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🌎 Produzir no Paraguai vale a pena? Regime atrai empresas brasileiras, mas exige planejamento

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Produzir no Paraguai vale a pena? Regime atrai empresas brasileiras, mas exige planejamento

Tributação reduzida, energia competitiva e proximidade com o Brasil ampliam o interesse pelo regime de maquila, mas custos logísticos, cambiais e administrativos podem comprometer a economia esperada

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Empresas brasileiras estão ampliando a análise de projetos industriais no Paraguai, atraídas pelo regime de maquila, pela proximidade geográfica e pela possibilidade de reduzir determinados custos de produção.

Reportagem publicada pela CNN Brasil em 18 de julho de 2026 mostrou que ao menos 179 empresas de capital brasileiro já operam no país pelo regime, sendo que 47 teriam iniciado suas atividades nos últimos cinco anos.

A movimentação não representa necessariamente o encerramento das operações no Brasil. Em muitos projetos, a empresa mantém no país suas áreas comerciais, administrativas e parte da produção, transferindo ao Paraguai etapas como montagem, corte, costura, acabamento ou embalagem.

O objetivo é combinar custos operacionais mais competitivos com o acesso ao mercado brasileiro, que continua sendo o principal destino da produção das maquiladoras paraguaias.

Segundo dados preliminares do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação, 67% das exportações do regime tiveram o Brasil como destino no primeiro bimestre de 2026. Considerando todos os países do Mercosul, a participação chegou a 81%.

Nova legislação modernizou o regime de maquila

A maquila permite que uma empresa constituída no Paraguai produza bens ou preste serviços por conta de uma empresa domiciliada no exterior, destinando sua produção principalmente à exportação.

O regime foi atualizado pela Lei paraguaia nº 7.547, de 8 de setembro de 2025, que substituiu a legislação anterior e modernizou os procedimentos de aprovação, controle e fiscalização.

Em abril de 2026, a nova lei foi regulamentada pelo governo paraguaio, com regras de transição para empresas já instaladas e critérios mais claros para importação de insumos, processamento e exportação dos produtos.

Entre os principais incentivos está o Tributo Único de Maquila, com alíquota de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação, considerando-se a base de maior valor.

O benefício aplica-se às operações enquadradas no regime e não representa, isoladamente, todo o custo fiscal, societário e operacional de uma empresa instalada no Paraguai.

Também há suspensão de tributos aduaneiros sobre determinadas importações de máquinas, matérias-primas e componentes vinculados ao programa aprovado.

Exportações cresceram 26% no início de 2026

Dados preliminares do governo paraguaio mostram que as exportações das maquiladoras somaram US$ 248 milhões nos dois primeiros meses de 2026, crescimento de 26% em comparação com o mesmo período de 2025.

Autopeças, alimentos, confecções e produtos têxteis, produtos químicos e farmacêuticos e manufaturas de alumínio concentraram 67% das exportações. Equipamentos eletrônicos e produtos plásticos também apareceram entre os segmentos relevantes.

Ao final de 2025, o regime respondeu por 69% das exportações paraguaias de manufaturas de origem industrial. Em fevereiro de 2026, mais de 35 mil empregos estavam vinculados às maquiladoras, com crescimento anual próximo de 10%.

A maior parte das empresas está concentrada nos departamentos de Alto Paraná, Central, Assunção e Amambay. Alto Paraná, região próxima à fronteira brasileira, reunia aproximadamente 47% dos programas aprovados.

Imposto menor não garante maior rentabilidade

A tributação reduzida é um dos principais atrativos do regime, mas não deve ser o único critério de decisão.

O estudo precisa considerar despesas com abertura e manutenção da empresa paraguaia, assessoria jurídica e contábil, licenças, contratação de equipes, logística internacional, armazenagem, seguros, variação cambial e deslocamento de gestores.

Também podem ser necessários investimentos em infraestrutura. Embora a energia elétrica paraguaia seja frequentemente apontada como competitiva, algumas operações precisam investir em geradores, subestações ou parques industriais com estrutura própria.

Uma economia obtida na produção pode ser parcialmente ou totalmente consumida por fretes, atrasos na fronteira, estoques maiores, duplicação de estruturas administrativas ou aumento da necessidade de capital de giro.

Por isso, a comparação deve considerar o custo total da operação no Brasil e o custo total do modelo internacional, e não apenas salários, energia ou alíquotas tributárias.

Produzir em dois países exige nova organização

A transferência de uma etapa produtiva para o Paraguai altera a cadeia de suprimentos e aumenta a complexidade dos controles internos.

Matérias-primas podem sair do Brasil, ser processadas no Paraguai e retornar como produtos acabados ou parcialmente industrializados. Cada movimentação exige documentação, controles aduaneiros, conciliação de estoques e coordenação entre fornecedores, transportadores e unidades produtivas.

O aumento do prazo entre a compra do insumo e a venda do produto também pode elevar a necessidade de capital de giro.

A empresa ainda deve estabelecer padrões de qualidade, procedimentos de inspeção, treinamento das equipes e sistemas capazes de acompanhar a rastreabilidade dos produtos.

Operação paraguaia não elimina obrigações brasileiras

A instalação de uma empresa no Paraguai não elimina automaticamente as obrigações tributárias, contábeis, societárias e aduaneiras mantidas no Brasil.

Produtos destinados ao mercado brasileiro continuam sujeitos às regras de importação, classificação fiscal, origem, documentação e tributação aplicáveis à operação.

Quando empresas brasileiras e paraguaias pertencem ao mesmo grupo econômico, contratos, preços, pagamentos e remessas precisam refletir as funções efetivamente desempenhadas por cada empresa e possuir documentação compatível com a realidade da operação.

A existência de benefícios fiscais no Paraguai também não significa que a entrada das mercadorias no Brasil ocorrerá sem controles ou tributos.

O tratamento dependerá da origem dos insumos, do processo produtivo, da classificação do produto e do cumprimento das regras comerciais e aduaneiras aplicáveis.

Estudo de viabilidade deve anteceder a decisão

Antes de internacionalizar parte da produção, a empresa deve elaborar um estudo com cenários conservador, provável e otimista.

A análise deve demonstrar:

  • o investimento inicial necessário;
  • o custo mensal da estrutura;
  • a economia operacional esperada;
  • a necessidade adicional de capital de giro;
  • os riscos logísticos e cambiais;
  • o prazo estimado de retorno;
  • a capacidade de administrar operações em dois países.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, produzir no Paraguai pode representar uma alternativa legítima de expansão e ganho de competitividade, mas a decisão não deve ser fundamentada apenas no imposto de 1%, no preço da energia ou no custo da mão de obra.

Na avaliação dos especialistas, o projeto precisa demonstrar que a economia permanece depois da inclusão de fretes, estrutura administrativa, controles aduaneiros, riscos cambiais e investimentos adicionais.

Uma empresa pode reduzir seu custo unitário de fabricação e, ao mesmo tempo, aumentar a necessidade de capital de giro e a complexidade da gestão.

Para os autores, uma alternativa mais segura pode ser iniciar com um projeto-piloto ou transferir apenas uma etapa específica da produção, acompanhando custos, prazos e qualidade antes de ampliar a operação.

Perguntas frequentes

1. O que é o regime de maquila no Paraguai?

É um regime pelo qual uma empresa constituída no Paraguai produz bens ou presta serviços por conta de uma empresa localizada no exterior, destinando sua produção principalmente à exportação.

2. Qual é o imposto cobrado no regime?

O Tributo Único de Maquila possui alíquota de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação, considerando-se a base de maior valor.

3. O imposto de 1% representa todo o custo tributário da empresa?

Não. A alíquota refere-se às operações enquadradas no regime de maquila. A empresa ainda deve avaliar outros custos fiscais, societários, trabalhistas, aduaneiros e operacionais.

4. Uma empresa brasileira precisa abrir uma empresa no Paraguai?

Para operar como beneficiária do regime, é necessário possuir uma pessoa jurídica constituída no Paraguai, manter relação contratual com a empresa localizada no exterior e obter a aprovação do programa pelas autoridades paraguaias.

5. Produtos fabricados no Paraguai podem ser vendidos no Brasil?

Sim, desde que sejam cumpridas as regras comerciais, tributárias, aduaneiras e de origem aplicáveis à operação.

6. Toda empresa consegue reduzir custos produzindo no Paraguai?

Não. A vantagem depende do setor, da escala de produção, da logística, da infraestrutura, do câmbio, dos investimentos necessários e da capacidade de gestão.