🚨 Atenção às empresas que utilizam mão de obra temporária!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e passou a reconhecer que a estabilidade provisória da gestante também se aplica aos contratos de trabalho temporário, alinhando sua jurisprudência à tese já firmada pelo STF.
Na prática, a decisão amplia a proteção à maternidade e exige mais cautela nos processos de desligamento. Empresas dos setores de comércio, indústria, logística, serviços e eventos devem revisar seus procedimentos internos para evitar riscos trabalhistas e possíveis passivos futuros.
A mudança reforça a importância da integração entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal, jurídico e contabilidade, garantindo que cada rescisão seja analisada de forma criteriosa.
Segundo os especialistas da AUDICONT Contabilidade, acompanhar não apenas a legislação, mas também as decisões dos tribunais superiores, é fundamental para manter a segurança jurídica e a conformidade das operações empresariais.
📌 Sua empresa está preparada para essa mudança?
Confira na matéria completa os impactos da decisão, os cuidados necessários nas rescisões e as principais orientações para reduzir riscos trabalhistas.
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