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🚨 Atenção às empresas que utilizam mão de obra temporária!

🚨 Atenção às empresas que utilizam mão de obra temporária!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e passou a reconhecer que a estabilidade provisória da gestante também se aplica aos contratos de trabalho temporário, alinhando sua jurisprudência à tese já firmada pelo STF.

Na prática, a decisão amplia a proteção à maternidade e exige mais cautela nos processos de desligamento. Empresas dos setores de comércio, indústria, logística, serviços e eventos devem revisar seus procedimentos internos para evitar riscos trabalhistas e possíveis passivos futuros.

A mudança reforça a importância da integração entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal, jurídico e contabilidade, garantindo que cada rescisão seja analisada de forma criteriosa.

Segundo os especialistas da AUDICONT Contabilidade, acompanhar não apenas a legislação, mas também as decisões dos tribunais superiores, é fundamental para manter a segurança jurídica e a conformidade das operações empresariais.

📌 Sua empresa está preparada para essa mudança?

Confira na matéria completa os impactos da decisão, os cuidados necessários nas rescisões e as principais orientações para reduzir riscos trabalhistas.

💬 Ficou com dúvidas? Nossa equipe está pronta para ajudar.

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