará gerar caixa, utilizar reservas, renegociar contratos ou refinanciar parte relevante das obrigações em um período relativamente curto.

É por isso que olhar apenas para o endividamento total pode levar a uma conclusão incompleta.

O prazo das dívidas importa tanto quanto seu valor.

Bancos querem saber quando a empresa terá de pagar

Uma instituição financeira que analisa um balanço não observa apenas o saldo dos empréstimos.

Também pode avaliar:

  • vencimentos;
  • geração de caixa;
  • liquidez;
  • patrimônio líquido;
  • concentração de parcelas;
  • garantias;
  • necessidade de refinanciamento;
  • capacidade de pagamento;
  • índices financeiros;
  • condições contratuais.

Uma empresa bastante endividada, mas com vencimentos distribuídos ao longo de vários anos e boa geração de caixa, pode apresentar perfil financeiro diferente de outra com dívida menor concentrada nos próximos meses.

Por isso, a composição entre passivo circulante e não circulante ajuda a contar uma parte importante da história financeira do negócio.

Covenants podem transformar um financiamento de longo prazo em um problema imediato

A análise ganha complexidade quando os contratos possuem covenants.

Covenants são condições estabelecidas pelo credor que precisam ser observadas pela empresa durante a vigência de determinados financiamentos.

Podem envolver, por exemplo:

  • limite de endividamento;
  • patrimônio líquido mínimo;
  • relação dívida/EBITDA;
  • índice de cobertura de juros;
  • níveis mínimos de liquidez;
  • outras condições financeiras ou contratuais.

O problema aparece quando o contrato determina que o descumprimento de uma dessas condições permite ao credor exigir antecipadamente a liquidação da dívida.

Nesse caso, uma obrigação originalmente contratada para vários anos pode exigir uma análise diferente no fechamento contábil.

A pergunta decisiva é: qual direito a empresa possuía na data do balanço?

Considere um financiamento originalmente contratado por cinco anos.

Em 31 de dezembro, a empresa deixa de cumprir determinado covenant.

Pelas condições contratuais, o banco passa a ter o direito de exigir pagamento antecipado.

Em janeiro, antes da emissão das demonstrações financeiras, a instituição financeira informa que não pretende exercer esse direito.

Do ponto de vista comercial, o problema pode parecer resolvido.

Contabilmente, porém, existe uma pergunta fundamental:

qual direito a empresa possuía em 31 de dezembro?

A classificação deve considerar as condições existentes na data das demonstrações.

Por isso, determinados acordos realizados posteriormente podem ser relevantes para divulgação sem necessariamente alterar a condição existente na data-base.

O chamado waiver merece atenção

O termo waiver é frequentemente utilizado para designar uma dispensa concedida pelo credor em relação ao descumprimento de determinada condição contratual.

Sua existência pode ser importante.

Mas sua data também importa.

Uma dispensa formalizada antes do fechamento pode produzir uma situação diferente daquela obtida somente depois da data-base.

Isso significa que contratos com covenants precisam ser acompanhados antes do encerramento do exercício.

Esperar o balanço ficar pronto para descobrir se algum índice contratual foi descumprido pode ser tarde para determinadas decisões.

Reclassificar a dívida não significa aumentar a dívida

Esse ponto costuma gerar confusão entre empresários.

Imagine que R$ 5 milhões sejam reclassificados do passivo não circulante para o circulante.

Essa alteração, isoladamente:

  • não aumenta o passivo total;
  • não cria uma dívida nova;
  • não gera automaticamente uma despesa;
  • não significa que a empresa perdeu R$ 5 milhões;
  • não representa necessariamente pagamento imediato.

Mas pode alterar significativamente:

  • liquidez corrente;
  • capital de giro;
  • perfil do endividamento;
  • indicadores contratuais;
  • percepção de risco;
  • capacidade de obtenção de crédito;
  • planejamento financeiro.

O valor total pode permanecer exatamente igual enquanto a leitura financeira muda substancialmente.

Erros que a revisão das dívidas ajuda a evitar

Situação

Possível consequência

Financiamentos registrados em uma única conta

Mistura entre curto e longo prazo

Cronograma de parcelas desatualizado

Classificação incompatível com vencimentos reais

Covenants não monitorados

Descumprimento descoberto apenas no fechamento

Renegociação não comunicada à contabilidade

Demonstrações baseadas em condições antigas

Waiver obtido próximo ao fechamento

Necessidade de avaliar cuidadosamente a data e seus efeitos

Refinanciamento apenas esperado

Expectativa tratada como se fosse direito contratual

Concentração de vencimentos não acompanhada

Pressão futura sobre o caixa subestimada

Contratos não enviados ao contador

Classificação realizada sem informações essenciais

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, analisar uma dívida somente pelo saldo total é insuficiente. O cronograma de amortização, as condições contratuais, os covenants e os direitos existentes na data do balanço ajudam a determinar não apenas sua apresentação contábil, mas também a pressão financeira que aquela obrigação poderá exercer sobre a empresa.

Refinanciamento esperado não é refinanciamento concluído

Outro ponto sensível aparece quando uma dívida está próxima do vencimento e a administração negocia sua renovação.

A empresa pode possuir relacionamento antigo com o banco e considerar praticamente certa a aprovação.

Ainda assim, existe uma diferença relevante entre:

“A administração acredita que conseguirá refinanciar.”

e

“A empresa possui o direito contratual de diferir a liquidação.”

A expectativa empresarial não substitui automaticamente uma condição contratual existente na data do balanço.

Essa distinção evita que uma obrigação seja mantida no longo prazo apenas porque a administração espera renegociá-la posteriormente.

O cronograma das dívidas deveria fazer parte do fechamento mensal

Controlar empréstimos somente pelo valor debitado mensalmente na conta bancária é insuficiente.

Um mapa de endividamento pode reunir:

  • instituição financeira;
  • contrato;
  • saldo devedor;
  • taxa de juros;
  • indexador;
  • número de parcelas;
  • vencimentos;
  • amortizações;
  • garantias;
  • carências;
  • covenants;
  • renegociações;
  • waivers;
  • classificação contábil.

Esse acompanhamento transforma a dívida em informação gerencial.

A administração passa a visualizar não apenas quanto deve, mas quando precisará pagar e quais condições precisam ser preservadas.

Covenants deveriam ser monitorados antes de serem descumpridos

Considere um financiamento que exija determinado limite de dívida líquida/EBITDA.

Se o cálculo for realizado apenas no fechamento anual, a empresa pode descobrir o problema quando pouco pode fazer antes da data-base.

O acompanhamento periódico permite identificar deterioração do indicador e avaliar antecipadamente alternativas como:

  • renegociação;
  • redução do endividamento;
  • reforço de capital;
  • postergação de investimentos;
  • revisão do fluxo de caixa;
  • negociação preventiva com a instituição financeira.

Nesse cenário, a contabilidade deixa de funcionar apenas como registro histórico e passa a apoiar decisões antes que o problema se materialize.

CPC 51 reforça a importância da apresentação e das divulgações

O ambiente normativo também passa por atualização.

O CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, correlacionado à IFRS 18, foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e estabelece uma nova estrutura para apresentação e divulgação das demonstrações.

Sua aplicação depende da aprovação pelos respectivos órgãos reguladores.

Para companhias abertas, a CVM estabeleceu aplicação obrigatória aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

Portanto, não é correto tratar o CPC 51 como obrigação já aplicável indistintamente a todas as empresas brasileiras.

A evolução normativa, porém, reforça uma direção importante: demonstrações financeiras precisam comunicar de forma cada vez mais clara não apenas valores, mas também informações relevantes para compreender a situação econômica e financeira da entidade.

A classificação correta depende de integração dentro da empresa

Muitas informações necessárias ao fechamento não estão originalmente no departamento contábil.

O financeiro acompanha vencimentos.

A tesouraria conversa com bancos.

A diretoria participa das renegociações.

O jurídico interpreta contratos.

As instituições financeiras emitem aditivos e waivers.

A contabilidade precisa receber essas informações.

Caso contrário, pode existir um saldo matematicamente correto registrado de forma incompatível com as condições contratuais reais.

Esse é um dos motivos pelos quais qualidade contábil depende também da qualidade dos processos internos da empresa.

O que revisar antes de fechar o balanço

Antes do encerramento, empresas com financiamentos relevantes deveriam conseguir responder:

  1. Quanto da dívida vence nos próximos doze meses?
  2. Existe concentração relevante de vencimentos?
  3. Algum covenant está próximo do limite?
  4. Houve renegociação durante o período?
  5. Alguma renegociação ainda depende de aprovação do banco?
  6. Existe waiver relacionado a alguma condição contratual?
  7. Algum contrato permite vencimento antecipado?
  8. Os saldos contábeis conferem com os contratos?
  9. As parcelas estão corretamente separadas entre curto e longo prazo?
  10. A geração de caixa projetada é compatível com os vencimentos?

Quando essas respostas estão disponíveis antes do fechamento, o balanço deixa de ser apenas um documento de encerramento e passa a revelar com maior precisão a estrutura financeira que a empresa terá de administrar nos períodos seguintes.

FAQ

1. Qual é a diferença entre passivo circulante e não circulante?

De forma geral, o passivo circulante reúne obrigações relacionadas ao ciclo operacional, mantidas para negociação, exigíveis no curto prazo ou para as quais a empresa não possui o direito necessário de diferir a liquidação. As demais obrigações são apresentadas como não circulantes, observadas as normas aplicáveis.

2. Um financiamento de cinco anos fica todo no longo prazo?

Não. As parcelas exigíveis no curto prazo precisam ser avaliadas para classificação no passivo circulante. As parcelas posteriores podem permanecer no não circulante conforme as condições contratuais.

3. O que é covenant?

Covenant é uma condição estabelecida em contrato financeiro que a empresa precisa observar, como determinado nível de endividamento, patrimônio líquido, liquidez ou relação entre dívida e geração operacional.

4. Descumprir um covenant pode mudar a classificação de uma dívida?

Pode. Isso depende das condições do contrato e dos direitos existentes na data das demonstrações. Se o descumprimento permitir ao credor exigir antecipadamente o pagamento, a classificação contábil precisa ser analisada.

5. Renegociar a dívida depois do fechamento muda automaticamente o balanço anterior?

Não. A análise considera as condições e direitos existentes na data-base. Uma renegociação posterior pode ser relevante sem necessariamente alterar a classificação que correspondia à situação existente no encerramento.

6. Classificar uma dívida incorretamente muda o total do passivo?

Não necessariamente. O passivo total pode permanecer igual, mas sua divisão entre curto e longo prazo pode alterar liquidez, capital de giro e a percepção sobre o risco financeiro da empresa.

Fontes consultadas

  • Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 26 (R1), Apresentação das Demonstrações Contábeis, incluindo os critérios aplicáveis à classificação de passivos entre circulante e não circulante.
  • Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Revisões relacionadas à classificação de passivos e covenants.
  • Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 51, Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, correlacionado à IFRS 18.
  • Comissão de Valores Mobiliários - Resolução CVM nº 237/2025, referente à aplicação do CPC 51 pelas companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
  • Conselho Federal de Contabilidade - Normas Brasileiras de Contabilidade e pronunciamentos técnicos aplicáveis à apresentação das demonstrações contábeis.