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🚨 Receita Federal altera julgamento de recursos de devedores contumazes e reforça alerta para empresas

Radar Fiscal/Tributário AUDICONT

Receita Federal muda julgamento de recursos de devedores contumazes e acende alerta para empresas

Portaria RFB nº 702/2026 altera o contencioso administrativo e define que recursos de contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes serão julgados pela DRJ-R, e não pelo Carf.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

A Receita Federal publicou nova orientação sobre o tratamento administrativo dado aos contribuintes classificados como devedores contumazes. A mudança foi trazida pela Portaria RFB nº 702/2026, que alterou a Portaria RFB nº 309/2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal.

O ponto principal é que os recursos voluntários apresentados por contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil, a DRJ-R. Com isso, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, independentemente do valor discutido.

A Receita informou que a alteração adequa os procedimentos internos à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

Para o empresário, o tema parece técnico, mas tem impacto prático. O contencioso administrativo é o caminho usado por contribuintes para discutir cobranças, autos de infração e decisões fiscais dentro da própria administração tributária, antes de eventual discussão judicial. Quando a regra de julgamento muda, também muda a estratégia de defesa, o acompanhamento do processo e a avaliação de risco.

A nova portaria não transforma qualquer empresa com débito em devedora contumaz. Essa distinção é essencial. A figura do devedor contumaz está ligada a uma conduta reiterada e qualificada, conforme critérios legais próprios, e não deve ser confundida com a empresa que teve uma dificuldade financeira pontual, atrasou um tributo ou está discutindo um débito de boa-fé.

A Receita também esclareceu que a definição do órgão competente para julgar o recurso será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso voluntário. Assim, se a qualificação como devedor contumaz ocorrer depois, ou se essa condição for afastada posteriormente, isso não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já definida para o julgamento.

Na prática, esse ponto reduz insegurança processual. A empresa precisa observar sua situação jurídica no momento em que apresenta o recurso. Isso pode ser relevante para definir se a discussão seguirá para a DRJ-R ou para o Carf, conforme o enquadramento aplicável naquele momento.

A portaria também trouxe ajuste operacional nas sessões de julgamento. Segundo a Receita, processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral apresentada anteriormente será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação dentro dos prazos regulamentares.

Para empresas que possuem débitos relevantes, fiscalizações em andamento ou processos administrativos tributários, a mudança reforça a necessidade de acompanhamento técnico próximo. Não basta saber que existe um processo fiscal. É preciso acompanhar prazos, pautas de julgamento, órgão competente, possibilidade de manifestação, situação cadastral, histórico de inadimplência e eventual risco de enquadramento em regimes especiais de cobrança.

O impacto também alcança a governança fiscal. Empresas com débitos recorrentes, parcelamentos descumpridos, inconsistências fiscais frequentes ou passivos tributários sem plano de regularização devem revisar sua situação com urgência. A classificação como devedor contumaz pode trazer consequências mais amplas do que a cobrança de tributos, afetando o relacionamento com a Receita Federal e a forma de tramitação de determinadas discussões administrativas.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a nova regulamentação reforça que inadimplência fiscal recorrente deixou de ser apenas um problema financeiro. Quando a empresa acumula débitos de forma desorganizada, sem controle, defesa estruturada ou plano de regularização, ela pode aumentar sua exposição a medidas administrativas mais rígidas e perder previsibilidade na condução de seus processos tributários.

Para empresários e gestores financeiros, a orientação prática é revisar imediatamente a situação fiscal da empresa quando houver débitos federais relevantes ou discussões administrativas em andamento. É recomendável levantar processos ativos, verificar prazos, confirmar se há recursos pendentes, analisar se existem comunicações no e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico e avaliar a necessidade de regularização, defesa ou reorganização do passivo.

A mudança também mostra uma tendência clara da administração tributária: separar o contribuinte que enfrenta uma divergência ou dificuldade pontual daquele que adota a inadimplência reiterada como padrão. Para empresas sérias, isso aumenta a importância de manter documentação, controles internos, conciliações fiscais e respostas tempestivas às comunicações oficiais.

O risco não está apenas no valor do débito. Está na forma como a empresa administra esse passivo. Uma pendência fiscal acompanhada, discutida corretamente ou regularizada dentro dos canais legais tem tratamento diferente de uma dívida ignorada por anos. O novo cenário exige mais disciplina fiscal, mais controle de prazos e uma estratégia clara para lidar com autuações, parcelamentos, compensações e recursos administrativos.

FAQ

1. O que mudou com a Portaria RFB nº 702/2026?

A portaria alterou regras do contencioso administrativo da Receita Federal e definiu que recursos voluntários de contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes serão julgados pela DRJ-R, em segunda e última instância administrativa, e não pelo Carf.

2. O que é devedor contumaz?

Devedor contumaz é o contribuinte que se enquadra nos critérios legais de inadimplência reiterada e qualificada. Não é o mesmo que uma empresa que atrasou um tributo pontualmente ou que discute um débito de boa-fé.

3. O que é DRJ-R?

DRJ-R é a Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil. Ela atua no julgamento de recursos administrativos dentro da estrutura da Receita Federal.

4. O que é Carf?

Carf é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado que julga processos administrativos tributários federais. Com a nova regra, determinados recursos de devedores contumazes deixam de ser apreciados pelo Carf.

5. A mudança vale para qualquer empresa com dívida tributária?

Não. A alteração se aplica aos sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes. Empresas com débitos pontuais ou discussões fiscais comuns não devem ser automaticamente enquadradas nessa regra.

6. O que a empresa deve revisar agora?

Empresas com débitos relevantes ou processos fiscais em andamento devem revisar a situação do passivo tributário, verificar comunicações oficiais, acompanhar prazos, avaliar recursos administrativos e manter documentação organizada para defesa ou regularização.