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CONFAZ altera regras de ICMS-ST para materiais de construção e empresas devem revisar operações interestaduais
Protocolos publicados no DOU mudam regras entre estados, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, e exigem atenção de empresas que vendem materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Empresas que atuam com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno devem revisar suas operações interestaduais após a publicação do Despacho CONFAZ nº 27/2026, no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026. O ato publicou diversos Protocolos ICMS celebrados entre estados e o Distrito Federal, com alterações em regras de substituição tributária aplicáveis a determinados produtos e unidades federadas.
A substituição tributária do ICMS, conhecida como ICMS-ST, é uma sistemática em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de etapas futuras da cadeia pode ser atribuída a um contribuinte anterior, como fabricante, importador, distribuidor ou remetente da mercadoria. Para o empresário, isso significa que uma venda interestadual pode exigir cálculo, destaque, recolhimento antecipado e escrituração específicos, conforme o produto, o estado de origem, o estado de destino e o protocolo aplicável.
O Despacho nº 27/2026 trouxe alterações em protocolos que tratam de substituição tributária nas operações com materiais de construção. Entre os atos publicados, o Protocolo ICMS nº 53/2026 alterou o Protocolo ICMS nº 71/2011, aplicável a operações entre Paraná e São Paulo, revogando item do anexo único e prevendo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Também foram publicados outros protocolos envolvendo São Paulo e diferentes unidades federadas, como Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Mato Grosso, tratando de alterações ou revogações em protocolos de ICMS-ST para materiais de construção. O próprio despacho informa que os protocolos foram celebrados entre Secretarias de Fazenda, com fundamento no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87/1996, que disciplina o ICMS.
Na prática, esse tipo de alteração pode afetar empresas que vendem para outros estados, compram mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, revendem materiais de construção ou mantêm operações com filiais, distribuidores, marketplaces B2B ou clientes contribuintes do ICMS em diferentes unidades federadas.
O principal cuidado é não tratar a regra de ICMS-ST como fixa. Protocolos entre estados podem ser alterados, revogados ou ter produtos retirados de determinados anexos. Quando isso acontece, a empresa precisa revisar se a mercadoria continua sujeita à substituição tributária naquela operação específica, se o recolhimento antecipado continua exigido, se há necessidade de ajuste na emissão da NF-e e se a escrituração fiscal permanece correta.
Para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o impacto pode variar. O regime tributário da empresa interfere na apuração dos tributos federais, mas o ICMS e a substituição tributária seguem regras próprias estaduais. Por isso, uma empresa optante pelo Simples também pode ser afetada por regras de ICMS-ST, dependendo da operação, da mercadoria e do estado envolvido.
O erro mais comum é manter a parametrização antiga no sistema emissor. Se o produto deixa de estar sujeito à substituição tributária em determinada relação entre estados, mas o sistema continua calculando ICMS-ST, a empresa pode recolher imposto indevidamente, emitir documento fiscal incorreto ou gerar dificuldade para o cliente aproveitar créditos e escriturar a entrada. O contrário também é perigoso: deixar de aplicar ICMS-ST quando a regra continua vigente pode gerar cobrança, multa e juros.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, alterações em protocolos de ICMS-ST exigem revisão operacional imediata, especialmente em empresas que vendem materiais de construção para outros estados. O ponto não é apenas jurídico: a mudança precisa chegar ao cadastro de produtos, ao ERP, à emissão da NF-e, ao cálculo do imposto, à formação de preço e à conferência da escrituração fiscal.
Outro impacto relevante está na precificação. Quando há ICMS-ST, o imposto antecipado pode compor o custo da operação e influenciar margem, preço de venda e negociação com clientes. Se a regra muda e a empresa não revisa a formação de preço, pode perder competitividade ou assumir custo tributário que não deveria estar na operação.
Empresas que atuam em São Paulo e vendem ou compram materiais de construção de estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal devem conferir com atenção os protocolos aplicáveis. A alteração não deve ser interpretada como uma mudança nacional para todos os produtos e todos os estados. O alcance depende do protocolo, do item alterado, da mercadoria, da NCM, do estado de origem e do estado de destino.
A recomendação prática é revisar a lista de produtos sujeitos à substituição tributária, conferir os protocolos vigentes, atualizar parametrizações fiscais, validar CFOP, CST ou CSOSN, conferir NCM, MVA, destaque de ICMS-ST e regras estaduais aplicáveis. Também é importante alinhar contabilidade, fiscal, compras, vendas e tecnologia, porque a mudança precisa aparecer corretamente na nota fiscal e na escrituração.
Para empresas que trabalham com grande volume de itens, a revisão deve ser feita por amostragem estratégica e depois ampliada para todo o cadastro de produtos impactados. O setor de materiais de construção costuma ter muitos itens semelhantes, descrições próximas e classificações fiscais sensíveis. Pequenos erros de cadastro podem gerar impacto financeiro relevante.
A mensagem para o empresário é objetiva: mudanças em protocolos de ICMS-ST não são apenas detalhe técnico. Elas podem afetar imposto, preço, margem, nota fiscal, crédito do cliente, obrigação acessória e risco de autuação. Empresas que operam entre estados precisam acompanhar o CONFAZ e as Secretarias de Fazenda com a mesma atenção dedicada aos tributos federais.
FAQ
1. O que mudou com o Despacho CONFAZ nº 27/2026?
O despacho publicou Protocolos ICMS celebrados entre estados e o Distrito Federal, incluindo alterações em regras de substituição tributária para materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno.
2. O que é ICMS-ST?
ICMS-ST é a substituição tributária do ICMS. Nesse regime, um contribuinte da cadeia recolhe antecipadamente o imposto devido em etapas posteriores de circulação da mercadoria.
3. Todas as empresas de materiais de construção serão afetadas?
Não necessariamente. O impacto depende do produto, da NCM, do estado de origem, do estado de destino e do protocolo aplicável à operação. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso.
4. Quando algumas alterações passam a produzir efeitos?
No caso do Protocolo ICMS nº 53/2026, que altera regra entre Paraná e São Paulo, os efeitos estão previstos a partir de 1º de agosto de 2026.
5. Empresas do Simples Nacional também precisam se preocupar?
Sim, quando realizam operações sujeitas às regras estaduais de ICMS-ST. O Simples Nacional não elimina automaticamente a necessidade de observar substituição tributária em operações com mercadorias.
6. O que a empresa deve revisar agora?
A empresa deve revisar cadastro de produtos, NCM, CFOP, CST ou CSOSN, parametrização do ERP, regras de ICMS-ST por estado, formação de preço, emissão de NF-e e escrituração fiscal.
O CONFAZ publicou novos Protocolos ICMS que alteram regras de substituição tributária para materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno.
Para empresas que vendem ou compram mercadorias entre estados, o alerta é importante: mudanças em ICMS-ST podem impactar nota fiscal, preço, margem, escrituração e risco de autuação.
O cuidado principal é revisar cadastro de produtos, NCM, CFOP, CST/CSOSN, parametrização do sistema e regras aplicáveis por estado.
ICMS-ST não pode ser tratado como regra fixa. Protocolos mudam, e o sistema fiscal da empresa precisa acompanhar.